O pleno do TRE ( Tribunal Regional Eleitoral ) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (19) um recurso impetrado pelo ex-prefeito de São João e candidato à majoritária daquele município, Genaldi Zumba.O recurso de Genaldi junto ao TRE pedia a derrubada da sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral formulada pela 116ª Zona Eleitoral de São João, que tem como titular Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza. Na decisão o magistrado afirmou que o pedido de registro da candidatura seria negado porque Genaldi encontra-se com os direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar maio de 2024, em decisão de transito em julgado por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa.
Ao analisar o pedido de Genaldi, o relator do caso no TRE, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, foi conciso e sintético em seu voto. Ele disse que a condenação de Genaldi com perda de direitos políticos o deixa automaticamente inelegível e que, portanto, manteria incólume a sentença da 116ª Zona, ou seja, votaria pelo indeferimento do pedido de registro. O voto de Vasconcelos foi acompanhado por todos os colegas do pleno. Genaldi ainda pode recorrer ao TSE.
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