O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo para "Polícia Municipal". O pedido de tutela de urgência feito pela federação nacional dos guardas municipais, foi negado pelo ministro, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança, está correta.
GARANHUNS TEM PROJETO SEMELHANTE
Garanhuns tem um projeto de lei semelhante tramitando na Camara Municipal de autoria do vereador Thiago Paes,do PL, que muda o nome da Guarda Municipal de Garanhuns para Polícia Municipal. Se aprovado, pode, tal como em São Paulo, ser alvo de contestação judicial.
O projeto de Paes, protocolado em fevereiro deste ano, destaca que “a Polícia Municipal de Garanhuns não tem poder de investigar, mas pode fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.
Na ocasião em que o projeto de Paes foi protocolado, o Sindguardas divulgou um vídeo exaltando a inciativa.
“É um momento marcante, onde a Guarda Municipal está transitando para fazer um convênio com a Polícia Federal, para armar. A verba está chegando para comprar as pistolas. A gente conta com o apoio de todos da Casa Raimundo de Moraes, com a população da Cidade, para que a gente possa, de fato, aprovar esse projeto e a Guarda Municipal se torne aqui na nossa Cidade, talvez a primeira Cidade do Estado de Pernambuco com essa nova nomenclatura, Polícia Municipal“, registrou o presidente do SINDGUARDAS, Arthur Oliveira, a epoca.
Mas o que disse o ministro do STF acerca da proibição do nome na cidade de São Paulo?
Dino afirmou que autorizar mudança abriria "precedente perigoso". Em decisão publicada hoje, o ministro argumentou que trocar nome da Guarda Municipal poderia autorizar estados e municípios a "modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal".
Dino comparou a mudança a permitir que um município renomeasse a Câmara Municipal como "Senado Municipal" ou que prefeitura virasse "Presidência Municipal". "A Constituição Federal estabelece, de forma clara, que os municípios possuem Câmaras Municipais como órgãos legislativos e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local", delimita o ministro
A decisão de Dino negou recurso que pedia suspensão da decisão do TJ-SP que vetou troca de nome. O pedido para reverter a determinação do Judiciário paulista foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais.
Ao vetar a troca, o TJ-SP atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo. A liminar foi expedida em 18 de março pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.
MP alegou à Justiça que, para a Constituição Federal, o termo deveria ser utilizado por corporações específicas. O TJ entendeu que as funções da polícia estão "bem traçadas no texto constitucional", e que não devem ser confundidas com a dos guardas
O que mais disse Flávio Dino
O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que 'os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei'. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de 'polícia', reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais
Câmara Municipal de São Paulo aprovou mudança de nome
Mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no mês passado. A troca teve apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que comemorou a aprovação na época
Do Uol
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