sábado, 2 de setembro de 2017

LEI COMPLETOU 11 ANOS: Mais de 600 pessoas participam de caminhada em alusão à Lei Maria da Penha em Garanhuns


A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ajuda diariamente milhares de mulheres brasileiras a denunciarem abusos e violências em todo o país. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o programa é um dos três mais eficientes no combate à violência contra a mulher no mundo. Pensando nisso, a Secretaria da Mulher de Garanhuns promoveu na manhã desta quinta-feira (31), uma caminhada em comemoração aos 11 anos da lei e reuniu mais de 600 pessoas que seguiram da Av. Rui Barbosa até a Praça Mestre Dominguinhos.


Escolas municipais e estaduais do município participaram do momento e levaram cartazes que fazem alusão ao combate à violência de gênero. A aluna da Escola de Referencia em Ensino Médio (Erem) Dom João da Mata, Emanuelly Bernardes, de 17 anos de idade, explicou que é importante participar desses momentos de conscientização. “Eu acho muito importante ter essa caminhada. Precisamos lutar a favor dos direitos da mulher e queremos mais pessoas ao nosso lado. Os jovens precisam se conscientizar a respeito desses tipos de violência”, ressaltou a estudante.


A secretária da Mulher, Walkiria Alves, destacou detalhes da caminhada. “A gente se reuniu hoje para esse momento de reflexão e celebração, no encerramento do aniversário dos 11 anos da Lei Maria da Penha. Durante todo o mês, intensificamos, junto à comunidade e às escolas, a temática ‘Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei’ e terminamos o período de comemoração à lei com essa caminhada. Precisamos de uma mudança de cultura, precisamos refletir sobre os números de violência e dar um basta. Estamos debatendo com os alunos porque a educação é fundamental. Sem ela, não temos transformação”, explicou a titular.



Momento contou com a presença de estudantes de escolas municipais e estaduais de Garanhuns

O momento também contou com o apoio da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) e a Polícia Militar.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: mulher desmaia após apanhar de ex-esposo em Garanhuns


Uma mulher de 46 anos desmaiou e teve que ser socorrida às pressas pelo Samu após ser covardemente agredida pelo ex-esposo em Garanhuns. O caso ocorreu na noite desta sexta, 01 de setembro, na Rua Capitão Tomaz Maia, no bairro de Aluísio Pinto. A PM chegou ao local após ser acionada e confirmou a agressão após relatos de testemunhas, mas o acusado, Antônio Marcos de Barros Laurentino, de 43 anos, residente na Rua Serra Branca, no Magano,  fugiu antes da chegada do efetivo, o que inviabilizou sua prisão. Ele segue sendo procurado e o caso foi levado até a Delegacia Regional de Garanhuns onde um BO foi registrado.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

CONCEDEU LIMINAR FAVORÁVEL À PREFEITURA:Tribunal de Justiça considera Estado de Greve dos professores municipais de Garanhuns e parada as terças-feiras ilegais e fixa multa de 30 mil reais por dia em caso de não encerramento do movimento

Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Municipal entrou com ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sinpro requerendo que o Tribunal de Justiça de Pernambuco considerasse o Estado de Greve e a possível greve decretada como ilegal. O Desembargador Francisco Bandeira de Mello analisou o mérito e as razões invocadas pelo Sindicato e entendeu que não tinham fundamento legal, e em razão disto concedeu liminar declarando o movimento ilegal, sendo as suas argumentações favoráveis ao Município. Em Caso de descumprimento será aplicado uma multa de 30 mil reais por dia, além de desconto dos dias parados. Segue o PDF com a decisão liminar.


 De acordo com a petição inicial, no dia 17/07/2017 o Sinpro  teria comunicado ao Município a "paralisação" da categoria 01 (um) dia por semana (sempre às terças-feiras), a partir do mês de agosto do corrente ano. mas, ainda de acordo com as alegações do município, a decisão tomada pela categoria visa a "maquiar" o estado de greve, que, na compreensão do município, seria ilegal pelas seguintes razões:

 (1) o movimento paredista não teria observado as formalidades previstas na Lei Federal nº 7.783/89 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências), comprometendo a continuidade de um serviço público essencial; 

(2) todos os professores estariam recebendo valores superiores ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, observada a proporcionalidade relativamente às suas cargas horárias. 

