quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Justiça suspende decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou contas do ex-prefeito Izaías Régis

 


A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que tem como titular o juiz Glacidelson Antônio, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de uma decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas ao exercício de 2019. 

As contas haviam sido aprovadas pelo TCE com ressalvas, mas foram rejeitadas pela Câmara por 13  dos 17 vereadores em votação realizada no dia 31 de maio de 2023. 

Após o resultado desfavorável, Izaías ajuizou uma ação junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns requerendo tutela antecipada para suspender a votação e tornar nulo o ato da Câmara Municipal. A defesa do ex-prefeito alegou que o processo foi eivado de vícios e de inconstitucionalidade. 

Uma das alegações de Régis foi de que a câmara incluiu no julgamento um item que não constava no parecer prévio emitido pelo TCE-PE, é o que os juristas chamam de elemento alienígena, porque não consta no processo de contas no âmbito do TCE/PE que aprovou as contas do ex-prefeito

Outra alegação da defesa de Izaías foi de que dois vereadores que já estavam cassados votaram pela rejeição das contas dele ( Erivan Pitta e Matheus Martins). Desconsiderando o voto dos dois, chegaria-se a 11 votos favoráveis à rejeição de suas contas, número insuficiente para o quórum de 2/3 exigidos para rejeição do parecer prévio do TCE/PE.


A Câmara de Vereadores se defendeu nos autos sobre elemento alienígena ao processo argumentando que ficou evidenciado que o relatório da auditória especial realizada pelo TCE-PE trilha no mesmo caminho o qual a Câmara Municipal de Garanhuns dentro de suas prerrogativas legais e constitucionais julgou as contas de 2019.

 Afirmou também que a competência para julgamento das contas do Prefeito é da Câmara de Vereadores e que o parecer do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores que, no caso, é de 12 (doze) vereadores. Alega que só houve a comunicação da perda do mandato dos vereadores no dia 01 de junho de 2024, após a votação das contas do autor, não havendo impedimento de participação dos vereadores citados

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Glacidelson escreveu em sua decisão que a alegação da Câmara de Vereadores de Garanhuns de que o julgamento ocorreu no mesmo sentido da Auditoria Especial nº 23100842-9, instaurada em relação às contas dos exercícios 2018 a 2020 do IPSG, não pode ser acatada e concluiu que houve vício no procedimento pois foram rejeitadas as contas de Izaías no exercício 2019, com fundamento não analisado pelo parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O juiz seguiu pontuando que, ao analisar fato estranho ao processo do TCE, a Câmara de Vereadores deveria ter enviado os documentos para apreciação do Tribunal de Contas e, só posteriormente, julgar as contas do ex-prefeito. 

O magistrado também cita a decisão do vice-presidente do TCE Dirceu Rodolfo sobre não incluir Izaías Régis na relação de gestores com as contas rejeitadas que foi enviada ao TRE/PE.

“Sigo como sempre fui, de cabeça erguida e com a certeza de que as nossas gestões além de terem transformado Garanhuns, também foram realizadas com todo o respeito ao erário público, às instituições e principalmente ao povo de Garanhuns” afirmou Izaías Régis ao comentar a decisão judicial.

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