segunda-feira, 26 de junho de 2017

Lula lidera intenção de voto para 2018; Bolsonaro e Marina empatam em segundo, diz Datafolha




Uma pesquisa feita pelo Datafolha divulgada nesta segunda-feira pelo jornal "Folha de S. Paulo" sobre a disputa presidencial de 2018 aponta que o ex-presidente Lula (PT) mantém a liderança na preferência do eleitorado. Ele tem de 29% a 30% das intenções de voto. O petista é seguido por Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva (Rede), que têm 15%, empatados segundo lugar. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Esses números são para o cenário em que o candidato do PSDB é o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que aparece em quarto lugar com 8% das intenções de voto. Em dezembro de 2015, ele tinha 14% dos votos. E sua reijão cresceu para 35%, atrás apenas da de Lula (46%).

De acordo com a pesquisa, Jair Bolsonaro tem tendência de alta. Em dezembro de 2015, ele tinha apenas 5% das intenções de voto. Em dezembro de 2016, passou para 8%. Houve, então, um grande crescimento: em abril, passou para 14% e agora aparece com 16%.

Marina Silva traça caminho oposto ao do deputado federal. Em dezembro de 2015 liderava as intenções de voto no primeiro turno com 24%, à frente de Lula, nclusive. Agora, em junho de 2017, tem apenas 15%.

No quarto lugar da pesquisa aparece o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (sem partido), com 11% das intenções de voto.

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Os números se mantém parecidos num cenário em que o candidato tucano à Presidência é João Doria, prefeito de São Paulo. Lula segue na liderança com 30% das intenções de voto, enquanto Jair Bolsonaro e Marina Silva ficam logo atrás, empatados com 15%. Doria aparece em quarto lugar, com preferência de 10% dos eleitores — num desempenho melhor que o do governador Geraldo Alckmin, seu correligionário e padrinho político.

Quando Joaquim Barbosa é incluído na consulta e o candidato tucano é Doria, Lula fica em primeiro (29%), seguido por Marina Silva (15%), Jair Bolsonaro (13%), Joaquim Barbosa (10%) e João Doria (9%). O percentual de votos brancos e nulos é elevado: 15%.

Num outro cenário testado, com Geraldo Alckmin como candidato tucano e com o juiz Sergio Moro (sem partido), Lula fica na frente com 29%, sendo acompanhado pelo próprio magistrado em segundo lugar, com 14%. Ele fica empatado com Marina Silva, também com 14%, e atrás vem Bolsonaro (13%) e Alckmin (6%).

Se não houvesse candidato petista algum, a disputa ficaria ainda mais embolada. Marina Silva ficaria na liderança, com 22% dos votos. Na sequência viria Jair Bolsonaro, com 16%; Joaquim Barbosa, com 12%; Ciro Gomes (PDT) e Alckmin, com 9% cada. Os grandes vencedores, porém, seriam os votos brancos e nulos: 23%.

Caso a disputa se desse somente entre candidatos que não são alvo da Lava-Jato, Marina Silva teria 27%; Bolsonaro, 18%; João Doria, 14%; Ciro Gomes, 12%. E os votos brancos e nulos corresponderiam a 26%.

SEGUNDO TURNO

Em simulações feitas de segundo turno, Lula também leva a melhor. Contra Alckmin, o petista tem 45% da preferência do eleitorado, enquanto o tucano conta com 32%. Os votos brancos e nulos seriam 22%. Já contra Doria, Lula se mantém com 45%, enquanto o prefeito de São Paulo tem 34%. Neste caso, os votos brancos e nulos corresponderiam a 19%. Se disputar com Bolsonaro, Lula também é apontado como provável vencedor: 45% contra 32%.

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Rua Dom José, centro, Garanhuns


Os únicos casos em que Lula não é apontado como vencedor são contra Marina Silva e o juiz Sergio Moro, num eventual segundo turno. No caso de Marina, os dois empatam com 40%. O percentual estimado de votos brancos e nulos é de 19%. Já com o juiz Moro, Lula é derrotado por 44% a 42%, mas fica tecnicamente empatado dentro da margem de erro.

O PT foi o partido de maior preferência com eleitorado, com 18% de intenções de voto. A pesquisa aponta crescimento da popularidade da sigla, que tinha apenas 9% das intenções em dezembro de 2016. No entanto, 59% dos entrevistados não manifestou preferência partidária.

Atrás, seguem PSDB e PMDB, empatadas com 5%. Outras legendas, PSOL, PV e PDT têm 1% das intenções cada.

O Globo

Adolescente de 17 anos é sequestrado e morto a tiros em Canhotinho


Um adolescente foi raptado e assassinado na noite deste sábado (24/06), em Canhotinho. O corpo de Eduardo Cândido, de apenas 17 anos, foi encontrado com marcas de balas no Sítio São Jaques, zona rural daquele município. 

De acordo com a PM, Eduardo havia sido raptado no dia anterior. Ele trafegava pela Vila do Bairro Novo quando foi abordado por um veículo Chevette de cor verde. No carro, quatro homens armados fizeram a vítima refém e fugiram do local. A ocorrência culminou com a morte do adolescente, confirmada neste domingo. 