O Sinpro sustentou, para decretar o Estado de Greve que

 (1) "A proposta de redução salarial e carga horária dos professores realizada pela administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria, notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que prevê em seu art. 37 o acréscimo de carga horária de acordo com a necessidade da rede municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso e a elevação da jornada de trabalho dos docentes ocorreu em estrito cumprimento a lei, matéria esta inclusive foi declarada legal pela procuradoria municipal" (transcrição literal); e 

(2) "houve manifesto equívoco na alteração da jornada de trabalho dos professores, cuja CARGA HORÁRIA FOI INDEVIDAMENTE REDUZIDA DE 180 H/A (CENTO E OITENTA) PARA 150 H/A (CENTO E CINQUENTA) ocasionando REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES" (transcrição literal). mas  segundo a análise processual do desembargador Francisco Bandeira de Melo, a postura assumida pela categoria revela-se ilegítima. 

De acordo com o desembargador, o eventual acréscimo na carga horária dos professores está diretamente ligado à necessidade da rede municipal de ensino, em decisão que compete ao Município (a quem cabe aferir a suficiência, ou não, do serviço, bem assim a viabilidade orçamentária para incrementá-lo), sendo certo que os docentes que tiveram as suas jornadas aumentadas nessas circunstâncias não têm o direito de preservá-las, ficando-lhes assegurada, é certo, a remuneração correspondente às cargas horárias especificadas para os cargos disputados em concurso público. 

CONFIRA OS PRINCIPAIS TRECHOS DA DECISÃO
Em outras palavras: se o profissional foi aprovado em concurso público para o cargo de professor em regime de 150 horas-aula, a circunstancial elevação dessa carga horária (com o correspondente acréscimo remuneratório) em virtude da necessidade da rede municipal de ensino não confere ao docente direito subjetivo à manutenção desse esquema de trabalho. Ao lado disso, também não me parece subsistente a tese de que o Município estaria cobrando dos professores o cumprimento da jornada em horas mensais (com 60 minutos cada), embora a legislação aplicável à hipótese determine que a composição da jornada seja estabelecida em horas-aula mensais (hora-aula = 50 minutos). A legislação a que se refere o Sindicato é a Lei Estadual nº 11.329/1996, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco. De fato, o art. 15, caput, dessa lei estabelece que "A duração da hora-aula em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50 (cinqüenta) minutos". Ocorre que, conforme já enunciado no seu art. 1º, essa lei "estrutura, organiza e disciplina a situação jurídica do Pessoal do Magistério vinculado à Administração Estadual Direta". Ou seja, não se aplica ao pessoal do magistério dos Municípios. Em relação ao Município de Garanhuns, a Lei Municipal nº 3.758/2010 (que dispõe sobre a reorganização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns) não explicita a forma de composição da chamada hora-aula, presumindo-se, destarte, que ela compõe-se mesmo (salvo disposição específica em sentido contrário) de 60 (sessenta) minutos. 

Por derradeiro, convém assinalar que o suposto decesso remuneratório alegadamente experimentado por alguns dos integrantes da categoria constitui matéria suscetível de ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, que resolverá a questão no plano do dissídio individual, assegurando-se, inclusive, o recebimento de eventuais parcelas remuneratórias vencidas, se for o caso de serem elas efetivamente devidas. Não é razoável, entretanto, que o Sindicato encampe uma solução unilateral para a controvérsia, estabelecendo, a seu critério, que todas as terças-feiras serão destinadas às aulas-atividade (eliminando, assim, as aulas a serem prestadas aos alunos nesse dia), com manifesto prejuízo ao calendário escolar planejado no início do ano letivo, segundo o qual as aulas-atividade seriam realizadas em apenas 02 (duas) terças-feiras do mês - e assim mesmo em contraturno -, além de um sábado por mês (cf. documentos acostados às fls. 65/67). 

