Uma reviravolta jurídica pautou o domingo, 08 de setembro, em Correntes. Até este sábado, a candidatura de Edilmilson da Bahia (PT) estava deferida, entretanto, ao apreciar um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença anterior, a juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral, mudou seu posicionamento e aceitou a argumentação do MP impugnando o registro da candidatura de Bahia.
Em uma análise anterior, a magistrada havia decidido pelo deferimento levando em consideração que Bahia não seria inelegível porque o julgamento da Câmara Municipal que rejeitou suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017 tinha sido anulado pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Entretanto, no recurso que interpôs, o MP eleitoral sustentou que o decreto-legislativo n° 02/2024, padece de validade, pois não observada formalidade legal, qual seja, publicação nos órgãos oficiais.
Em sua nova análise a juíza Olívia Zanon explicou que há na legislação eleitoral a prerrogativa dos juízes reapreciarem e modificarem seus posicionamentos e sentenças quando recebem recursos acerca de suas decisões.
A magistrada seguiu argumentando que, de fato, foi observado que o Decreto Legislativo 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A sentença segue analisando o caso do polêmico decreto observando que seis vereadores de Correntes não participaram da votação que deu origem ao ato e que, portanto, a maioria de votos para validar o decreto não foi alcançada.
"Comprova-se que o Decreto-legislativo nº 02.204 não foi publicado na imprensa oficial, o que nos faz supor que, a princípio, assiste razão aos impetrantes quando dizem que os atos foram praticados visando fim ilícito e imoral, qual seja, ludibriar a Justiça Eleitoral, a fim de que esta concedesse ao candidato EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES o registro de sua candidatura", diz parte da sentença proferida pela Juíza Olívia Zanon
A juíza ainda suspendeu os efeitos do decreto ficando desta forma válido o julgamento político da Câmara Municipal, que rejeitou as contas de Bahia referentes aos anos de 2014, 2015 e 2017. Com a rejeição das contas voltando a valer, a Justiça Eleitoral considera que Bahia é legalmente inelegível como prevê o art. 1º, inciso I, alíneas “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Em uma rede social o ex-prefeito disse que tomou conhecimento do indeferimento neste domingo, mas que já acionou o corpo jurídico de sua campanha para entrar com recurso junto ao TRE tendo convicção plena de que a situação será revertida.
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