quarta-feira, 14 de junho de 2017

Decisão do TJPE devolve direito a servidores municipais de Garanhuns de trabalharem seis horas diárias como determina lei estadual


Sete servidores públicos do Município de Garanhuns tiveram uma boa notícia no último dia 12 de junho, através do escritório Obeid, Costa e Vilela - Advogados, que os representa. Para entender a questão, é preciso voltarmos um pouco no tempo. Estes servidores prestaram o último concurso público, portaria GP/98, mas foram prejudicados com algumas decisões arbitrárias da administração municipal.  É que o edital do concurso adotou expressamente a lei 6.123/68 (regime jurídico dos servidores do Estado de Pernambuco) para regulamentar o certame e os novos nomeados.  A legislação, em seu artigo 85, prevê carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, contudo, o edital, contrariamente a lei, determinou carga horária de 08 (oito) horas diárias.

Para corrigir a injustiça, o referido escritório de advocacia, que é uma parceria dos advogados Moabi Obeid, Jardel da costa e Macdavile Vilela, ingressou com alguns Mandados de Segurança pleiteando a redução da carga horária e adequação à referida lei. Ao todo, 55 servidores públicos do município ingressaram com ação judicial em diversos mandados de segurança feitos de forma separada.  

Em abril de 2016, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns concedeu uma liminar pró-servidores reduzindo a carga horária para 06 (seis) horas, conforme determina de maneira cristalina a lei estadual, (recepcionada no ano de 1997 pela lei municipal 2.836). Com isso, os servidores voltaram a trabalhar apenas 06 horas diárias, mas o município ingressou com um pedido de suspensão de liminar junto ao Tribunal de justiça, alegando que aquela decisão afetaria os cofres públicos, e o órgão de 2ª instância acabou acatando, o que obrigou os servidores a voltarem a trabalhar as oito horas diárias. Cabe ressaltar que, quando o TJ suspendeu a decisão da Vara da Fazenda Pública, favorável aos servidores, o fez sem o julgamento do mérito, levando em consideração apenas o possível dano ao erário alegado pelo Governo Municipal de Garanhuns.


A tramitação do processo prosseguiu sendo o mandado de segurança julgado procedente pelo titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. O magistrado expediu sentença reconhecendo que os servidores deveriam sim trabalhar as seis horas diárias e não oito, ratificando com isso a decisão tomada anteriormente. 

O Município de Garanhuns apelou da decisão e os mandados de segurança seguiram para o Tribunal de justiça para serem julgados. Eis que, em um Acordão publicado no último dia 12 de junho, os desembargadores entenderam que a decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns estava correta. Além do mais, não foi acolhida a alegação de ilegitimidade passiva do prefeito de Garanhuns em ser polo passivo no processo. Dessa forma, foi novamente determinado, dessa vez pelo Tribunal de justiça de Pernambuco, que esses 07 servidores deixem o regime de jornada diária de oito horas e ingressem no de 06 horas/dia. O Município deve cumprir a decisão imediatamente, após ser comunicado oficialmente.

Com esta importante vitória, mais 48 servidores públicos que ingressaram na Justiça com o mesmo pleito, também podem ser beneficiados à medida que forem sendo julgadas suas apelações. A julgar pela decisão de ontem, e se prevalecer a lógica, é possível que todos aqueles que ingressaram com a referida ação voltem a trabalhar as seis horas diárias como determina a lei. 

Em contato com o blog, a Procuradoria Municipal de Garanhuns esclareceu que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco a respeito da carga horária de sete servidores municipais que realizaram concurso em 2015. Após receber a notificação, a equipe irá avaliar o que foi decidido para só então se posicionar sobre o caso.


Relembre o caso:
 http://www.vecgaranhuns.com/2016/05/presente-no-dia-do-trabalhador.html

CONFIRA O TEOR DA DECISÃO DO TJ (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA)






terça-feira, 13 de junho de 2017

Governo Municipal divulga nota de esclarecimento sobre nova recomendação do MPPE a respeito de vencimentos dos professores de Garanhuns


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017, reconhece  a legalidade do Projeto que deu origem à Lei 4400/2017 que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG. 

Jamais o projeto de lei 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200( duzentas) horas e das demais de forma proporcional. 

Os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017, fixou regime de trabalho de 60(sessenta) minutos para aula são realizadas por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir notícias falaciosas e desprovidas. 

A recomendação expedida ao Governo Municipal de Garanhuns para que não use uma lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade).

Ao reconhecer que a lei 4400/2017 e seus anexos, como lei que tratou de reajuste de piso salarial, algo sempre defendido pelo Governo Municipal, o MPPE reconhece a legalidade da matéria ali tratada, basta conferir decisão já emanada pelo STF.


Assessoria de Comunicação

Concurso Funape: abertas 52 vagas para analista


A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) divulgou edital de concurso público para o preenchimento de 52 vagas, sendo quatro reservadas a pessoas com deficiência.Há oportunidades como analista em gestão previdenciária (42 postos) e analista jurídico previdenciário (10). Ambas as carreiras são destinadas a profissionais com ensino superior.Os vencimentos oferecidos no concurso da Funape são de R$ 3.924,45, já considerando R$ 3.678,05 do salário-base e R$ 246,40 do vale-alimentação. Os contratados cumprirão jornada semanal de 40 horas.

Concurso Funape: como se inscrever

O concurso da Funape é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). Será possível se candidatar entre 19 de junho e 20 de julho.A banca recebe inscrições exclusivamente pela internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br. A taxa para participar custa R$ 64,50.

Concurso Funape: avaliação e vigência

A prova objetiva do concurso da Funape terá 60 questões de múltipla escolha e está prevista para 3 de setembro. A aplicação ocorrerá no Recife.O conteúdo programático engloba: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, direito constitucional, previdência estadual, direito administrativo e direito previdenciário e legislação para os dois cargos; direito civil para analista jurídico e matemática financeira e administração financeira/orçamentária para analista em gestão. O concurso da Funape terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do órgão, conforme estabelece o edital, disponível para consulta entre os anexos da notícia.

