O TRE, Tribunal Regional Eleitoral, reformou nesta quinta, 26, a decisão da 59ª Zona Eleitoral de Correntes, que tinha impugnado o registro de candidatura do ex-prefeito Edimilson da Bahia. Desta forma, o pedido de registro de candidatura de Bahia ao cargo de prefeito foi deferido através do provimento do recurso pelo TRE.
O relator do pedido foi o desembargador Frederico de Moraes Tompson. O portal não conseguiu acessar a íntegra da decisão de Frederico de Moraes, mas o voto do relator foi seguido por todos os colegas do pleno do TRE.
PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL HAVIA INDEFERIDO REGISTRO
Na decisão de primeira instância que havia indeferido anteriormente o pedido de registro de Bahia, juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral havia impugnado a candidatura baseado em um parecer do MP Eleitoral.
A Câmara havia editado um decreto legislativo anulando as votações que rejeitaram as contas de Bahia relativas ao exercício financeiros de 2014, 2015 e 2017. A magistrada considerou o decreto nulo e desta forma indeferiu o pedido de registro em sentença que foi reformada nesta quinta (25) pelo TRE,
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