A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente uma representação da Coligação Renasce Garanhuns para que a Coligação Frente Popular de Garanhuns insira em seu horário eleitoral de rádio um direito de resposta de dois minutos ao candidato a prefeito Izaías Régis. A Coligação Renasce Garanhuns é a coligação de Régis. Já a Frente Popular de Garanhuns, ancora a candidatura de Silvado Albino.
ENTENDA O CASO
A coligação de Izaías argumentou no pedido que, na propaganda eleitoral de Sivaldo no rádio, foi veiculado algumas inserções, seis no total, com acusações inverídicas e infundadas que visavam desinformar e prejudicar a imagem de Régis.
Dos pedidos de retirada e direito de resposta dos conteúdos da propaganda eleitoral de Sivaldo, o juiz Enéas Carneiro da Rocha, indeferiu a maioria (04). O magistrado justificou em sua decisão que, em todas as inserções divulgadas, há críticas duras, ácidas, mas estas são próprias do período eleitoral e transitam no espectro da liberdade de expressão e da dialética democrática.
Entretanto, o juiz observou que dois trechos de duas inserções de rádio de Sivaldo contidos no pedido dos tucanos não há comprovação de que o que foi dito corresponde à realidade.
O juiz julgou que não há comprovação de veracidade nos seguintes trechos das inserções: “quiseram acabar com o FIG, (0:18) criaram outro festival para concorrer, (0:21) tiraram recursos para as fotos e muita perseguição”.
Outro trecho que a Justiça Eleitoral considerou não existir comprovação de que seja uma verdade foi: “agora ele (IZAÍAS) disse que em seu governo só morreu uma pessoa de Covid e assim mesmo era de Caetés. Segundo a assessoria de Régis, quando ele disse isso em um podcast, se referia às mortes no Hospital Municipal de Tratamento de Covid, inaugurado na gestão anterior.
"Desta forma, em virtude dos Representados (coligação de Sivaldo) não terem, por ocasião da divulgação das inserções das DEGRAVAÇÕES 01 e 06, a preocupação em averiguar se o conteúdo postado é ou não verídico, não resta opção para este Juízo a não ser deferir o direito de resposta em relação essas publicações", pontuou o juiz em sua concessão da tutela .
As rádios locais que transmitem o horário eleitoral gratuito, como RÁDIO FM 7 COLINAS, RÁDIO MARANO FM, RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL, RÁDIO 87 FM e REDE BRASIL GARANHUNS, foram notificadas da decisão e deverão cumprir a ordem judicial. A resposta da Coligação Renasce Garanhuns já foi entregue às emissoras, para que seja transmitida no programa subsequente da coligação de Sivaldo.
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