Nessa ordem de ideias, considero evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo Município. O perigo de dano parece-me igualmente manifesto, ante os efeitos deletérios que a paralisação engendrada pelos professores pode acarretar sobre o calendário escolar, colocando em risco a continuidade de um serviço público essencial, em prejuízo de crianças e adolescentes, cujo direito à educação (dentre outros) há de ser protegido com absoluta prioridade, consoante expresso comando constitucional (CF, art. 227, caput). Há, ainda, a perspectiva de agravamento da situação, pois a notícia trazida pelo Município às fls. 211/215 indica a iminência de uma greve de caráter integral, entendida como tal aquela em que a respectiva categoria paralisa as suas atividades profissionais em todos os dias para os quais há expediente previsto. Impende, pois, desde logo, assegurar a continuidade da prestação de serviço público, na linha do seguinte precedente: Agravo Interno no Procedimento Ordinário nº 427864-6 CLASSE: Agravo Regimental RELATOR: Frederico Ricardo de Almeida Neves ORGAO JULGADOR: Órgão Especial DATA JULGAMENTO:05/06/2017 DATA PUBLICACAO:25/07/2017 EMENTA - AGRAVO INTERNO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DA REDE MUNICIPAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Interposto o recurso, quando ainda vigorava o Código de Processo Civil de 1973, aplica-se a regra prevista no artigo 252, caput, do RITJPE; - "Conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública"; - "Em decorrência direta do movimento grevista, crianças e adolescentes de baixa renda, destinatários primários dos serviços públicos prestados pelos da rede municipal de ensino, encontram-se em situação de vulnerabilidade. A despeito da possibilidade de reposição, a paralisação das atividades em face da greve reflete-se, indiscutivelmente, na qualidade da aprendizagem anual, com incalculáveis prejuízos à sociedade"; - Presentes os pressupostos específicos da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, concede-se antecipação da tutela perseguida. Por todo o exposto, concedo, liminarmente, a tutela de urgência requerida pelo Município de Garanhuns, para, antecipando os efeitos da tutela de mérito, determinar aos professores representados pelo Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco - SINPRO que retornem imediatamente às suas atividades, em conformidade com o calendário escolar pré-estabelecido, sem prejuízo da reposição das aulas que deixaram de ser ministradas. 

Tendo em vista os prejuízos que podem se acumular por conta do comportamento questionado nestes autos, impõe-se, para o caso de descumprimento desta decisão, o estabelecimento de preceito cominatório, que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia, sem prejuízo, por óbvio, do desconto administrativo das aulas que deixarem de ser prestadas aos alunos da rede pública municipal, em decorrência do movimento paredista. 

Número do processo:  0003759-31.2017.8.17.0000 (483081-9) 


Com informações do Governo Municipal de Garanhuns

Abertura das Inscrições para o Mestrado em Culturas Africanas, da Diáspora dos Povos Indígenas da UPE Campus Garanhuns


Comunicamos que estão abertas as inscrições para o novo mestrado da Universidade de Pernambuco no Campus Garanhuns. Trata-se do Mestrado Profissional em Culturas Africanas, da Diáspora e dos Povos Indígenas, coordenado pela Profa. Dra. Silvania Chagas (UPE-Garanhuns) e composto por professores doutores em História, Estudos Literários, Antropologia, Psicologia e Educação da UPE, UFPE e UFRPE que serão orientadores dos futuros estudantes.

O curso é direcionado  para profissionais de diferentes áreas das Ciências Humanas que tenham interesse em se qualificar, em nível de mestrado, na discussão e pesquisa sobre aspectos históricos, literários, antropológicos e educacionais das culturas e sociedades africanas, afrodescendentes e indígenas brasileiros.

O Programa de Mestrado Profissional em Culturas Africanas, da Diáspora e dos Povos Indígenas (PROCADI) da Universidade de Pernambuco ofertará 15 vagas. As inscrições se realizarão no período de 01 de setembro a 02 de outubro de 2017, das 14h às 17h, no Núcleo de Estudos sobre África e Brasil – NEAB, da Universidade de Pernambuco, no Campus Garanhuns. Para mais informações, leia o Edital publicado no blog do NEAB https://neabupe.wordpress.com/ e no site http://www.upe.br/garanhuns

Para os candidatos aprovados na Seleção o início das aulas está previsto para março de 2018 na Universidade de Pernambuco-Campus Garanhuns.

