Um juiz federal de Pernambuco ganhou o direito de receber R$ 93 mil depois de problemas causados por uma construção vizinha a sua casa, em Garanhuns. Ele reclamou que vândalos entraram na obra e quebraram várias vezes suas telhas, além de subirem em seu telhado.
O dono do imóvel foi condenado a pagar R$ 341 para reparar o dano material, mas terá de desembolsar quase 300 vezes mais, pois a Justiça estadual concluiu que ele descumpriu determinações que o obrigavam a resolver a questão. Enquanto não paga, seus bens estão bloqueados. Segundo a defesa, ele juntou dinheiro como pecuarista e passou a investir em pequenas construções para vender.
A história começou em 2012, quando o juiz federal Temístocles Araújo Azevedo ficou incomodado com um prédio de quatro andares que estava sendo erguido ao lado de sua casa.
Ele procurou o Juizado Especial Cível alegando que vândalos entravam no local, nos horários sem trabalhadores, arremessando pedras no telhado dele. Azevedo dizia que havia tentado conversar com o responsável pela construção e ainda acionado a prefeitura, sem sucesso. Por isso, foi à Justiça para cobrar a instalação de tapumes na entrada do prédio e redes de proteção para evitar novos danos em suas telhas.
Uma liminar determinou que Gercílio Barros de Almeida, dono do terreno, adotasse os dois procedimentos, sob pena de multa diária de R$ 500. Cerca de um mês depois, o autor apontou descumprimento da decisão, o que levou a uma multa ainda maior, de R$ 2 mil por dia. Quando a sentença saiu, em abril de 2013, Almeida foi condenado a pagar o valor das telhas quebradas e o segurança contratado pelo juiz (R$ 341), mais R$ 10 mil de multa por manter a situação como estava.
Reviravoltas
Ao julgar recurso contra a sentença, a Turma Recursal de Garanhuns ampliou a multa para R$ 93 mil, somando os 90 dias em que a obrigação de tomar providências teria sido descumprida. Durante a fase de execução, quando a decisão já transitara em julgado, a primeira instância decidiu reduzir o valor da multa. Para o juiz Francisco Milton Araújo Júnior, “o crédito resultante da astreinte [multa processual] não integra a lide propriamente dita e, portanto, não faz parte das questões já decididas”. Por avaliar que o montante geraria enriquecimento sem causa, ele abaixou o valor para R$ 10 mil.
Ao julgar recurso contra a sentença, a Turma Recursal de Garanhuns ampliou a multa para R$ 93 mil, somando os 90 dias em que a obrigação de tomar providências teria sido descumprida. Durante a fase de execução, quando a decisão já transitara em julgado, a primeira instância decidiu reduzir o valor da multa. Para o juiz Francisco Milton Araújo Júnior, “o crédito resultante da astreinte [multa processual] não integra a lide propriamente dita e, portanto, não faz parte das questões já decididas”. Por avaliar que o montante geraria enriquecimento sem causa, ele abaixou o valor para R$ 10 mil.
A advogada de Temístocles, Liara da Cruz Santos, apresentou Mandado de Segurança contra a medida. “Um juiz de primeira instância mudando acórdão é algo que nunca se viu”, afirmou à revista Consultor Jurídico. Em novembro, a Turma Recursal criticou a alteração, classificando-a de “violação da preclusão hierárquica”, e avaliou que “não há jurisprudência consolidada” que permita redução de multas na fase executiva.
Para a advogada, o valor da multa é um direito conquistado pelo cliente depois de passar pela perturbação desde 2012 — hoje o prédio já está pronto, mas segundo ela o esgoto corre a céu aberto. A advogada afirma que o juiz federal atuou de forma correta, pois tentou resolver a controvérsia de forma pacífica e, ao acionar a Justiça, não pediu indenização por danos morais.
Versão diferente
Já um dos advogados de Gercílio, Carlos Eduardo Machado, alega que ele fechou a entrada da construção e até contratou um segurança para evitar a entrada de estranhos. O advogado diz que o cliente só deixou de cumprir a primeira liminar porque não foi citado. A defesa também apontou atropelos processuais e irregularidades durante o andamento do caso.
Já um dos advogados de Gercílio, Carlos Eduardo Machado, alega que ele fechou a entrada da construção e até contratou um segurança para evitar a entrada de estranhos. O advogado diz que o cliente só deixou de cumprir a primeira liminar porque não foi citado. A defesa também apontou atropelos processuais e irregularidades durante o andamento do caso.
Machado já apresentou Embargos de Declaração contra a decisão do Mandado de Segurança e planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. “É um processo em que só se ouviu um dos lados”, afirma.
Consultor Jurídico