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Rua Dom José, centro de Garanhuns

 Através de informações colhidas de populares, o efetivo da PM de Canhotinho se deslocou até a rua do Catende, centro de Canhotinho, e lá prendeu dois acusados do sequestro e homicídio do rapaz. Dois outros acusados do crime se evadiram com destino ignorado. Os envolvidos encontrados foram encaminhados e apresentados a Delegacia de Garanhuns 

Garota de 16 anos é assassinada em Lajedo



A violência em Lajedo não para e na noite deste domingo, 25 de junho, fez mais uma vítima, uma adolescente de apenas 16 anos. Ela foi assassinada com disparos de arma de fogo na BR-423, próximo ao Posto Quirino, no referido município. 

Os assassinos, segundo testemunhas, foram dois homens em uma moto que pararam próximo a jovem e efetuaram os disparos fatais. 

A vítima foi identificada como sendo Eronilda Karolyne Arantes Pereira, que residia na Rua João Alexandre, s/n – Abraão Veloso/Lajedo. 

A Polícia Civil vai investigar a morte da adolescente. Uma das pistas para a elucidação do caso e prisão dos culpados veio da mãe da garota. Ela revelou que acha que a filha foi morta porque teria cometido, junto com seu companheiro, uma tentativa de homicídio contra indivíduos de alcunha Fia e Verônica e que, por esse motivo foi morta, mas segundo a própria polícia essa linha de investigação, até o momento, não foi confirmada. O corpo foi enviado para o IML em Caruaru.

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Homem de 51 anos é assassinado a tiros após tentar fugir de assalto em Garanhuns

Vítima fatal

Um homem foi assassinado na noite deste domingo, 25 de junho, quando tentou fugir de um assalto na zona rural de Garanhuns.  

O crime ocorreu por volta das 19h45min no Sítio Riacho da Espera, próximo à Cohab 3. De acordo com a PM, o agricultor José Ivaldo da Rocha, de 51 anos, residente no Sítio Riacho da Espera, trafegava em uma moto Cinquentinha pelo referido local quando se deparou com dois desconhecidos armados assaltando uma terceira pessoa. Quando os marginais perceberam a presença de José Ivaldo, ordenaram que ele parasse. Assustado, o homem acelerou para tentar fugir, mas perdeu o controle da Cinquentinha e caiu. Neste momento um dos assaltantes se aproximou e, com a vítima caída, sem chance de defesa, disparou quatro vezes contra a mesma que faleceu no local. 
Vítima morreu no local
Foto desfocada propositalmente

 Após matarem o agricultor, os assaltantes levaram a moto da segunda vítima e fugiram. A moto roubada pertence a um jovem de 24 anos residente no Sítio Coroa do Belamento, zona rural de Garanhuns. Ele não se feriu e foi encontrado pela polícia no local do assalto.  A PM e Polícia Civil  estiveram no local. O corpo do agricultor foi encaminhado ao IML.

PM compareceu à cena do crime


 DADOS DA MOTO ROUBADA Honda CG 150, Cor Vermelha, Ano 2010, Chassi 9C2KC1550AR146978, Placa KHK-1704





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domingo, 25 de junho de 2017

Garanhuns gerou mais de cem novos empregos formais em maio, revela CAGED


O município de Garanhuns gerou 101 novos empregos formais em maio de 2017. Os dados são do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e foram divulgados semana passada pelo Governo Federal. 

De acordo com os números oficiais, a cidade contratou mês passado 407 pessoas com carteira assinada nos diversos setores do mercado de trabalho local e demitiu 306. Como o índice é medido através da diferença entre admitidos e demitidos, o saldo foi de 101 novos postos de trabalho. O resultado é bem superior ao registrado em maio do ano passado, período em que o município não gerou nenhum novo posto de trabalho, ao contrário perdeu algumas vagas. 

Quando se pega os dados de janeiro a maio, observa-se que foram contratados 1.857 e demitidos 1.642 trabalhadores formais nos cinco primeiro meses do ano. 

Para acessar os números consulte os dados do CAGED de maio de 2017

Homem é assassinado em Águas Belas e polícia diz que crime foi passional

Vítima: foto Arlete Santos

Um agricultor de 45 anos foi morto a golpes de faca na madrugada do último sábado (24/06) no Sítio Umburana, zona rural de Águas Belas. 

De acordo com a Polícia Militar, Agenildo Alves Feitosa, um jovem, de 20 anos , é suspeito de ter cometido o crime e está foragido.  

Ainda segundo a PM, a motivação do homicídio pode ter sido passional, já que o suspeito teria se envolvido com a companheira da vítima, que foi identificada como sendo Manoel Messias  Bezerra Galvão.  

O agricultor morto e o acusado viviam na mesma residência em um local de difícil acesso.  Manoel Messias foi morto com seis golpes de faca que atingiram barriga, costas e braço. O corpo  foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, e o caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil 

Vídeo mostra incêndio de dois ônibus em Garanhuns

Ônibus incendiados em Garanhuns
Foto: Arlete Santos

A  Polícia Civil investiga se o incêndio de dois ônibus, ocorrido na madrugada deste domingo, 25 junho, em Garanhuns, foi criminoso ou acidental. O caso ocorreu  nas proximidades da Creche Lar Santa Maria, na Cohab I. 

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O Corpo de Bombeiros foi ao local e conseguiu controlar as chamas, mas os veículos tiveram perda total. Os ônibus pertencem a uma empresa que realiza transporte escolar e estavam estacionados há alguns dias no local. Uma das linhas de investigação é que o episódio tenha sido um ato de vandalismo. Populares gravaram o momento em que os veículos eram consumidos pelas chamas. CONFIRA ABAIXO O VÍDEO (crédito das imagens, Arlete Santos)




Mulher vai reclamar de bombas de São João em sua calçada e acaba agredida a socos por vizinha e amiga no Magano


Não terminou bem as comemorações de São João para uma comerciante de 38 anos residente na Rua Dom Aquino Correia, no Magano, em Garanhuns. 

Era madrugada de 23 para 24 de junho, e garanhuenses, assim como pessoas no resto do país, comemoravam  a véspera e o dia de São João, que tem como uma de suas magias, a secular tradição de soltar fogos. E foi justamente os fogos, mais especificamente as bombas, que causaram a confusão. 

De acordo com a PM, a mulher foi reclamar com a vizinha de que estavam estourando muitas bombas em sua calçada. Neste momento, a vítima sofreu a primeira agressão na região do rosto, praticada por sua vizinha, que tem 20 anos. Momentos depois, a comerciante foi novamente agredida dessa vez por outra mulher de 22 anos, moradora da Boa Vista. Ela invadiu a residência da vítima e desferiu vários socos que causaram lesões pelo corpo da comerciante. 

A PM foi acionada e deteve as duas mulheres. Ambas foram encaminhadas para a delegacia onde um TCO foi lavrado contra as duas.

Confira notas de esclarecimento das Polícia Militar e Civil para a prisão de Fábio Assunção e a explicação do ator sobre o caso ocorrido em Arcoverde



Com informações do G1

O ator Fábio Assunção foi detido na madrugada de sábado (24) em uma festa de São João em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Segundo Wanderley de Carvalho, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, o ator agrediu pessoas e desacatou policiais. Ele também teria quebrado um dos vidros da viatura em que foi levado. Após ser ouvido em uma audiência de custódia, ele pagou fiança e foi liberado.

Em seu Instagram, o ator afirmou: "Lamento muitíssimo o ocorrido em Arcoverde. Era uma noite de celebração. Tínhamos acabado de exibir nosso documentário filmado no sertão pernambucano no palco principal do festival de São João. Então fomos com a equipe confraternizar e a situação saiu do controle. Infelizmente aconteceu uma briga. Errei ao me exceder. Não fiz uso de nenhuma droga ilícita - o que será comprovado pelo exame toxicológico que eu mesmo pedi para ser feito. Serei responsável pelos danos causados. Agora estou bem. Agradeço pelas tantas manifestações de carinho e apoio que recebi. Peço a todos sinceras desculpas. Não é fácil, mas reconhecer meus erros e procurar sempre aprender com eles é o que eu desejo".

Em nota, a Polícia Civil informou que Fábio foi autuado por dano qualificado ao patrimônio público, desacato a autoridade, desobediência e resistência à prisão. Ele foi encaminhado para exames no Instituto de Medicina Legal e depois apresentado em audiência de custódia (veja íntegra da nota ao final do texto). Nessa audiência, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. O juiz Thiago Pacheco Cavalcanti fixou a fiança em R$ 9.370, que foi paga pelo ator. De acordo com a PM, após se envolver em uma briga em uma festa de São João, no Pátio de Eventos da cidade, o ator foi levado para o Hospital Memorial de Arcoverde com ferimentos leves. Ainda segundo a polícia, na unidade de saúde, o ator apresentava sinais de embriaguez e teria discutido com funcionários do hospital. De lá, o ator voltou para o Pátio de Eventos.

Na festa, os policiais foram chamados por duas jovens que disseram estar sendo ameaçadas por Fábio Assunção. Agentes tentaram levar todos para a delegacia, mas o ator ficou agressivo e se negou a entrar na viatura, de acordo com a PM. Ele precisou, então, ser algemado. "Ao ser colocado no xadrez da viatura, ele ficou ainda mais violento e quebrou o vidro traseiro do veículo", diz nota conjunta das polícias.

Segundo informações da Polícia Civil, o ator chegou à delegacia Regional de Arcoverde às 6h deste sábado. Por volta das 12h, ele ainda prestava depoimento à delegada Cristina Gomes. Também foram ouvidas testemunhas. Fábio Assunção estava na cidade para o lançamento do documentário "Eu sonho para você ver", produção realizada em parceria com a cineasta Pally Siqueira. A família da namorada do ator, que é de Arcoverde, também não foi encontrada para comentar o caso.

Nota conjunta das polícias Civil e Militar
"A Polícia Militar informa que, na madrugada de hoje (24/06), foi acionada para mandar uma viatura para o Hospital Memorial Arcoverde. Lá, o ator Fábio Assunção, levado para a unidade por ter se envolvido em uma briga no Pátio de Eventos da cidade, teria ficado agressivo com as pessoas. Por isso, os funcionários da unidade chamaram a polícia. Ao chegar ao local, porém, a viatura não encontrou mais o ator e retornou ao Pátio de Eventos.

No caminho, os policiais foram acionados por duas jovens, que alegaram estar sendo ameaçadas pelo ator. Ao tentar levar as partes para esclarecer os fatos na delegacia, Fábio Assunção ficou agressivo e se negou a entrar na viatura, sendo necessário o uso de algemas para levá-lo. Ao ser colocado no xadrez da viatura ele ficou ainda mais violento, e quebrou o vidro traseiro do veículo.

Diante do exposto, a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia Seccional. A delegada Cristina Gomes, que estava de plantão, fez a escuta de testemunhas. As ouvidas continuam até o momento. Fábio Assunção está sendo autuado por dano qualificado ao patrimônio público, desacato a autoridade, desobediência e resistência à prisão. Como o total das penas soma mais que três anos de reclusão, não cabe, no caso, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por isso, o ator será encaminhado para exames clínicos no IML e, posteriormente, apresentado na audiência de custódia."

CLIQUE AQUI PARA VER OS VÍDEOS DA PRISÃO DO ATOR

sábado, 24 de junho de 2017

PM prende suspeitos de furtarem um bode no bairro da Liberdade, em Garanhuns

Imagem meramente ilustrativa

Em uma garanhuns infestada de gatunos, nem os bodes estão a salvo. Rouba-se e furta-se de de tudo por aqui. De bicicleta a bombons; e agora os bodes. Furtar bode até seria normal, na zona rural, mas, na zona urbana, seria cômico se não fosse trágico e evidencia uma cidade tomada por marginais que não pensam em outra coisa na vida, a não ser tomar o que lhe pertence. 

Voltemos ao furto do bode. Um morador da Rua Caramuru, bairro da Liberdade, solicitou a presença da briosa Polícia Militar para informar sobre o caso. Ele disse que, no último dia 22 de junho, (véspera da véspera de São João) três suspeitos teriam furtado um animal de sua propriedade. 

A vítima ainda afirmou que deu por falta do chifrudo por volta das 22 horas daquele dia. Não restou outra alternativa à PM se não procurar os suspeitos do rapto do bode e encaminhá-los à Delegacia, o que foi feito. 

Entre os acusados, um menor de 17 anos. Todos residem no bairro da Liberdade. O caso terminou na delegacia, mas a polícia não informou se os três foram autuados ou liberados. CIDADE TRANQUILA ? NEM PARA OS BODES 

UTILIDADE PÚBLICA: Hospital de Arapiraca busca familiares de vítima de atropelamento que podem residir em Garanhuns


O Serviço Social do Hospital de Emergência Daniel Houly, em Arapiraca, Alagoas, cidade distante 150 Km de Garanhuns, solicita, com urgência, a presença de familiares do paciente José Francisco da Silva, de 64 anos de idade. 

 Ele deu entrada na unidade hospitalar no último dia 1º de junho, vítima de atropelamento. De acordo com o documento de identidade do usuário, ele nasceu na cidade de Garanhuns.

 Um vizinho relatou à equipe do Serviço Social que o senhor José Francisco da Silva estava residindo, há cinco anos, na cidade de Igaci, no Agreste alagoano. O usuário sofreu várias fraturas e está entubado na Ala Laranja do hospital. Ainda de acordo com informações do vizinho, o senhor José Francisco teria revelado que a esposa faleceu em um acidente, há vários anos.
Hospital onde está internado o senhor José Francisco em Arapiraca

 O paciente relatou, também, que tem um irmão residindo na cidade de Garanhuns, com o nome de Davi. O senhor José Francisco da Silva tem um filho chamado José Francisco da Silva Filho, mas está há muito anos sem contato com familiares. 

 Informações podem ser repassadas pelo telefone (82) 3539-8634. 

 Fonte: Assessoria do Hospital, via Alagoas 24 horas

Ator Fábio Assunção quebra vidro de viatura é detido no São João de Arcoverde, em Pernambuco; veja vídeo

Fábio Assunção preso no São João em Arcoverde
Fábio Assunção é preso no São João de Arcoverde na madrugada de sábado, 24 de junho
Da Folha de Pernambuco

O ator Fábio Assunção foi detido, na madrugada deste sábado (24), no São João de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Ele teria quebrado o vidro de uma viatura policial e xingado militares. A detenção foi confirmada pela Polícia Militar de Pernambuco.

Testemunhas informaram que o ator estava sob efeito de álcool e teria se exaltado após o carro em que ele estava bater em uma viatura policial. Fábio, que estava no banco do carona, teria descido do veículo e se alterado. Ele foi detido e levado para a Delegacia de Polícia da 156ª Circunscrição de Arcoverde. 

No local, o ator foi autuado em flagrante e será encaminhado para a audiência de custódia, que é quando o juiz definirá se ele será levado para o presídio ou não. Fábio e a namorada, a atriz Pally Siqueira, lançavam, em Pernambuco, um documentário sobre o coco. Pally é natural de Arcoverde. 
VEJA OS VÍDEOS

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Justiça de Alagoas nega revogação de prisão preventiva para presos na Operação Sem Fronteiras, realizada mês passado em Garanhuns


O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de João Paulo dos Santos; Leandro Aristides Bento; Júlio César Wanderley, Luciana Ferro Lima, Djoou Silva Carvalho e de Mário dos Santos Campos Júnior, o vereador Marinho da Estiva, que foram presos no último dia 11 de maio, aqui em Garanhuns, durante a Operação sem Fronteiras.