Morre o radialista pernambucano e garanhuense Aldo César


O radialista Aldo César faleceu na noite desta quinta-feira, por volta das 19h, enquanto realizava uma cirurgia no coração. Ele tinha 50 anos.

O comunicador estava de repouso em casa após um AVC sofrido há seis meses. Há 15 dias, ele teve um infarte e foi levado ao hospital. Na noite de quinta, morreu na mesa de cirurgia.

Aldo deixa um filho, Igor César, de 15 anos, e a esposa Walma Lopes. Ele será sepultado hoje, às 15h, no cemitério Parque das Flores.

Carreira

Natural de Garanhuns, o “Galeguinho”, como era carinhosamente chamado, trabalhou na Rádio 102 FM, Tamandaré AM, Recife FM e atualmente integrava a equipe da Clube FM, onde comandava vários programas, entre eles o Bom Dia Clube.

JC

PM registra arrombamento em residência na Cohab 3 em Garanhuns

Uma residência foi arrombada e objetos subtraídos do seu interior no bairro da Cohab III, em Garanhuns. O furto ocorreu nesta quinta-feira (31/8). A vítima informou a polícia que ao chegar em casa por volta das 17h30m encontrou a residência arrombada e alguns objetos foram roubados entre eles, um aparelho de som, um vídeo game PS2, e alimentos refrigerados. A Polícia Militar informou que o orientou a vítima a prestar uma queixa na Delegacia de Polícia Civil para investigar o caso.

Delegacia de Homicídio de Garanhuns prende suspeito de assassinato com quase meio Kg de Maconha


Policiais da 22ª Delegacia de Homicídio de Garanhuns, dando cumprimento a um mandado de prisão preventiva, prenderam na manhã desta quinta-feira, 31 de agosto, a pessoa de  Leandro Gonzaga. O mandato foi expedido  pela Vara Criminal de Garanhuns em virtude da prática de um homicídio, mas quando os policiais chegaram a casa do acusado, na Rua Francisco branco 336 casa 3, Vila Canadá, Magano descobriram que o local, além de abrigar um suposto homicida servia de ponto de venda de drogas. É que foram descobertos no interior da residência 470 gramas de maconha, um revólver calibre 38, duas balanças de precisão para pesar a droga, R$ 1.067,OO em cédulas, além de munição para revólver e espingarda. 


A equipe da Delegacia de Homicídios também apreendeu um equipamento de rádio amador e um caderno com anotações e controle do tráfico de drogas. Diante do flagrante, e por força do mandado de prisão preventiva, Leandro foi detido e levado até a delegacia para ser apresentado à autoridade policial.

De acordo com o inquérito policial presidido pelo delegado Dr. João Lins,  Leandro foi apontado como sendo o autor do homicídio ocorrido no  dia 22 de dezembro de 2016, na Rua Governador Mário Covas, Cohab ll, em Garanhuns, que teve como vítima o ex-presidiário  Ariston Antônio da Silva, de 27 anos, assassinado com vários disparos de arma de fogo.

Mais acessos a estradas vicinais em Garanhuns são recuperados


A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente vem realizando, de acordo com as condições do tempo, a recuperação de diversas estradas da zona rural. Esta semana foram beneficiados trechos de acesso aos Sítios Papa-terra, Cajarana, Furnas e Cachoeirinha (próximo à escola). Nesta sexta (01) será recuperada a estrada do Castainho, que estava numa situação bem crítica de acordo com a equipe da Secretaria. Também está sendo realizada a construção de uma passagem molhada no acesso principal ao Sítio Cruz. Os trabalhos avançam de acordo com a manutenção do tempo firme, que possibilita uma atuação mais eficaz das máquinas utilizadas na recuperação das vias.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Após denúncia, MPPE recomenda que município de Correntes regularize transporte intermunicipal para pacientes do SUS


Após denúncia de que o município de Correntes não está fornecendo transporte a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam de atendimentos médicos em outras cidades, o Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura que preste o serviço, observando as normas legais pertinentes.

