quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Lei municipal cria o Dia Municipal de Combate à Gordofobia e proíbe discriminação a pessoas obesas ou com sobrepeso em Garanhuns

 


Seguindo o  exemplo de outros municípios de Pernambuco, como Recife, foi sancionada pelo Prefeito Sivaldo Albino neste dia 29 de outubro a Lei Municipal 5.297/2024, de autoria do vereador Luizinho Roldão (PSB), que visa se transformar em um instrumento de combate à gordofobia e a discriminação por obesidade ou sobrepeso, no município de Garanhuns.

 A legislação também  estabeleceu o dia 10 de setembro como O Dia Municipal de Combate à Gordofobia e é umas primeiras iniciativas no interior do estado voltadas para o combate à discriminação de pessoas com sobrepeso ou obesas.


O Art. 1º da lei estabelece a proibição, no Município de Garanhuns, de qualquer forma de discriminação baseada em obesidade ou sobrepeso, seja em ambientes públicos ou privados, assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana, o acesso aos serviços de saúde e a igualdade de oportunidades.  



A legislação segue dizendo que entende-se como discriminação por obesidade ou sobrepeso práticas que resultem em tratamento diferenciado, humilhações, piadas, ofensas, exclusão de espaços públicos ou privados, e negativa de acesso a oportunidades de emprego, educação, saúde, lazer, e serviços de qualquer natureza a pessoas que se encaixam nesse segmento da sociedade.

 De acordo com a nova legislação, as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, devem adotar medidas pedagógicas para conscientização sobre a gordofobia. Já empresas privadas que realizarem práticas discriminatórias contra pessoas obesas ou com sobrepeso também podem ser penalizadas com multas e até suspensão de alvará de funcionamento.

Ficou também determinada na lei, a implementação da sinalização nas filas de estabelecimentos comerciais e de órgãos públicos para priorizar o atendimento de pessoas com obesidade ou sobrepeso. A sinalização também deve ser inserida nos assentos especiais de ônibus e em locais públicos, sob pena de advertência, multa e, em casos graves, cassação do alvará de funcionamento. 



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