Registrando que os acusados poderão vir a se utilizar do benefício (da revogação da prisão preventiva) para, entre outras ações, dificultar a conclusão das investigações, os Juízes publicaram: “indeferimos os pedidos, mantendo a ordem de prisão preventiva dos investigados (…); haja vista a complexidade dos fatos apurados, e considerando que os investigados encontram-se custodiados em outra jurisdição”, registraram os Magistrados na decisão. Antes, depois de ter sido solicitado a manifestar-se sobre a solicitação dos acusados, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da revogação da prisão preventiva. Já a Polícia Civil de Alagoas, justificando a complexidade dos fatos investigados, solicitou uma prorrogação do prazo para conclusão do Inquérito Policial.

Apesar de não revogar a prisão dos suspeitos, o Colegiado de Juízes da Vara Criminal da Capital Alagoana determinou que a Polícia atuasse, com urgência, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, na conclusão do inquérito policial relativos aos fatos imputados aos investigados. A decisão judicial referente ao Processo nº 0711556-31.2017.8.02.0001  foi expedida no último dia 19 de junho

Com informações do Agreste Violento

PROTESTOS NO TEMPLO ANO PASSADO, ALÉM DA FALTA DE PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO, GERARAM INSATISFAÇÃO: pároco da Catedral de Santo Antônio diz que abertura do FIG 2017 não poderá ocorrer na Igreja Matriz como anunciado pela Fundarpe; ENTENDA


Um impasse se formou entre a Fundarpe e a Diocese de Garanhuns, na figura da Paróquia de Santo Antônio. É que a fundação, organizadora do Festival de Inverno, anunciou que abertura da 27ª edição seria realizada na Catedral de Santo Antônio, tal como ano passado. Entretanto, segundo o padre Roberto Júnior, a paróquia não foi contactada  pela Fundarpe a respeito da abertura, que seria um concerto em tributo ao homenageado Belchior, falecido este ano. "Não se deve marcar festa na casa dos outros sem que o dono da casa fique sabendo", diz parte da nota de esclarecimento. 

Ainda segundo o padre, na abertura do FIG do ano passado o templo serviu de palco para protestos e apresentações culturais impróprias ao ambiente sagrado. O religioso ainda reclamou que não recebeu a ajuda de custo prometida pelo Governo do Estado em relação ao festival de 2016.

CONFIRA A NOTA




Padre Roberto Bezerra da Rocha Júnior
Pároco da Catedral

Operação Força em Foco prende quatro suspeitos no bairro Manoel Xeu em Garanhuns


Quatro pessoas foram detidas no bairro Manoel Xeu na tarde desta quinta, 22 de junho. As prisões foram executadas por força de mandado e fazem parte das ações da Operação Força no Foco, desencadeada no último dia 21 em Garanhuns pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. 

 De acordo com informações, na residência de um dos suspeitos a polícia encontrou um simulacro de uma metralhadora.

Além do simulacro, foram apreendidos, munições, um rifle, pistolas e rádio-comunicadores. O material foi encontrado dentro de uma mala. A coordenação da operação não tem divulgado muitos detalhes sobre as ações para não atrapalhar o trabalho, mas segundo informações, dois dos detidos foram identificados como sendo Alex Júnior e Evesson Santos O grupo é investigado por prática de associação criminosa e homicídios na região.  

Uma entrevista coletiva será concedida na próxima segunda-feira, 26 de junho para detalhar os pormenores da Operação Força no Foco




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Mulher é assassinada com tiros na cabeça em Capoeiras.


Uma mulher de 38 anos foi assassinada a tiros no final da noite desta quinta-feira, 22 de junho, em Capoeiras. Damiana da Silva Feitosa, residia no Loteamento Frei Damião e foi encontrada morta dentro de sua residência. 

A PM foi acionada pelo namorado da vítima, o ex-presidiário José Fernando de Souza, 29 anos, também residente no Loteamento Frei Damião, em Capoeiras. 

Os disparos atingiram a cabeça de Damiana. A PM deteve José Fernando e o encaminhou para a delegacia. O homem é suspeito porque, além de estar muito embriagado, em seu celular foram encontradas fotos dele portando uma arma de fogo. 

O corpo foi encaminhado para o IML. A Polícia Civil de Capoeiras ficará responsável pelas investigações


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quinta-feira, 22 de junho de 2017

SUPERLOTAÇÃO E FALTA DE PROFISSIONAIS SÃO ALGUNS DOS PROBLEMAS: Situação do CEAC em Garanhuns é crítica, diz Ministério Público após inspeção


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou vistoria no Centro Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC Garanhuns) na manhã desta quarta-feira (21) a fim de checar o cumprimento das adequações determinadas pela Justiça em caráter de urgência, como resultado de uma ação civil pública ingressada pela Instituição.

O primeiro e mais urgente aspecto reconhecido na decisão judicial diz respeito às condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança do centro, que recebe crianças e adolescentes que tiveram de ser retiradas do convívio familiar em razão de estarem sujeitas a situações de violência ou vulnerabilidade.