A recomendação veio por conta do termo de declaração de Maria Valderez da Silva Nicácio, registrado em 1º de agosto na Promotoria de Justiça de Correntes. No documento, ela informa que seu filho tem sido prejudicado em comaparecer a consultas médicas no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), no Recife.

O prazo para a Prefeitura de Correntes cumprir a recomendação é imediato, partindo do seu recebimento, ocorrido em 30 de agosto. No caso de recusa, serão aplicadas as medidas judiciais cabíveis.


Professores da Rede Municipal de Garanhuns fizeram paralisação de advertência nesta quarta, 30 de agosto


Os Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns promoveram no dia de ontem, dia 30, uma paralisação de advertência. A ação integra o processo de Estado de Greve, definido pela categoria em assembleia do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (SIMPRO), realizada no último dia 24.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação das mais de 60 unidades escolares, 14 funcionaram normalmente, 9 escolas aderiram 100% à paralisação e não tiveram aulas e as demais aderiram de forma parcial.

De acordo com o representante do Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), em Garanhuns, José Maria da Costa Júnior, a categoria protesta contra “a redução da carga horária dos professores, com a consequente perda salarial”, reivindicando o cumprimento dos 200 dias letivos para o aluno, entre outras reivindicações.

Com informações do blog de Carlos Eugênio http://www.blogdocarloseugenio.com.br/

Celpe irá contribuir com polícia nas investigações sobre assalto em Garanhuns


A Celpe vai contribuir com as investigações da Polícia Civil para prender três homens que se disfarçaram de funcionários da empresa para assaltar uma família no Indiano. O roubo ocorreu na tarde de ontem, 30 de agosto, em uma residência na Rua Manoel Pessoa Juvenal de onde foram levados 9.400 reais. A Celpe ainda esclareceu que todos os profissionais próprios ou de empresas prestadoras de serviços da concessionária, além do devido fardamento, utilizam, obrigatoriamente, crachá de identificação contendo informações como nome e setor no qual estão lotados. A medida tem a finalidade de conferir maior segurança aos clientes.

Ladrões invadem posto de atendimento do Banco do Brasil no bairro de São José, em Garanhuns, e levam todo o dinheiro do caixa

Local do assalto fica próximo à Ceaga

A onda de criminalidade não dá trégua em Garanhuns. Menos de 24 horas após marginais armados e disfarçados de funcionários da Celpe invadirem uma residência e roubarem 9.400 reais no Indiano, (RELEMBRE) um outro assalto, desta vez a posto de atendimento do Banco do Brasil, foi registrado. 

O estabelecimento comercial fica localizado na Rua Presidente Costa e Silva, no Bairro de São José, imediações da Ceaga.  De acordo com informações colhidas no local, dois homens chegaram em uma moto por volta das 11h20min desta quinta, 31 de agosto. Um deles ficou do lado de fora enquanto o outro, armado com um revólver, invadiu o correspondente bancário e obrigou a atendente abrir a porta onde se localizava o caixa. Ainda de acordo com a atendente, todo o dinheiro do caixa relativo ao apurado na manhã de hoje foi levado pelos assaltantes. 

Diversos clientes estavam na fila e se assustaram com o roubo. Após a ação criminosa a dupla fugiu com destino ignorado. A quantia levada pelos marginais não foi revelada. Câmeras de segurança gravaram o assalto e devem ajudar a polícia  na apuração do fato.


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A PARTIR DE HOJE NA UPAE: Projeto Boa Visão volta a Garanhuns para oferecer exames e óculos gratuitos a alunos da rede estadual


Começam nesta quinta-feira (31) os atendimentos do Projeto Boa Visão em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os primeiros 45 atendimentos serão realizados no período da manhã. Agora, a iniciativa será realizada de rotina na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Garanhuns.

 A partir de setembro, serão 180 consultas mensais voltadas para os alunos da rede estadual de educação da região. O Boa Visão é um programa do Governo de Pernambuco, gestado pelas secretarias estaduais de Saúde e Educação e criado em 2012. O Projeto busca melhorar o desempenho e desenvolvimento das crianças e jovens em idade escolar e dos profissionais da educação, contribuindo para aumentar o rendimento em sala de aula, evitando a evasão escolar. 

