quarta-feira, 16 de abril de 2025

TJ-PE derruba decisão judicial que dava prazo de seis meses para a Prefeitura de Garanhuns realizar concurso público e encerrar contratações temporárias

 


O TJ-PE derrubou uma decisão de primeira instância da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns que dava um prazo de seis meses para que a Prefeitura de Garanhuns abrisse um concurso público e que não efetuasse novas contratações de mão de obra temporária para cargos de natureza permanente a partir de setembro.


 A decisão que estabelecia o prazo para o certame foi publicada em fevereiro e atendeu a um pedido da 2ª promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns 



No pedido à justiça, através de uma ação civil pública, o MPPE disse que a gestão municipal optou, deliberadamente, por não fazer concurso e utilizar-se da contratação temporária, tornando imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de que a regra do concurso público, preconizada na Constituição Federal, seja aplicada em Garanhuns.


 O município entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e nesta terça-feira, o desembargador em substituição, Luciano de Castro Campos, considerou que a decisão da Vara da Fazenda extrapolou os limites da intervenção judicial constitucionalmente adequada ao determinar medidas concretas e específicas para o Município, e que tal determinação violava o princípio da separação dos poderes, na medida em que substitui o juízo discricionário do administrador público quanto ao momento e à forma de realização de concurso público, matéria que se insere na esfera de competência do Poder Executivo, que detém visão mais ampla do cenário fático, fiscal e orçamentário para tomar as decisões administrativas adequadas. 


O município de Garanhuns ainda citou no recurso ao TJ que realizou concurso público para 277 vagas efetivas em 2024, além de cadastro reserva e que faz estudos para futuros certames.



 Para o Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Couto Soares, a suspensão da decisão em primeira instância restitui a ordem constitucional da divisão dos poderes.



 "Cabe ao Poder Executivo Municipal, principalmente pela vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, decidir pela realização de certames, e as contratações temporárias estão amparadas pela Lei e pela Constituição",disse.

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