Com o intuito de que essas melhoras sejam providenciadas, a Justiça determinou ao Estado de Pernambuco que apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma de reformas a fim de resolver todas as pendências que expõem os acolhidos a riscos. Segundo a mesma decisão, ao CEAC foi concedido prazo de 60 dias para a obtenção de licença de funcionamento expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Os prazos devem ser contados a partir da notificação do Estado, que ocorreu no dia 24 de maio.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, apesar da decisão judicial, não foram registrados avanços na situação do CEAC Garanhuns. “Persiste a necessidade de reformas urgentes. O forro de gesso, por exemplo, teve que ser retirado em parte devido a goteiras que estavam danificando a estrutura. Além disso, a unidade segue superlotada, com 54 acolhidos em um espaço que só poderia receber 20”, apontou o promotor. Ele ainda explicou que vai notificar os órgãos responsáveis para que providenciem as reformas imediatamente.

Além das mudanças do ponto de vista estrutural e de segurança, o MPPE também obteve perante a Justiça a determinação de que a unidade promova adequação de seu quadro funcional. Assim, o Estado de Pernambuco deve realizar, em 90 dias, concurso público ou seleção pública para cargos como assistente social, educador acolhedor, enfermeiro, psicólogo, advogado e técnico de enfermagem, dentre outros, com a finalidade de prestar um serviço de acolhimento institucional em conformidade com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Com a convocação dos profissionais, o MPPE pretende que o CEAC de Garanhuns cumpra as normas do Conanda, que estabelece um limite de dez acolhidos para cada educador, com a ressalva de que se houver uma criança ou adolescente que exija cuidados em razão da sua saúde ou idade, essa proporção pode ser ainda mais reduzida.

“Em dezembro de 2015, educadores sociais se dirigiram à Promotoria de Justiça de Garanhuns e relataram a situação crítica em que se encontrava o centro de acolhimento. Por causa do baixo número de educadores sociais, um servidor teve que ficar responsável por 27 crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2016, mais uma vez a situação se agravou, quando uma educadora precisou se ausentar por motivo de saúde e as crianças ficaram sob o cuidado dos adolescentes”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra. Em resposta, o Estado de Pernambuco reconheceu a defasagem e informou que abriu seleção para contratar 16 educadores sociais para o CEAC de Garanhuns.

Por fim, a última iniciativa determinada pela Justiça é que o Estado providencie, no prazo máximo de seis meses, a redistribuição dos acolhidos em tantos imóveis quantos forem necessários para que seja respeitado o limite de 20 crianças e adolescentes por unidade, a fim de garantir um atendimento especializado e digno aos acolhidos.

Caso não atenda às determinações judiciais, o Estado de Pernambuco estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Confira as vagas de emprego abertas para cadastro na Agência do Trabalho de Garanhuns


Nove oportunidades de emprego estão abertas na Agência do Trabalho de Garanhuns. Os interessados devem ir, o quanto antes, ao Sine, cujo funcionamento vai de 08 às 13 horas na Rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. Também é possível obter informações e pleitear o cadastro às referidas vagas no posto da Agência do Trabalho que funciona no Expresso Cidadão, que expediente das 07 às 18 horas. Não esquecer de levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. )

CONFIRA AS VAGAS NO QUADRO ABAIXO E BOA SORTE
(clique na imagem para melhor visualização)


FORÇA NO FOCO: Megaoperação policial é realizada em Garanhuns

Armas apreendidas

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, com apoio de vários órgãos das Polícias Militar, Civil,  AMST, Vigilância Sanitária, Detran, Lei Seca, Corpo de Bombeiros e PRF  deflagrou nesta quarta, 21 de junho, em Garanhuns, a Operação Força no Foco.  

A ação ainda encontra-se em andamento. Com previsão de duração de 72 horas, tem o objetivo de reprimir diversos tipos de crimes, principalmente homicídios, já tendo sido realizada em Caruaru, Gravatá Santa Cruz do Capibaribe e Arcoverde. A movimentação policial é intensa desde ontem na zona de Garanhuns e até um helicóptero tem sido usado para dar apoio à ação.
Helicóptero é usado no apoio da Força no Foco
Até as 14 horas desta quinta-feira, 22, quatro pessoas haviam sido detidas e várias armas foram apreendidas. De acordo com informações preliminares, as detenções ocorreram em Saloá, Garanhuns, Bom Conselho e São João como cumprimento de mandados de prisão por roubo, estupro e porte ilegal de arma.

PRF cumpre mandado de prisão durante operação Força no Foco
Bares e restaurantes também são alvos da megaoperação tendo sido interditados pela vigilância sanitária alguns desses estabelecimentos que não estavam funcionando de acordo com a lei. 

Procurado, o Delegado Regional da 18ª DESEC, Dr. Luiz Bernardo, que coordena os trabalhos, disse que pelo fato de as ações ainda estarem ocorrendo não pode passar maiores detalhes. Ele concederá entrevista coletiva, na próxima segunda-feira (26), às 14:00h, na sede da Delegacia Regional, sobre a Operação Força em Foco.