“O Boa Visão é uma iniciativa do Governo de Pernambuco para melhorar o desempenho dos alunos em sala de aula. Com as consultas, é possível verificar os problemas oculares dos estudantes e oferecer os exames necessários para que seja feito o tratamento adequado para cada caso. Isso pode ajudar no melhor desempenho do estudante em sala de aula e, consequentemente, dar mais qualidade de vida aos jovens”, diz a coordenadora do Projeto Boa Visão na Secretaria Estadual de Saúde (SES), Mayra Ramos.

Antes da consulta na UPAE, os pacientes passam por uma triagem prévia na própria escola. Essa triagem é feita pelos profissionais de cada unidade, que são capacitados para verificar os estudantes que aparentam ter algum problema ocular. Na UPAE, os alunos serão vistos por um especialista e realizarão exames complementares. Caso seja indicado, os óculos são entregues, gratuitamente, pelo Lafepe.

No último mês de agosto, a UPAE de Caruaru já tinha iniciado os atendimentos oftalmológicos pelo Projeto Boa Visão. A iniciativa também está implantada nas unidades de Limoeiro, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Petrolina também será contemplada a partir da segunda quinzena de setembro.

Conquista de prêmio nacional em gestão da previdência municipal repercute na Assembleia Legislativa e Prefeitura de Garanhuns e IPSG ganham Voto de Aplausos

IPSG, em Garanhuns

A conquista do terceiro lugar obtida pelo município de Garanhuns na Oitava edição do Prêmio de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem) repercutiu na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Em requerimento à Mesa Diretora daquela Casa, a deputada estadual Priscila Krause formulou um Voto de Aplausos ao IPSG  e ao Governo Municipal de Garanhuns pela importante conquista. O resultado foi divulgado na última segunda-feira, 28 de agosto. "É muito satisfatório tomar conhecimento de que o Município de Garanhuns, único município de porte médio a participar da disputa, por ter sido o único capaz de apresentar as certidões com a precisão exigida, será agraciado com o terceiro lugar nesse prêmio tão relevante no cenário nacional, frente a outros municípios do Sul e Sudeste. O povo de Garanhuns recebe uma prova de que seus servidores podem dormir tranquilamente sabendo que o IPSG, liderado pelo Superintendente de Previdência, Marcelo Marçal, e a prefeitura, através do prefeito Izaías Régis, adotam as mais modernas e referendadas práticas de gestão  previdenciária para garantir a solvência  e a sustentabilidade do Regime Próprio de previdência social do município, motivo pelo qual se mostra justa e em bom tempo a homenagem que esta Casa (Alepe) faz ao IPSG e a Prefeitura de Garanhuns", disse a deputada Priscila Krause em sua justificativa para a propositura do Voto de Aplausos.
Deputada Priscila Krause foi autora do Voto de Aplauso



SOBRE O PRÊMIO
Essa é a quarta vez consecutiva que Garanhuns  concorre ao Prêmio de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), e terceira que é premiado. A última vez foi na edição do ano passado (2016), quando também obteve o terceiro lugar. 

Ao todo, 27 outros municípios concorreram à premiação, reconhecida em todo território. Garanhuns, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), disputou na categoria de médio porte e foi o único município pernambucano na concorrência. O prêmio analisa práticas de transparência, equidade, ética, e responsabilidade corporativa e social. 

O prêmio será entregue no dia 19 de setembro, em Curitiba (PR), durante o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em conjunto com o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev. 

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Papel da escola no combate à violência contra a mulher é discutido durante palestra


Discutir o combate à violência contra a mulher é necessário dentro da sociedade atual, principalmente no âmbito escolar. Pensando nisso, o Governo Municipal de Garanhuns, através das secretarias da Mulher e Educação, realiza durante todo o ano letivo o projeto Maria da Penha Vai à Escola nas instituições de ensino do município. Durante a noite desta terça-feira (29), cerca de 250 professores das escolas inseridas no programa participaram da palestra “Tolerância, omissão e conivência: O papel da escola na desconstrução de uma cultura de violência contra a mulher”, ministrada pela coordenadora do Centro de Referência da Mulher, de Caruaru (PE), Karinny Oliveira. O momento foi realizado no auditório do Sesc.

