A Segunda Câmara do TCE-PE julgou ilegais 3.577 admissões temporárias feitas pela Prefeitura de Garanhuns em 2022. O processo (nº 2324731-9) teve relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.
De acordo com o voto do relator, as contratações ferem normas constitucionais e administrativas, entre elas, a que exige a realização de concurso público para cargos permanentes.
O relator diz também que não houve necessidade excepcional que justificasse o preenchimento das vagas e que as admissões levaram a prefeitura a atingir, no primeiro quadrimestre de 2022, os percentuais de 51%, 53% e 52% com despesas com pessoal, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,3% da receita do município.
O relator aplicou multas individuais no valor de R$ 10.449,94 ao prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, e a diversos secretários municipais, de áreas como saúde, educação, finanças, planejamento, entre outras.
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