Sobre a Funape

Com sede na capital, a Funape possui agências em outros 13 municípios pernambucanos: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.

Atribuições do analista jurídico previdenciário no concurso da Funape

Analisar e emitir pareceres acerca dos pedidos de natureza previdenciária, processos administrativos, licitações e demais consultas no âmbito da Funape; elaborar contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos administrativos e jurídicos; subsidiar, instruir e acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado as demandas judiciais e demais assuntos relativos à Funape; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica às diversas áreas da Funape; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.

Concurso Funape: atribuições do analista em gestão previdenciária

Planejar, coordenar e executar atividades relativas à concessão, manutenção, controle e gestão das folhas de pagamentos dos benefícios previdenciários; planejar, coordenar e executar atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos relativas ao exercício das competências institucionais da Funape; implementar o planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações; implementar tecnologias de modernização da gestão; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.

Fonte: JC Concursos

Nova recomendação do MPPE desmente nota do Governo Municipal sobre legalidade de projeto de lei polêmico e pede a prefeito Izaías Regis que não use lei do reajuste do piso para implantar mecanismo que diminui salário dos professores


Se o título dessa matéria confunde a cabeça do leitor por conter na mesma linha as expressões reajuste e diminuição de vencimentos, nos perguntamos o que ele não provoca no psicológico de mais de mil professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns. Como explicar a esses profissionais que um projeto de lei concebido para reajustar seus salários, (não por bondade do gestor, mas porque a legislação federal assim o determina), também trate da implantação de uma mudança na base de cálculo da hora aula que vem a diminuir os vencimentos dos educadores?

A proposta não é apenas surreal, ferindo de morte um dos princípios basilares esculpidos na Constituição Federal, que é a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37,Inciso XV).  Ela também atenta contra o pilar da lealdade e da boa-fé da Administração Pública, como bem destaca o Ministério Público na recomendação de que tratará esta publicação. 

Talvez pelos motivos acima, e por mais uma dezena de outros, é que o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, antenado com princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação, produziu com competência e sensibilidade a recomendação 03/2017. Nela, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns manda um recado claro ao prefeito Izaías Régis. Que o gestor não se utilize da Lei do Reajuste do Piso dos Professores, sancionada a partir do Projeto de Lei 012/2017,  para empurrar um mecanismo que, como o próprio Ministério Público já comprovou, vai diminuir o já minúsculo vencimento da categoria. O Projeto foi aprovado no último dia 02 de junho  na Câmara de Vereadores, sob forte protesto de centenas de profissionais do magistério.

Sávio vai além. Em sua recomendação deixa claro que, ao insistir nesse caminho, Izaías Régis pode sofrer as implicações da Lei da Improbidade Administrativa, que prevê sanções de “ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, entre outras punições. O promotor recorreu a uma série de leis federais, estaduais e municipais, além da própria Constituição, para embasar seu pedido ao Governo Municipal (ver íntegra da recomendação ao final dessa publicação).  

Outro dado curioso é que o teor da Recomendação nº 003/2017 desmente de forma cabal uma nota enviada pela Procuradoria do Município a qual afirmava que Domingos Sávio havia reconhecido a legalidade do Projeto de Lei 012/2017 por ocasião de uma reunião ocorrida no último dia 09 de junho na sede do MPPE, em Garanhuns.  É justamente o contrário. A recomendação deixa implícito que o posicionamento da promotoria é em favor do direito dos professores e que o Projeto de Lei 012/2017, ao se enveredar pelo caminho da mudança no sistema de cálculo do vencimento dos educadores, comete um grande equívoco. 

Na semana passada, uma recomendação do MPPE já havia pedido a anulação dos efeitos do Decreto 028/2017 por este implicar em redução de vencimentos dos professores. Essa nova interpretação do órgão, desta vez sobre o projeto de lei, é uma grande vitória para a categoria, que segue firme e coesa em prol da manutenção de seus direitos. Por outro lado, a lei de reajuste do piso (publicada ontem no Diário Oficial dos Municípios) vem causando dúvidas aos docentes por só fazer menção a carga horária de 150 e 200 horas mensais. "A lei não consta o termo hora relógio, mas, a partir do momento que ele tira o termo hora aula já exclui", disse um observador da questão ao comentar sobre o assunto. "Eu tenho 270 horas e não sei como vai ficar o meu reajuste já que a tabela só traz duas cargas horárias. 150 e 200 horas", reclamou uma professora da Rede Municipal. 

O blog manteve contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Garanhuns a respeito desta nova recomendação do MPPE. Como resposta, obtivemos o esclarecimento de que, com o feriado municipal, não havia como manter um contato com a Procuradoria Municipal, ficando esse contato para amanhã, 14 de junho.

CONFIRA O DOCUMENTO.










Filho procura pai desaparecido em Garanhuns


O Sr. João Batista Bezerra Maciel, de 59 anos, morador da Rua Barão de São Borja, 257 no bairro Brasília em Garanhuns, está desaparecido desde a manhã desta segunda (12/06). Ele foi visto pela última vez por familiares por volta das 8:30 da manhã de ontem e até o último contato que tivemos com amigos próximos aos parentes, (10h50min) desta terça, 13/06,  não havia voltado  pra casa, nem foi localizado. Ainda segundo informações o Sr. João Batista encontra-se em um estado depressivo e precisa muito de ajuda. Um BO foi registrado na delegacia na manhã de hoje. 

Quaisquer informações sobre o seu paradeiro, ligar para:

(87) 9 9609-0673
(87) 9 8164-6838

Falar com Felipe Maciel (filho)

segunda-feira, 12 de junho de 2017

DEBATE NA RÁDIO JORNAL: Fama de Garanhuns como cidade tranquila correu o estado, e reclamações do prefeito Izaías Régis quanto a falta de segurança são ironizadas pelo Chefe da Polícia Civil de Pernambuco


Em um debate na Rádio Jornal do Recife nesta segunda, 12 de junho, o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, foi confrontado pelo Chefe de Polícia Civil do Estado, o delegado delegado Joselito Kherle do Amaral, quanto à violência no município que administra. É que o Atlas da Violência, divulgado nacionalmente semana passada, colocou Garanhuns como a cidade com menos homicídios de Pernambuco (no rol daquelas que tem mais de cem mil habitantes). Apesar de os dados serem de 2015 e de no estudo não ter entrado os crimes contra o patrimônio, ( roubos, furtos e assaltos), a fama de Garanhuns como cidade pacata correu o estado e pegou. 

Também participaram do debate, os prefeitos do Cabo, Lula Cabral, de Igarassu, Mário Ricardo, além do Chefe de Polícia Civil de Pernambuco. Enquanto Garanhuns ficou bem colocada no Atlas da Violência, Cabo e Igarassu apareceram na outra ponta da tabela com  índices de homicídios que preocupam.

Indagado pelo radialista Geraldo Freire, mediador do debate, sobre Garanhuns ter sido colocada como cidade mais  pacata do estado, Régis, nem disse que sim, nem que não.  Afirmou que a região que tem Garanhuns como cidade polo não é muito diferente de Cabo e Igarassu no quesito violência. "O  Agreste Meridional tem oito municípios que não possuem um policial após às 18 horas. O nosso 9º BPM, apesar de ser o maior do estado, não tem policiais suficientes para atender a demanda dos 21 municípios sob sua jurisdição", salientou.

O prefeito ainda ressaltou que o Governo Municipal tomou algumas medidas para conter a violência na cidade e elencou, entre uma das principais, ter iluminado os chamados corredores estudantis que são aquelas vias por onde trafegam os alunos de universidades e colégios do município.  "Iluminamos esses locais com led, o que ajudou na segurança", frisou o gestor.

Izaías também citou Terezinha como município violento. "No município onde eu nasci ninguém pode mais sair à noite porque não há um policial para proporcionar segurança à população", disse.  Régis também afirmou, em uma declaração um pouco exagerada, que todos os bancos do Agreste Meridional já foram explodidos por quadrilhas especializadas. "Não tem mais banco pra estourar na minha região. Já foram tudo pelos ares," disse o prefeito, bem ao seu estilo. Por fim, criticou o fato da região ter 21 municípios e apenas 13 delegados. 

O chefe de polícia, apesar de ter demostrado muito conhecimento técnico sobre a situação da segurança no estado, ironizou as reclamações de Izaías afirmando, em tom de brincadeira, que ele (Régis) tinha ido ao debate da Rádio Jornal para comemorar já que Garanhuns aparece, tanto no Atlas da Violência, quanto nos dados do Governo do Estado, como um dos municípios de mais baixa criminalidade de Pernambuco. 

Na realidade essa alcunha de cidade tranquila é uma meia verdade e uma mentira e meia. Meia verdade porque, de fato, o número de homicídios registrados anualmente em Garanhuns estão abaixo da média para uma cidade do porte da nossa.  Mentira e meia porque, mesmo não tendo índice de homicídios alarmantes, a cidade sofre com uma onda de assaltos, furtos, roubo de veículo  e violência contra a mulher, sem precedentes que assusta e amedronta a população. Portanto, se nossa região já é esquecida pelo Governo do Estado quando o assunto é Segurança Pública, a divulgação desses dados pode fazer com que o governador negligencie ainda mais os investimentos que precisam ser feitos no Agreste Meridional, no que tange a aumentar o efetivo do 9º BPM, dotar a unidade com melhor aparato bélico e novas viaturas, abrir delegacias à noite (não só a de plantão), relocar mais agentes e delegados da Polícia Civil para a região, entre outras medidas. 

GUARDA MUNICIPAL
Esperava-se que no debate o prefeito Izaías Régis, estimulado pelos seus colegas e pelo comunicador, falasse sobre a atuação armada da Guarda Municipal de Garanhuns. Na campanha do ano passado, o prefeito se revelou favorável a que guardas municipais pudessem trabalhar armados, mas, de lá para cá, não tocou mais no assunto. 

No Cabo, após passarem por um rígido treinamento feito pela Polícia Federal, cem guardas municipais receberam armamento para desempenhar suas funções. "Eles passaram por um treinamento conduzido pela PF e agora estão armados, ajudando a PM na luta contra a violência", disse o prefeito Lula Cabral no referido debate. 

Já  a implantação de armamento para os guardas municipais de Igarassu está em estudo pelo prefeito Mário Ricardo. Ele é comedido ao falar do assunto afirmando que é arriscado dotar alguém despreparado com um armamento letal. Para o gestor da cidade da região metropolitana, o Governo do Estado deveria firmar uma parceria com as prefeituras para que ele ( o Governo do Estado) fornecesse armamento, coletes e treinamento para os guardas municipais.

PARA OUVIR OS ÁUDIOS DO DEBATE CLIQUE AQUI


AMSTT convoca os 434 mototaxistas de Garanhuns para recadastramento


A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) inicia, na próxima segunda-feira (19), o recadastramento dos 434 mototaxistas atuantes em Garanhuns. O cronograma, que indica o número da permissão e a data de comparecimento está sendo entregue nos pontos de trabalho da categoria. Os profissionais devem seguir uma ordem pré-estabelecida para se apresentarem na sede da autarquia, localizada na avenida Irga, nº 100, bairro Heliópolis. A convocação visa evitar irregularidades, denunciadas pela população. A ação também tem o objetivo de continuar mapeando os pontos de atuação dos mototaxistas, regularizando e redistribuindo, caso necessário, os já existentes. Para outras informações, o contato da AMSTT é o (87) 3762-3967.

Garanhuns terá três feriados em junho; dois serão nesta semana


A Prefeitura de Garanhuns informa que serão feriados os dias 13, 15 e 24 deste mês. 

No dia 13 de junho (terça-feira) comemora-se o Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade, sendo assim um feriado municipal. 

No dia 15 de junho (quinta-feira), é celebrado pela Igreja Católica o Corpus Christi com a realização de celebrações religiosas e a confecção de um imenso tapete, com cenas bíblicas retratadas pelos fiéis com pó-de-serra, na Avenida Santo Antônio, principal via do centro da cidade. 

Já no sábado (24 de junho) é comemorado o Dia de São João, também de tradição católica, considerado uma das maiores festas juninas, principalmente no Nordeste. Desta forma, nos dias úteis que são feriados, não haverá aula na rede municipal, nem atendimento nos prédios públicos. Serviços de SAMU e limpeza urbana funcionam normalmente.

domingo, 11 de junho de 2017

Acidente na Avenida Duque de Caxias, em Garanhuns


Dois veículos se chocaram de forma violenta na Avenida Duque de Caxias no bairro de Heliópolis em Garanhuns. De acordo com informações da Polícia, o acidente aconteceu no início da noite de sábado (10/6) e não houve vítimas graves. Os veículos envolvidos foram um Ideia, de cor bege e, um Fiat Uno, na cor branca. Os condutores colidiram frontalmente quando trafegavam na referida avenida, mas não sofreram ferimentos graves. A Polícia Militar esteve no local e adotou todos os procedimentos legais referente ao caso.

Com informações do Agreste Violento  http://www.agresteviolento.com.br/

Criança de dois anos cai em cisterna e morre afogada em Lajedo


Uma tragédia comoveu os moradores do município de Lajedo, no Agreste de Pernambuco. No início da tarde deste sábado (10), uma criança de dois anos morreu afogada ao cair em uma cisterna que estava com a tampa aberta, o menino havia chegado em casa com o pai que é surdo e mudo e teria sem que ele notasse ido para o quintal e caiu no reservatório, ao sentir a falta da criança o pai começou a procura-lo até que um popular viu ele boiando. A criança chegou a ser levada às pressas para o Hospital Maria da Penha, onde chegou sem vida, a Polícia Civil realizou o levantamento cadavérico e corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

Com informações do Agreste Violento http://www.agresteviolento.com.br/

Atletas de Garanhuns dominam tradicional corrida de rua de Fortaleza


Neste domingo, 11 de junho, a Universidade de Fortaleza realizou a 25ª edição da Corrida de Rua Unifor. Percorrendo ruas do bairro Edson Queiroz e do Campus da instituição, o evento já virou tradição no calendário esportivo nacional, atraindo competidores de diversos estados do Brasil, além de ser reconhecido pela inclusão de pessoas com necessidades especiais. Quem se inscreveu para a competição, pôde escolher entre provas de 5 km ou 10 km, além da prova especial, com percurso de 800 metros.

Partindo da avenida Valmir Pontes, os corredores das duas categorias largaram, pontualmente, às 6h30 e partiram em direção às ruas do entorno, até chegar ao ponto de chegada, situado no Estádio de Atletismo da Unifor. O primeiro atleta a cruzar a linha de chegada foi Gilmar de Oliveira Silva, 32 anos, que venceu a prova de 5 km. Natural de Garanhuns (PE), saiu da sua cidade para participar mais uma vez da Corrida de Rua Unifor. Treinando há nove anos, conquistou o seu bicampeonato da competição. O atleta declarou que “o objetivo é sempre vencer, mas também quando não vence, tem que ir lá, ralar de novo até conseguir”.

Minutos depois, os batedores do Exército anunciaram a chegada do primeiro colocado da categoria de 10 km. Marcos Antônio Pereira, 39 anos, também de Garanhuns (PE), venceu a Corrida de Rua pela terceira vez. Para ele, a Corrida de Rua Unifor é uma competição marcante, pois é onde ele sempre se sente confiante a conquistar o primeiro lugar.

De Garanhuns veio também a campeã da categoria de 10 km. Na verdade, bicampeã. Mirian Franco da Silva, 36 anos, cruzou a linha de chegada e subiu o ponto mais alto do pódio. Mirian, que treina há mais de 20 anos, aproveitou a conquista para parabenizar e agradecer: “A organização está de parabéns por esse evento. Quero parabenizar as meninas que competiram comigo e agradecer a Deus por essa vitória”.


A corrida contou com 3.477 atletas inscritos, sendo 1.890 na categoria de 5 km, 933 na de 10 km e 594 na prova especial. Todos os competidores que concluíram a prova receberam medalhas de participação. Já os primeiros colocados receberam prêmios em dinheiro e troféus. Os atletas que subiram ao pódio na categoria de 10 km receberam R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.500,00 para o primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente. Os três primeiros colocados no percurso de 5 km foram premiados com R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 500,00 por ordem de chegada.

Carlos Augusto Costa, chefe da Divisão de Assuntos Desportivos da Universidade de Fortaleza, comemorou o êxito na organização do evento, que contou com a participação de mais de 450 pessoas, entre colaboradores, alunos e professores de Educação Física da Unifor. “Mais uma vez a gente consegue realizar um evento dentro de um nível de qualidade técnica elevado, garantindo, principalmente, a integridade dos participantes de forma que eles possam exercitar o seu fazer atlético de uma forma segura e tranquila”, ressaltou.


Confira os resultados finais de cada modalidade:
Corrida de 5 km

Masculino
1o lugar: Gilmar Oliveira Silva – 00:15:25
2o lugar: Gilson de Souza – 00:15:43
3o lugar: Valdison das Neves Silva – 00:15:59

Feminino
1o lugar: Aline Prudêncio de Freitas – 00:18:36
2o lugar: Maria de Lurdes Ferreira de Souza – 00:18:48
3o lugar: Maria de Fátima Pereira Andrade – 00:19:20
Corrida de 10 km

Masculino
1o lugar: Marcos Antonio Pereira – 00:31:15
2o lugar: Antônio Carlos de Jesus Borges – 00:31:16
3o lugar: Adelson Alves Rodrigues – 00:31:44

Feminino
1o lugar: Miriam Farias da Silva – 00:37:55
2o lugar: Larisse do Nascimento de Sousa – 00:38:34
3o lugar: Antonia Bernadete Lins da Silva – 00:38:58

Do G1 Ceará


Homem é preso acusado de aplicar golpe da falsa prestação em Garanhuns


Um homem foi preso na tarde de ontem, 10 de junho, nas imediações do  Dom Moura, em Garanhuns, acusado de aplicar o golpe da falsa prestação. Ele foi denunciado por uma idosa de 77 anos, uma das vítimas. 