A palestra fez parte da abertura do segundo semestre da formação continuada com os servidores das escolas. Segundo a secretária da Mulher, Walkiria Alves, a formação busca informar e sensibilizar os professores para a importância do tema na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O Maria da Penha vai à Escola foi criado em 2015 e busca trabalhar respeito, justiça, igualdade de direitos e equidade de gêneros dentro das escolas e nas comunidades.

Além dos professores, o momento também contou com a presença das secretárias de Educação e Mulher, Eliane Vilar e Walkíria Alves; a coordenadora da Mulher, Lúcia Maria de Lira, e secretário de Juventude de Angelim, Phelipe Emanoel; a Professora Mestra e pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), Rosa Tenório; a representante do Conselho de Psicologia, Marluce Leite e estudantes do curso de História da Universidade de Pernambuco (UPE), do grupo de estudos do CNPQ e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das escolas municipais que participam do projeto.

Governo Municipal realizará recomposição da vegetação nativa das nascentes de Garanhuns


A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente está realizando o levantamento de propriedades que apresentem nascentes com déficit de vegetação ciliar nativa. O objetivo é recompor essas nascentes com espécies arbóreas nativas de Garanhuns, bem como orientar o proprietário quanto à importância da vegetação de topo de morro e da mata ciliar para a garantia permanente da nascente, além de promover a melhoria da qualidade da água e a preservação e conservação ambiental. “Recuperar as nascentes é um compromisso assumido, acima de tudo, com o meio ambiente”, afirma o secretário da pasta, João Paulo Sobral.




Polícia Civil prende grupo que vinha praticando assaltos à mão armada em Saloá


Policiais civis da Delegacia de Saloá, sob o comando do Delegado ALYSSON CÂMARA, contando com o apoio da Delegacia de Paranatama, deram cumprimento a três mandados de prisão preventiva expedidos pelo Juíz de Direito da Comarca, Rômulo Bastos. As prisões ocorreram nesta quarta-feira, 30 de agosto, após intenso trabalho de investigação objetivando identificar os responsáveis pelos recentes assaltos à mão armada que vinham amedrontando e retirando a paz e tranqüilidade da população do município de Saloá.

Foram presos as pessoas de LUCINALDO PEREIRA SANTOS, vulgo “LÁGRIMA” 22 anos, desempregado, residente no Sítio Mochila, zona rural de Garanhuns-PE) e os irmãos JANAILSON DOS SANTOS (21 anos, desocupado) e MARCELO DOS SANTOS (19 anos, desocupado), ambos residentes na cidade de Saloá/PE. De acordo com o blog Saloá Notícias, os presos são apontados no envolvimento em pelo menos três roubos ocorridos em Saloá praticados contra populares e contra estabelecimentos Comerciais. Os suspeitos utilizavam  motocicleta e arma de fogo e foram reconhecidos por diversas vítimas e testemunhas.

Com as três prisões de hoje já se somam quatro assaltantes retirados de circulação só este mês em Saloá. A última prisão ocorreu dia 19/08/2017, quando foi preso *GENAILTON DA SILVA PEREIRA (27 anos, Pedreiro, residente na Rua Amadeu Tavares, n. 172, Várzea, Garanhuns/PE),que já responde por roubo majorado e vinha aterrorizado a população do pacato Povoado de Iateca, zona rural de Saloa. No dia 14/08/2017, no Sítio Brejão do Araújo, zona rural de Saloá, Genailton roubou, mediante uso de arma de fogo, um casal de idosos levando a motocicleta Honda CG 150 TITANcc, cor vermelha, placa KKJ-3528.

Com informações do blog  Saloá Notícias http://www.saloanoticias.com/

CANHOTINHO E CAETÉS: Dois homicídios foram registrados nesta quarta-feira no Agreste Meridional

Vítimas de Canhotinho
(Joabi, o de azul.Odaír, o de rosa)

Dois homicídios foram registrados em cidades do Agreste Meridional neste penúltimo dia de agosto. A região tem sua segurança ostensiva sob a responsabilidade do 9º BPM sediado em Garanhuns. 