Bares e restaurantes foram interditados pela vigilância sanitária




MILAGRE DAS ÁGUAS: Inhumas está sangrando desde o início da semana e Cajueiro encontra-se com 62% de sua capacidade

Barragem de Inhumas transborda em Garanhuns
Crédito foto; Blog do Magno

Dois meses atrás a situação da barragem de Inhumas era desoladora. O reservatório, naquela ocasião, estava com apenas 5% de sua capacidade e enfrentava o pior colapso de sua história. Nesta segunda, 19 de junho, a barragem verteu. Sangrou, no mais puro jargão sertanejo, incorporado também pelo Agreste após a região viver a maior seca dos últimos 20 anos. Com Inhumas atingindo sua capacidade plena, as atenções se voltam agora para a gigante Cajueiro. O maior reservatório de Garanhuns continua acumulando água e encontra-se hoje com 62,81% de sua capacidade. 
Imagem registrada sábado passado mostra o reservatório na iminência de transbordar

Em contato com o blog, a Compesa afirmou que vai se pronunciar na próxima segunda-feira, 26 de junho, sobre o racionamento em Garanhuns. Não foi divulgado o teor do que será dito, mas é muito provável, a julgar pela situação confortável proporcionada pelas chuvas de maio e junho, que o rodízio seja, no mínimo flexibilizado, o que já vem ocorrendo em alguns bairros da zona urbana. MILAGRE DAS ÁGUAS.


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Convocar novos guardas municipais provocaria desequilíbrio nas finanças do município, alega Prefeitura de Garanhuns em sentença que cassou liminar em favor de aprovados em concurso;CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO


Repercute pelas redes sociais a decisão do TJPE que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, em favor dos candidatos reserva da Guarda Municipal de Garanhuns. Eles fizeram o último concurso público para a instituição e pleitearam na Justiça de primeira instância o direito de serem matriculados no curso de formação. Em sentença proferida, o magistrado entendeu que sim, que o pleito era justo e que os candidatos solicitantes deveriam ser inscritos na formação, mas eis que a Prefeitura de Garanhuns recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e a liminar foi cassada pela caneta do próprio presidente do órgão, Leopoldo de Arruda Raposo. O desembargador foi convencido pelo argumento do Governo Municipal de que, convocar e formar os novos guardas, causaria séria lesão à economia do município.

O presidente também levou em consideração uma errata do edital do concurso para cassar a liminar. A prefeitura alegou que houve um equívoco  da Vara da Fazenda Pública ao se pautar por um item do edital que foi corrigido por errata.  

É que o Item 10.5.1, após uma errata, passou a ter a seguinte redação: "Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a  até 02 (duas) vezes o número de vagas. Esse ponto é importante porque o no edital inicial esse item estava grafado com sete vezes o número de vagas, sendo este um dos argumentos utilizados pelo juiz Glacidelson Antônio quando pugnou favoravelmente a que o município convocasse os candidatos.  (ENTENDA MELHOR ESSA QUESTÃO LENDO A SENTENÇA NO FINAL DA PUBLICAÇÃO)

Por outro lado, é de certa forma incoerente a apelação do município porque o próprio prefeito Izaías Régis foi às rádios externar sua vontade em convocar 30 novos guardas municipais aprovados em concurso, ato que não praticou por, segundo ele mesmo, ter havido um erro na homologação do certame.  

Na ocasião, Régis ventilou a possibilidade de pedir o aconselhamento do Ministério Público para que ele pudesse fazer a convocação. Acionado, (não pelo prefeito, mas pelos candidatos) o Ministério Público se posicionou favorável, deixando claro não haver nenhum impedimento legal para a convocação. Paralelo a esse sinal verde do MPPE, os candidatos ingressaram na Justiça e obtiveram da Vara da Fazenda Pública a liminar que lhes dava o direito iniciar o curso de formação.  Com o aval do MPPE e da própria Justiça, natural seria que o prefeito, que já demostrara publicamente a intenção materializar a convocação,fosse estimulado a fazê-la. Mas o que vimos foi o município recorrer e conseguir a suspensão da tutela, o que é, no mínimo, controverso.

É importante frisar também que, como o próprio desembargador diz em sua decisão, a cassação da liminar não teve julgamento do mérito. Ou seja, não julgou a sentença do juiz em si, mas apenas se pautou pelo argumento da suposta lesão a economia do município. O mérito da questão será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0002697-53.2017.8.17.0000 (0478041-2)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO: João Antônio de Santana Pontes (OAB/PE 38.572)
REQUERIDO: RONO RONOALDO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
DECISÃO




O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92, propôs o presente pedido, visando suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos do Mandado de Segurança nº0001141-.2017.8.17.2640.

A decisão hostilizada, deferindo o pleito dos impetrantes, determinou a convocação dos mesmos para participar do curso de formação para o cargo de guarda municipal do Município de Garanhuns. Aduz o requerente, inicialmente, que a decisão proferida incorreu em equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação. Nesse sentido, argumenta que o julgador a quo não observou que a cláusula 10.5.1 do Edital foi devidamente corrigida pela "errata II", passando a prever que seriam convocados para o curso de formação 02 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas, ao invés das sete vezes o número de vagas inicialmente previstas.