 A mutreta funcionava da seguinte forma. Algumas pessoas, sobretudo as de mais idade, ainda têm o hábito de comprar todo tipo de produto para uso doméstico aos vendedores ambulantes que passam de porta em porta. O suspeito (falso vendedor) chegava em algumas dessas residências e dizia que vinha cobrar a prestação, sem especificar qual. Algumas pessoas, que realmente haviam comprado algo na porta de casa, faziam o referido pagamento sem saber que tratava-se de um golpe. Aquelas que não haviam comprado nada, estranhavam a cobrança, mas o malandro desconversava dizendo que havia batido na porta errada. 

Nesse jogo de roleta russa, o homem acabou enganado algumas pessoas. O falso vendedor foi preso com 95 fichas de prestação em branco e 23 preenchidas. 

Na delegacia, ele confessou o crime e foi autuado em flagrante por estelionato, ficando à disposição da Justiça. Trata-se de Marcos Antônio Ferreira da Silva, residente em São Bento do Una. Ainda de acordo com a polícia, o homem era acostumado a aplicar esse tipo de golpe.


Esposo embriagado diz que vai enfiar um espeto de ferro no ouvido da mulher e é preso em Garanhuns


O reinado dos esposos valentões de araque está fadado ao fim em Garanhuns. A data para isto ocorrer depende da coragem das suas vítimas em continuar denunciando as ameaças sofridas. Depende também da reformulação das leis, pois não é possível que um marido bata na esposa e saia da cadeia no mesmo dia após pagar uma fiança de 800 reais. 

As estatísticas têm mostrado que toda morte de mulheres, praticadas pelo seus companheiros, tem sua origem em pequenas ameaças domésticas que geralmente são relegadas pela vítima.  O termo de araque, ao qual nos referimos no início da matéria, deve-se ao fato de que, para o esposo valentão, é muito mais cômodo ameaçar ou bater na mulher, que tem o biotipo mais frágil, do que no vizinho policial de dois metros de altura, por exemplo.

Um desses valentões de araque foi detido ontem à tarde na Rua Gervásio Pires, aqui em Garanhuns. De acordo com a PM, o homem de 45 anos chegou em casa bêbado dizendo que, além de bater na mulher, ia enfiar um espeto de ferro em seu ouvido. Não deu tempo porque a esposa fez o correto. Comunicou o fato à polícia, que deteve o valentão de araque. Ele foi autuado em flagrante.  Não foi informado se foi arbitrada alguma fiança ou se o mesmo foi encaminhado para a audiência de custódia. DENUNCIEM

Desconhecidos procuram filho e acabam assassinando pai em São João


Um homem morreu ao ser atingido por vários golpes de faca por volta das 18 horas e trinta minutos deste sábado, 10 de junho, no Sítio Lagoa Grande, zona rural da vizinha cidade de São João. 

Paulo Soares Vieira tinha 67 anos e morreu no local. Já uma dupla de desconhecidos que chegou em uma moto com os rostos cobertos, teriam sido os autores do homicídio. 

Eles invadiram a casa de Paulo procurando por seu filho, de nome Paulo Pires. Como não o encontraram, amarraram a esposa da vítima no quarto e passaram a discutir com o idoso, vindo a esfaqueá-lo várias vezes


A Polícia Civil de São João vai investigar o caso. Testemunhas disseram que o filho da vítima, o qual foi procurado pelos assassinos, era envolvido em várias confusões na região. Por conta disso, certamente estava marcado para morrer. Ainda de acordo com relatos, o rapaz teria recebido uma ligação neste sábado onde o interlocutor ameaçava seus parentes afirmando que eles seriam assassinados. 

O filho ainda chegou a ligar para o pai, mas, quando este chegou em casa, foi morto a facadas, provavelmente pelos mesmos que fizeram a ameaça. O corpo foi enviado ao IML.

Três pessoas morrem em acidente na noite deste sábado, na BR-424, em Garanhuns

Três pessoas morreram em um gravíssimo acidente de trânsito na noite deste sábado, 10 de junho, em Garanhuns. A tragédia ocorreu por volta das 19 horas no KM 108.8 da BR-424, mais precisamente nas imediações do Sítio Saquinho e envolveu três veículos. 

As três vítimas fatais estavam em uma pick-up Strada Azul e se locomoviam no sentido Garanhuns, mas, ao contornar uma curva, o condutor do veículo perdeu o controle da direção, vindo a bater em um pneu de um caminhão que transportava frangos e seguia de Garanhuns para o estado de Alagoas. 

Após o primeiro impacto, a Strada rodopiou na pista e entrou em rota de colisão com um outro caminhão. Esta segunda colisão jogou a pick-up para fora da pista levando os três ocupantes a óbito ainda no local. São eles: José Carlos dos Santos Bezerra, de 47 anos, residente na Rua Capitão José Jardim, no Bairro da Boa Vista, em Garanhuns, Wellington Mendes Ferreira, 28 anos, e Francisco Allison Rodrigues, 21 anos, os dois eram gesseiros e ambos residiam na Rua Euclides Laurino de Souza, também no Bairro Boa Vista, em Garanhuns. 

 O motorista do caminhão, cujo a Strada colidiu pela primeira, vez não foi localizado. Já o condutor do segundo caminhão foi identificado como José Cícero. Ele reside em Garanhuns  e não se feriu. 
A PRF compareceu ao local haja vista tratar-se de uma rodovia federal. O Corpo de Bombeiros também foi acionado, mas nada pôde fazer, uma vez que, ao chegar ao local, as vítimas já haviam falecido. A Polícia Civil foi a última a chegar. A equipe foi a responsável pela liberação dos corpos que foram levados para o IML em Garanhuns.

 MAIS FOTOS:







sábado, 10 de junho de 2017

PROFESSORES X PREFEITURA: SINPRO divulga nota de esclarecimento sobre recomendação do Ministério Público que pediu revogação de decreto



NOTA DO SINPRO

O SINDICATO dos professores verificando a necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em geral, quanto a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual, vem por meio da presente NOTA DE ESCLARECIMENTO abordar o assunto com os fundamentos jurídicos a seguir elencados: 

Primeiramente importante esclarecer que a reunião realizada na sede do Ministério Público de Garanhuns ocorrida na última sexta feira (09) de junho de 2017 tinha como objeto principal tratar da matéria que afeta a carga horária dos professores municipais com o objetivo de autocomposição, o que de fato não ocorreu resultando na recomendação ministerial. 

Cumpre destacar que durante toda reunião a discussão foi  fundada em linhas gerais sobre  jornada de trabalho do professor, a duração da hora/aula que tem influência direta nos vencimentos da categoria (reduzindo vencimentos)  e sobre a legalidade no acréscimo de 30 h/a  à carga horária de 150h/a, ficando demonstrado  inclusive que este assunto  (HORA/AULA)já foi objeto de  análise  pela procuradoria municipal  em 2016 que na  ocasião emitiu parecer favorável  opinando  pela legalidade da jornada de trabalho de 180 horas-aula. 

Analisando a legislação aplicável a jornada de trabalho dos professores do Município de Garanhuns, constata-se que a proposta de redução salarial e  carga horária  dos professores   realizada pela administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria, notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que prevê o acréscimo de carga horaria de acordo com a necessidade da rede municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso  e  a elevação da jornada de trabalho dos docentes ocorreu  em estrito cumprimento a lei, matéria esta  inclusive foi  declarada legal pela procuradoria municipal. 

O que deve ser levado em consideração é que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho. 

Resta claro que aos professores é garantida a contratação com base em um determinado número de aulas (horas-aula), independentemente da duração de cada aula para efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve cumprir um determinado total de aulas semanais.  

Restou comprovado que a administração municipal incorreu em manifesto equívoco ao realizar redução de carga horária, REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES em desconformidade com a legislação e doutrina pátria, considerando que a Lei do Piso não define a duração da hora –aula para efeitos de remuneração dos professores e que a própria lei proíbe a multiplicação da jornada do professore  por 60 (sessenta) minutos e dividi-la por aulas de 50 (cinquenta) minutos,  tal mecanismo caracterizaria burla a Lei  do Piso nº 11.378/2008 a fim de aumentar o número de aulas dentro da jornada. 

Vejamos o que diz o Parecer do Conselho Nacional de Educação, CNE/CEB Nº: 18/2012:  
“logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.”   

A hora-aula do profissional do magistério é fator de referência, estatuída pela legislação vigente, como cinquenta minutos. O fulcro da contagem ficta da hora é a manutenção das boas condições do profissional e o reconhecimento ao desgaste que o exercício da profissão acarreta, como ocorre com o cômputo da hora-noturna. 

Regulamentando a duração da hora-aula, a Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, estabelece em 50 minutos a duração de cada aula. É de se entender, portanto, levando em conta a composição da jornada estabelecida em lei que a jornada de trabalho do professor deve ser estabelecida em horas-aula para garantir a aplicabilidade do art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08, conforme Parecer CEB/CNE n.º 18/2013. 

Para ratificar tais entendimentos, faz-se necessário transcrever dispositivos previstos no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, define o regime de trabalho do professor e a duração da hora-aula, conforme artigos abaixo transcritos: 

Art. 14 – O regime de trabalho do professor do Serviço Público do Estado de Pernambuco é fixado em HORA-AULA, independente da função que exerça e do nível de ensino que atue. 
Art. 15 – A duração da HORA-AULA em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50 (CINQUENTA) MINUTOS. 
Parágrafo Único: Será de 40 (quarenta) minutos a duração da HORA-AULA prestada pelo professor em regência de classe, quando em turno noturno. 

Deve ser ressaltado que a RECOMENDAÇAO deixa claro que a mudança na interpretação na duração da hora-aula do  professor  altera a concepção até então dada à jornada de trabalho dos docentes da rede municipal, pois pretende transformar as horas-aula efetivamente trabalhadas em horas em regência de classe (hora relógio), inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal qual estão previstas na legislação e doutrina pátria,  não atendendo  aos ditames legais que balizam a matéria, conforme já demonstrado. 

Não restam dúvidas que o Ministério Público de Garanhuns seguiu  estritamente o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,  a Lei do Piso, o  Estatuto do Magistério Estadual e o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Garanhuns, RECOMENDADO que o município de Garanhuns revogue o Decreto nº 28/2017 que reduziu INDEVIDAMENTE a carga horária de todos os professores municipais e consequentemente realize os ressarcimentos sofridos pela categoria no prazo de 10 (dez) dias. 

Reiteramos que caso o município entenda que a Lei nº 4400/2017, conforme noticiado em veículos de comunicação da cidade por meio de nota oficial, justifique a continuidade da retirada de horas dos vencimentos de ALGUNS docentes, estará em flagrante descumprimento de uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual.  

Por fim, o SINPRO considera a decisão uma vitória para os professores e para a sociedade de Garanhuns e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Homem é assassinado a facadas em Canhotinho


Um homem foi morto a golpes de faca tarde deste sábado, 10 de junho, em Canhotinho, município distante cerca de 40 Km de Garanhuns. 

O crime ocorreu no centro da cidade. De acordo com a PM, a vítima foi identificada como sendo Luciano Manoel da Silva, residente na Rua Engenheiro Caio Marcio, centro de Angelim. Um mototaxista está sendo acusado de cometer o homicídio. Trata-se de José Cláudio, também residente em Angelim. Ele fugiu após o assassinato e, até o fechamento desta publicação, não havia sido localizado. 

 Ainda segundo informações, a vítima já havia agredido o suspeito várias vezes e, na tarde de hoje, segundo testemunhas, houve uma nova agressão, o que culminou com o assassinato de Luciano.

 Os golpes de faca foram profundos e atingiram peito e pescoço da vítima, que morreu no local. A Delegacia de Canhotinho ficará responsável pelas investigações. O corpo de Luciano foi encaminhado ao IML em Caruaru.

Mutirão de atendimentos oftalmológicos vai beneficiar 3.500 estudantes da rede estadual de Garanhuns e mais 21 cidades do Agreste Meridional


A GRE do Agreste Meridional está nos últimos preparativos para a realização do Mutirão da Fundação Altino Ventura/One Insight, em parceria com o Governo de Pernambuco por meio do Projeto Boa Visão, que vai atender com consultas oftalmológicas gratuitas cerca de 3 mil e 500 estudantes da rede estadual de Garanhuns e região, além de alunos das redes municipais de ensino, entre os dias 12 e 22 de junho, no salão da AGA. A solenidade de abertura do projeto acontece na próxima segunda (12), na Câmara Municipal de Garanhuns, a partir das 17h30.

Profissionais da ONG americana One Insight e da Fundação Altino Ventura já estão com escritório montado na sede da GRE do Agreste Meridional, fazendo os últimos ajustes para atender aos estudantes. Ontem (08), os profissionais das escolas estaduais que executaram o processo de triagem dos estudantes para consulta participaram de reunião na GRE, para realizar os alinhamentos finais com a coordenação regional. Na oportunidade, foram reforçadas as orientações sobre o agendamento das consultas por escola, logística de transporte e recomendações para que o fluxo de atendimento seja ágil e eficaz.

Além disto, uma equipe de intérpretes voluntários está sendo preparada para viabilizar a comunicação entre médicos da One Insight, responsáveis por parte dos atendimentos, e os estudantes atendidos. Eles são pós-intercambistas do Programa Ganhe o Mundo que se dispuseram para utilizar o conhecimento da língua inglesa, adquirido com a participação no programa estadual, na operacionalização desta ação social.

Só da rede estadual, cerca de 7.700 alunos do Agreste Meridional foram identificados com necessidades médicas e encaminhados para consulta oftalmológica. Os demais que não participarem do mutirão da próxima semana serão atendidos na UPAE de Garanhuns, dentro das atividades regulares do Projeto Boa Visão.

Garanhuns é reconhecida como cidade inteligente por entidade internacional


por GABRIELA RAMOS
edição EDMÉA UBIRAJARA
Secom - PMG

Garanhuns foi incluída na lista das novas cidades que fazem parte da OASC (Open & Agile Smart Cities). Isso significa que estão sendo desenvolvidas localmente atividades que beneficiam as pessoas através de práticas inovadoras. Ao lado da Cidade das Flores, estão Frederikstad e Gjesdal da Noruega, Ipswich e Logan da Austrália, Carouge e Genebra, da Suíça. No Brasil, Cuiabá (MT), Parnamirim (RN) e Recife (PE) também fazem parte da relação. Ao todo, são 114 cidades de 23 países. 

Fazer parte da OASC significa que estas cidades trabalham juntas enquanto compartilham as melhores práticas e moldam os fundamentos tecnológicos dos benefícios econômicos e sociais que as cidades inteligentes globais podem oferecer. Juntamente com os membros atuais, essas novas cidades trazem uma riqueza de conhecimento da cidade inteligente e atividades concretas para a rede. O anúncio das cidades que fazem parte da chamada ‘sexta onda’, na qual foram incluídas estas novas cidades, foi realizado no dia 7 de junho durante a Semana da Internet das Coisas, em Genebra, na Suíça. 

De acordo com José Augusto Branco, gerente de Tecnologia da Informação, o conceito de cidades inteligentes é específico. “É preciso ter tecnologias sendo utilizadas para beneficiar as pessoas e que as pessoas também pensem a cidade, por isso o papel acadêmico e da OASC”, finalizou José Augusto. 


Homem é assassinado na zona rural de Garanhuns


Um homem foi encontrado morto na manhã deste sábado, 10 de junho, no Sítio Papa Terra, zona rural de Garanhuns. 

O corpo apresentava várias perfurações de bala na região da cabeça, entretanto, segundo a PM, ninguém teria tido presenciado o crime tendo sido a vítima achada por populares já sem vida. Trata-se de José Carlos Gomes, 46 anos, que residia no sítio São Vicente, zona rural de Garanhuns. 

A PM esteve no local fazendo o isolamento até que a Polícia Civil chegasse para efetuar o exame cadavérico e a liberação para translado ao IML. Com mais essa morte violenta, chega a 34 o número de assassinatos em Garanhuns no corrente ano.  Um inquérito será aberto com o objetivo de se chegar a autoria e motivação para o homicídio. 


CONTROVÉRSIA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL: Recomendação do MPPE manda Izaías revogar decreto que reduziu carga horária dos professores, mas Prefeitura de Garanhuns afirma que promotor considerou legal Projeto de Lei que regulamenta mesmo assunto


Os professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, a julgar pela recomendação feita pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra ao prefeito Izaías Régis, parecem ter ganhado um aliado de peso na batalha que travam com o Governo Municipal para reverter os efeitos deletérios que o Decreto 028/2017 e o Projeto de Lei 012/2017 vêm provocando na vida e na carreira de mais de mil profissionais do magistério lotados no município. 

Em um documento de cinco folhas, o Dr. Domingos Sávio, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito que revogue - em até 10 dias - o Decreto 028/2017, inclusive ressarcindo aos docentes os prejuízos  por ocasião da redução da carga horária imposta pela polêmica legislação.

