Quando o Projeto de Lei de iniciativa do Governo Municipal ainda estava tramitando nas comissões da Câmara Municipal este blog foi o primeiro a publicar que nascia ali um bom incentivo para fortalecer o esporte no município e dotar os nossos atletas de condições mínimas para continuarem a fazer bonito Brasil afora levando o nome da Cidade das Flores para os mais diversos recantos do Nordeste e do país. Dizíamos também, naquela ocasião, que quando o poder público, de maneira responsável, transparente e bem intencionada, resolve patrocinar de alguma forma o esporte, os resultados aparecem. Que o diga a última olimpíada onde a maioria das medalhas ficou nos pescoços de atletas foram contemplados com bolsas oferecidas pelas Forças Armadas.
O Bolsa atleta virou realidade. O Diário Oficial dos Municípios (Amupe) ontem, 05/05, trouxe a publicação dos primeiros atletas contemplados pela Lei Municipal nº 4385/2017, que instituiu a nova política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos de Garanhuns, Bolsa Atleta. São eles: Fernando Luis Sckaff Lázaro; Gleison da Silva Santos; Daniel Henrique Alves Sabino; Allyson Brasil Correia; Marcos Antônio Pereira; Gilmar de Oliveira Silva e Miriam Franco da Silva.
Segundo o Governo Municipal, a ação garantirá um benefício financeiro de um salário mínimo mensal para o esportista com idade mínima de 15 anos, que tiver obtido a primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior e que atendam os requisitos estabelecidos na Lei.
Ainda de acordo com a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis no último dia 12 de abril, o valor recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física. Os atletas contemplados devem prestar contas dos recursos recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.
“Nesse primeiro momento, e após processo de análise da documentação, sete atletas tiveram as suas solicitações deferidas. Outras solicitações seguem em análise e a expectativa é que novos atletas e paratletas também sejam contemplados com a Bolsa”, registra o secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que complementa: “estamos analisando por ordem de entrega e nem todas as solicitações protocoladas serão deferidas. Lembrando que, segundo a Lei nº 4385/2017, o benefício da Bolsa Atleta Garanhuns somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do município”, chama a atenção o secretário, que finaliza: “trata-se de uma importante ação do Governo de Garanhuns em apoio e incentivo ao desporto local”, finaliza.
NOVOS INSCRITOS - Os interessados em concorrer à bolsa devem preencher aos requisitos previstos na Lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na legislação, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. O site oficial da Prefeitura de Garanhuns disponibiliza a lei na íntegra, bem como modelos para preenchimento dos requerimentos, visando auxiliar os interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns.