terça-feira, 11 de março de 2025

Justiça suspende retirada de quiosques de calçada do centro de Garanhuns


 A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou a suspensão da retirada de quiosques de sorvetes localizados na parte baixa da calçada da Avenida Santo Antônio, no Centro de Garanhuns. 


A determinação vem logo após as empresa Dom Gelato e Dulce Sorvetes impetrarem ação de Mandado de Segurança com pedido liminar, solicitando a anulação do ato administrativo que realizaria a remoção dos quiosques.


Hoje pela manhã, equipes da Prefeitura de Garanhuns Guarda Municipal e outros órgãos estiveram no local para realizar a remoção.\n\nEm nota, antes mesmo de ser notificada da decisão judicial, a prefeitura pontuou que a decisão seria contra “comerciantes irregulares”. Ainda na nota distribuída à imprensa, a PMG afirma que “há um projeto para a Avenida Santo Antônio, e que segue sendo posto em prática pela atual gestão, que tem transformado Garanhuns, gerando mais emprego e renda para a população”, diz a nota. 


No Mandado de Segurança, o magistrado pontua que “os impetrantes narram que atuam há mais de 20 anos e 10 anos, respectivamente, no ramo de sorveteria, utilizando quiosques instalados na Avenida Santo Antônio, local que foi objeto de requalificação urbana. Alegam que, na redistribuição dos boxes, foram injustificadamente preteridas, mesmo possuindo direito de preferência nos termos do art. 2o, § 3o, alínea “i”, do Decreto no 47/2024. Alegam que as novas estruturas disponibilizadas pelo Município são tecnicamente inadequadas para o funcionamento de seus negócios, em razão da impossibilidade de instalação dos equipamentos de refrigeração exigidos pela atividade. 

Sustentam, ainda, que a exclusão violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica e que a manutenção da decisão municipal coloca em risco a continuidade das atividades empresariais, podendo resultar no fechamento das empresas e desemprego de diversos funcionários”.


Na decisão, o magistrado após analisar os fatos narrados, determinou que a prefeitura de Garanhuns suspendesse imediatamente a ação e fixou multa diária em caso de descumprimento. Da decisão cabe recurso.



Com informações do Comando Policial 

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