terça-feira, 6 de agosto de 2024

Paródias musicais nas eleições municipais deste ano estão proibidas, a não ser que dono da música autorize

 


Está proibido o uso de paródias de músicas em formato de jingles políticos nas campanhas eleitorais deste ano, sem a autorização dos compositores originais. A decisão é recente e foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da reclamação de músicos e compositores, encabeçados pela cantora Marisa Monte. 

Por exemplo, na eleição de 2022 o deputado Izaías Régis, só a titulo de demostração, usou a música Tem Cabaré Esta Noite, interpretada por Nattan, para fazer seu jingle de campanha. Pela nova resolução não será permitida tal prática sem a autorização do artista. 

A nova resolução do TSE, a 23.732/2024, muda a regra de 2019 e traz uma série de novidades para o processo eleitoral. Uma das mais importantes é essa proibição das paródias sem permissão. Isso significa que os marqueteiros terão que pedir autorização para usar qualquer  música famosa nas campanhas de seus candidatos. Por exemplo, se o candidato for adaptar a música Casca de Bala, a bordões de sua campanha, ele terá que pedir a autorização para o uso ao dono dos direitos autorais da música. Mesma coisa com sucessos de Nattan, Safadão, Xandy, Ivete, ou qualquer outro artista.  O candidato pode até arriscar a fazer o jingle sem procurar o artista, mas, se este identificar a paródia, pode recorrer à Justiça Eleitoral e a música não poderá mais ser executada na campanha. 


Se antes, o STJ tinha liberado geral, permitindo que as músicas fossem usadas em campanhas políticas sem a autorização dos autores, Agora, com a nova resolução do TSE, há um equilíbrio maior, respeitando tanto a liberdade de expressão quanto os direitos autorais, dizem os compositores.

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