A recomendação foi fruto de uma reunião ocorrida na tarde desta sexta-feira, 09 de junho, na sede do Ministério Público onde participaram, além do promotor, professores e representantes do Governo Municipal. Nesse primeiro momento, a discussão se deu apenas em torno do Decreto 028 que, apesar de vir a perder seus efeitos jurídicos com a consequente conversão do Projeto de Lei 012/2017 em lei, causou prejuízos à categoria, uma vez que mudou o sistema de hora aula para hora relógio tendo essa medida influenciado diretamente os vencimentos dos educadores.

Ao ser lhe dada a palavra, o Procurador Municipal reiterou que a prefeitura agiu na forma como dispõe a Lei do Piso Nacional da Educação. De acordo com ele, o cálculo da remuneração do professor com a aprovação do Projeto de Lei 012/2017 será realizado de acordo com a hora de 60 minutos e não de 50 minutos como vinha sendo feita, segundo o próprio Governo Municipal, de maneira equivocada. Por sua vez, os professores e o representante do SINPRO afirmaram que a mudança da hora aula para hora relógio foi feita a revelia da própria Secretaria de Educação do Município.
Promotor Domingos Sávio coordena reunião entre Governo Municipal e professores
Foto: George Sanguineto

Em suas considerações, o promotor Domingos Sávio citou as várias legislações que regem a Educação municipal, estadual e nacional, tais como, pareceres, lei estadual 11.329/96 e a própria LDB, Ele também pontuou que a mudança da hora aula para a hora relógio está sendo feita bem no meio do semestre sem uma discussão mais aprofundada com a comunidade escolar e sociedade civil, o que, aliado ao fato de ter sido ignorado o próprio posicionamento da Secretaria de Educação, tumultuará o ano letivo.

"O Decreto 028 incorre em manifestos equivocados ao considerar que o plano de carreira dos professores tem apenas duas cargas horárias (150 e 200 horas mensais) e que o aumento da carga deveria estar previsto em lei municipal quando o Artigo 37 da Lei 3.758/2010 prevê o acréscimo de hora-aula de acordo com a necessidade," diz uma das considerações contidas na recomendação.

Outro ponto alegado pelo promotor para recomendar que o prefeito Izaías Régis revogue o decreto é o fato de, segundo Sávio, nem o Parecer do CNE, nem a Lei do Piso Nacional, legislações citadas pelo Governo Municipal para justificar a supressão da carga horária, definirem duração de hora aula para efeito da remuneração dos professores.

Ainda de acordo com Domingos Sávio, o decreto é cheio de contradições e equívocos e gerou inquietação em toda a Rede Municipal  composta de mais de mil professores e 18 mil alunos.  Por fim, o promotor recomendou ao Governo Municipal, na figura do prefeito Izaías Régis, que revogue o decreto em dez dias, fazendo os ajustes necessários inclusive ressarcindo os professores que tiveram perdas salariais em decorrência da diminuição da carga horária.


Professores fazem protesto durante votação do Projeto 012/2017
 no último dia 02 de junho na Câmara Municipal 

O OUTRO LADO
Ao comentar a reunião com o MPPE, o Governo Municipal  afirmou em nota que o promotor Domingos Sávio reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 02 de junho e que reajustou o piso dos professores. Ainda de acordo com a nota da prefeitura, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio teria informado ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.

A nota segue afirmando que a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE, tendo o promotor recomendado apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei,  solicitando o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. "O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município", diz a transcrição da parte final da nota da Prefeitura de Garanhuns.

Ao receber a nota de esclarecimento, o blog entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, uma vez que a ata da reunião não menciona o fato de o promotor ter, no encontro, atestado a legalidade do Projeto de Lei 012/2017. Ademais, como o MPPE afirmou várias vezes em sua recomendação que a supressão de carga horária através da conversão de hora aula em hora relógio era um ato equivocado por parte do Executivo Municipal, causou-nos estranheza que o órgão declarasse legal um projeto que traz em seu bojo a mesma questão polêmica ora declarada irregular pela 2ª Promotoria de Justiça. Em resposta, a assessoria reiterou que, apesar de a ata não mencionar, a reunião tratou sim da análise do projeto de lei, tendo o promotor atestado a regularidade e legalidade dele (projeto). "Ele (o promotor) apenas enfatizou que, no entendimento dele, o decreto não poderia fixar a carga horária, mas na reunião Dr. Domingos foi bem claro que o Projeto de Lei 012/2017 é legal," frisou a assessoria de imprensa do município.

CONFIRA ABAIXO A ATA DA RECOMENDAÇÃO DO MPPE QUANTO AO DECRETO 028/2017





sexta-feira, 9 de junho de 2017

AMSTT realiza blitz e aborda mais de cem veículos no centro de Garanhuns


A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) realizou, na manhã desta sexta-feira (09), a operação denominada 'Transporte Legal'. Com o objetivo de intensificar os trabalhos de fiscalização no trânsito de Garanhuns, a blitz ocorreu na avenida Dantas Barreto, área central da cidade. Ao todo, 117 veículos foram parados - entre automóveis, motocicletas e vans. A operação resultou em quatro notificações e duas remoções.

Das notificações, duas delas foram ocasionadas por atraso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atrasado, documento obrigatório para os motoristas brasileiros; um registro foi por circulação sem o uso do cinto de segurança e o último pela falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O presidente da AMSTT, Elielson Pereira, conta que o resultado da operação é o retrato exato do dia a dia de atuação dos agentes da autoridade no trânsito local. Ainda de acordo com Elielson, a maioria das ocorrências é recorrente. "Verificamos que a demanda se repete. Os motoristas precisam se conscientizar e regularizar a documentação dos seus veículos. O uso do cinto de segurança também é uma questão de bom senso. As pessoas precisam buscar cumprir a legislação. Isso é básico para a convivência e segurança no trânsito", enfatiza o titular da autarquia.

Fotos e informações: AMSTT
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