O requerente alega que a decisão hostilizada configura nítida ofensa à ordem administrativa do município, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças municipais ao impor à edilidade a contratação de profissionais, local adequado além de toda a estrutura necessária ao dia a dia do longo período do curso de formação.

Prossegue argumentando que a decisão desafiada implicará lesão à economia do município, dada a necessidade do respeito às leis de finanças públicas, as quais estarão comprometidas com a realização do curso de formação de guardas municipais que não foram aprovados no concurso público.Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo liminar, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92.


É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança e de liminar ou sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92 quanto a Lei n.º12.016/2009 exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem sido o entendimento do c. STJ:
"I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do pedido"(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729
- RS).

Por sua vez, impõe-se asseverar que o procedimento de suspensão de liminar não tem a natureza de recurso contra a decisão de urgência contra a qual se insurge o interessado, não autorizando que o mérito da controvérsia seja reexaminado. Contudo, não há como se fugir a um exame da plausibilidade do direito controvertido:"Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária" (AgRg naSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.771 - SC, STJ - Corte Especial).

Feitos os esclarecimentos proemiais, passo a análise dos requisitos previstos na lei nº 8.437/92, suscitados pelo requerente para a concessão do pedido de suspensão de liminar.Para tanto, faz-se necessário analisar a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, segundo exigência prevista no art. 4º, §7º da Lei supracitada, além da configuração de grave lesão a qualquer um dos bens tutelados pela Lei nº 8.437/92.No que toca a plausibilidade do direito invocado, depreende-se que o ponto central da questão posta a desate refere-se ao Item 10.5.1 do Edital que dispõe: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

Ocorre que, consoante se depreende às fls. 82/85 dos autos, o município requerente emitiu uma errata ao Edital do concurso procedendo acorrigenda do mencionado Item 10.5.1, o qual passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (duas)vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

De se ver, portanto, que feita a compatibilização do algarismo com a sua indicação por extenso, tem-se por, prima facie, demonstrada aplausibilidade do direito suscitado pelo requerente.Por sua vez, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela participação dos impetrantes ora requeridos no curso de formação para guarda municipal, diante da necessidade da contratação de um número maior de professores, adequação da estrutura física para acomodar os candidatos, enfim, todas as providências técnico-operacionais necessárias à realização do curso, tudo a prejudicar a execução orçamentária do Município de Garanhuns.

Ademais, impõe-se reconhecer que a execução da liminar ora impugnada tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão à economia e à ordem administrativa por estimular o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, causando um indesejável efeito multiplicador a comprometer ou inviabilizar a conclusão do certame, em flagrante prejuízo à gestão administrativa dos serviços municipais.

Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO DE PROMOÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA.ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E DE RESOLUÇÕES DA AGU.

- As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados.

- A decisão impugnada na suspensão, diante do quadro fático dos autos, acarreta grave lesão à economia pública, sobretudo em decorrência da concreta possibilidade de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS 1.257/DF, Rel. Ministra PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 14/09/2010)

Diante do exposto, presentes os requisitos constantes do art. 4º, caput e §7º da Lei nº 8.437/92, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001141-50.2017.8.17.2640, limitando a eficácia da presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão colegiado deste Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de junho de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente do TJ-PE

Izaías Régis participa de audiência com ministro da Educação em Brasília


O prefeito Izaías Régis (PTB) participou no fim da tarde de ontem (21/06), de uma audiência com o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). Junto ao prefeito estavam a Presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (Aesga), Suianne Melo e a professora do curso de Engenharia Civil e ex-presidente da Aesga, Giane Lira.

Na reunião, o gestor do Poder Executivo de Garanhuns, reforçou as solicitações feitas na última audiência realizada com o ministro em março, buscando o comprometimento com recursos para a construção de duas novas escolas em Garanhuns, sendo uma delas conforme pedido do prefeito, no Conjunto Habitacional Viana e Moura. O prefeito relembrou o compromisso do Ministro de viabilizar a aquisição de novos ônibus escolares e com a construção de quadras esportivas. O gestor também solicitou mais celeridade na liberação dos recursos para a conclusão das creches/escola e quadras que vêm sendo construídas no município. A Rede Municipal de Ensino de Garanhuns atende hoje a mais de 18 mil alunos.


O ensino superior de Garanhuns, também foi pauta da audiência. O prefeito Izaías Régis, juntamente com a Presidente da Aesga, Suianne Melo, solicitou a inclusão de instituições públicas de ensino superior municipais nas chamadas públicas para celebração de convênios de fomento abertas pelo MEC, o que possibilita que as Autarquias possam submeter propostas para recebimento de verbas do Ministério. Além disso, o gestor solicitou a inclusão das Autarquias na política do FIES, e ainda foi pleiteado a possibilidade de bolsas de estudo para doutorado e mestrado para professores das autarquias municipais.

“Saímos gratos pela receptividade e atenção do Ministro para os pleitos de Garanhuns. Agora é aguardar que o ambiente político do país melhore, para que esses pedidos possam vir a se concretizar”, comentou o gestor.

O prefeito Izaías Régis volta de Brasília nesta quinta-feira (22). O gestor volta às funções administrativas na Prefeitura de Garanhuns apenas amanhã (23).

Da assessoria

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