A Justiça Federal, através da 23 ª Vara Federal em Garanhuns, julgou procedente uma ação popular impretrada pela ex-vereadora Fany Bernal reconhecendo a ilegalidade na destinação de recursos do FUNDEB por parte do Município de Garanhuns/PE.
A decisão declarou nulos os pagamentos realizados à entidade ABDESM no âmbito dos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor” e determinou que os gestores públicos envolvidos devolvam os valores
Segundo a ação popular impetrada por Fany, houve uso indevido de verba federal do FUNDEB para custear serviços de saúde preventiva e consultoria nutricional, que não se enquadram como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.
O município de Garanhuns contestou nos autos a denúncia argumentando que a informação trazida pela autora não condiz com a verdade dos fatos, inexistindo qualquer ilegalidade nos pagamentos questionados;
''Ao contrário do alegado pela autora, tanto o Projeto Acolher quanto o Projeto Comer Bem desenvolvem atividades ligadas a manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, portanto, não haveria ilegalidade em relação aos referidos pagamentos'', disse o município em sua defesa.
Em sua decisão, ao analisar detalhadamente a questão, o juiz federal Felipe Mota disse que os referidos projetos - Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”- contratados e questionados pela ex-vereador Fany na ação popular não podem, por expressa vedação legal, ser custeados através de recursos do FUNDEB.
''Tem-se, no caso concreto, que a realização de pagamentos nos termos acima detalhados e em contrariedade às disposições normativas vigentes, inquestionavelmente acarretaram prejuízo ao patrimônio público federal e local '', disse o magistrado em parte de sua decisão. O juiz ainda entendeu que o uso da verba do Fundeb se configurou como desvio de finalidade, o que torna os atos administrativos nulos.
Por fim, a sentença da Justiça Federal julgou procedente a ação popular, decretando a invalidade do ato impugnado e condenando os envolvidos ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática
O juiz reconheceu que os serviços contratados foram efetivamente executados, mas considerou que o dano ao patrimônio público se consumou, pois os recursos deveriam ter sido aplicados diretamente na educação básica, como capacitação de professores, aquisição de material didático e melhoria da infraestrutura escolar.
''Condeno os réus (com exceção da Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico eSocial dos Municípios - ABDESM) ao pagamento de perdas e danos consistentes na devolução aos cofres públicos municipais da verba pública do FUNDEB empregada irregularmente, cujo montante deve ser encontrado por ocasião da fase de cumprimento de sentença'', pontouou o juiz. Segundo o processo, os réus da ação, e que devem devolver os recursos, são o prefeito Sivaldo Albino e a Secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino.
Segundo, Cayo Galvão, advogado de Fany Bernal, a reparação integral do erário, com devolução do valor utilizado irregularmente está estimada inicialmente em mais de R$ 1,7 milhão, mas quantia exata será apurada em fase de cumprimento de sentença. Já a entidade contratada (ABDESM) foi isenta da condenação por não ter sido comprovado conluio ou má-fé em sua atuação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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