terça-feira, 1 de abril de 2025

Comandante do 71º BI Mtz receberá título de cidadão honorário de Garanhuns

 


O Comandante do 71º BI Mtz, Tenente-coronel Walker Lopes Lima será agraciado pela Câmara Municipal com o titulo de Cidadão Honorário de Garanhuns. Ten Cel Walker tem fortes ligações com Garanhuns. Serviu no Batalhão Duarte Coelho no início da carreira, ainda como oficial subalterno. Sua esposa, Araês Nunes, é garanhuense e seu sogro, subtenente Melo, reside em Garanhuns. Hoje na reserva, Melo serviu durante quase 30 anos no 71º, tendo se destacado na caserna por ser um militar exemplar e extremamente cumpridor de missão. 

''A CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução: Art.1ºFica concedido o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Ten. Cel. do Exército Walker Lopes Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Garanhuns-PE'', diz a resolução do legislativo garanhuense, que foi publicada nesta terça, 01 de abril, no Diário Oficial dos Municípios.


UM POUCO DA BIOGRAFIA DO AGRACIADO

Walker Lopes Lima é da turma de 2002 do curso de Infantaria da AMAN. Foi promovido ao posto atual em 31 de agosto de 2022. Serviu como tenente em Garanhuns e já passou pelas guarnições do Rio de Janeiro,  Brasília, Porto Murtinho, entre outras. É casado com Araês Nunes e tem três filhos. 


 



CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS RESOLUÇÃO Nº 1885 EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Ten. Cel. do Exército Walker Lopes Lima. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução: Art.1ºFica concedido o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Ten. Cel. do Exército Walker Lopes Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Garanhuns-PE. Art.2ºA presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3ºRevogam-se as disposições em contrário. CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 26 DE MARÇO DE 2025. SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente

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