A Justiça Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, multou em 25 mil reais a pré-candidata à prefeita de Jupi, Rivandra Maria Freire. A decisão atendeu a uma representação feita pelo diretório municipal do Republicanos e do Solidariedade em Jupi. Segundo a petição, Rivanda, juntamente com seu grupo de apoiadores, realizou um evento utilizando-se de via pública, em flagrante desrespeito às normas eleitorais vigentes. Ainda segundo a petição, havia equipamentos de som amplificados para atrair a atenção do público, além de tendas montadas na via pública, proporcionando a aglomeração de pessoas com características típicas de um evento de propaganda eleitoral.
Na análise da situação, a juiza eleitoral Alyne Dionísio, da 92ª Zona Eleitoral, concluiu que o ato da pré-candidata tratou-se de claro evento político aberto ao público, que teve como finalidade promover antecipadamente o lançamento da campanha da representada, em infração à legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea com a utilização de recursos que denotem a flagrante evocação de apoio e voto diretamente aos eleitores.
A juíza ainda frisou na sentença que fixou a multa máxima permitida pela legislação, por conta da gravidade da conduta. Da decisão cabe recurso.
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