 Um dos assassinatos ocorreu final da manhã desta quarta-feira, 30 de agosto, na Rua São Vicente, em Canhotinho. Dois  elementos armados em um veículo Gol de cor branca e placas não anotadas teriam efetuado vários disparos de arma de fogo contra dois homens que se encontravam em um bar localizado na rua mencionada acima. 

Joabi Rodrigues da Silva, 26 anos, morador da rua 15 de novembro, bairro Eliza Holanda, faleceu no local. Já Odair José Pimentel, 19 anos, residente no mesmo bairro, foi socorrido.    Ele foi transferido para o HRA na cidade de Caruaru. A Polícia Militar isolou o local do homicídio até a chegada da polícia civil. De acordo com informações Joabi respondis pela prática de homicídio. O crime será investigado pela Delegacia de Canhotinho. 

O segundo homicídio foi registrado agora à noite na cidade de Caetés e teve como vítima. Jean Carlos Bezerra da Silva. Ele trabalhava como caminhoneiro e teria sido alvejado por um homem em uma moto. A PM compareceu ao local, bem como a Polícia Civil. O corpo foi encaminhado ao IML.

Bandidos se disfarçam de funcionários da Celpe e levam 9.400 reais de residência em Garanhuns

Imagem meramente ilustrativa

Três marginais usando uniformes, capacetes e crachá da Celpe entraram em uma residência do bairro Indiano, localizada na Rua Manoel Pessoa Juvenal, nas proximidades da Churrascaria Sabor do Meio Dia, e de lá roubaram 9. 400 reais.  O assalto ocorreu por volta das 14 horas desta terça-feira, 30 de agosto. 

Segundo os moradores, os assaltantes foram violentos. Eles os amarraram com cordas, os amordaçaram com fita crepe e desferiram tapas no rosto de uma das vítimas.  Ainda de acordo com o proprietário da residência os homens chegaram no local com o uniforme da Celpe e pediram para ver o contador de energia (que fica dentro de casa). Sem desconfiar de nada, o morador, de 40 anos, deixou o trio entrar, mas o que se viu em seguida foi uma sessão de medo, pânico e ameaças de morte.  Os assaltantes entraram e já foram apontando o revólver para a cabeça da vítima perguntando pelo dinheiro de uma moto que  havia sido vendida. Após dizer que não tinha dinheiro, um dos marginais se exaltou e passou a xingar a vítima com palavras de baixo calão. 

Uma tia e um cunhado do dono do imóvel, que estavam na casa, também foram rendidos e ameaçados.  Após revirarem a residência inteira, os desconhecidos encontraram em um dos quartos a quantia de 4.300 da venda da moto e mais 5.100 reais da aposentadoria de uma das vítimas, perfazendo um total de  9.400 reais. 

Durante todo o tempo os assaltantes ameaçaram o proprietário simulando que iam matá-lo. Após roubarem a vultuosa quantia os homens amarraram os moradores em quartos distintos e fugiram com destino ignorado. Um BO foi prestado na 2ª Delegacia de Policia Civil, que vai investigar o caso. 



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JUDICIALIZAÇÃO: Promotor ingressa com Ação Civil Pública contra prefeito de Garanhuns e diz que município violou direito dos professores ao propor mudança na carga horária da categoria


O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Garanhuns, que tem a frente o experiente promotor Domingos Sávio Pereira Agra, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Garanhuns Izaías Régis e seu procurador-geral, João Antônio de Santana Pontes.  A razão, segundo o documento, é a violação por parte do município de alguns direitos dos professores após a polêmica mudança na carga horária da categoria estabelecendo o sistema de hora relógio em detrimento da hora/aula o que, segundo o MPPE, acarretou perdas salariais aos docentes ferindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto na Constituição. 

RAZÕES
A ação foi movida pelo MPPE após o município não atender as três recomendações da promotoria tratando da questão do direito dos professores, sendo um desfecho do (inquérito civil nº 89/2016) que iniciou-se a partir de notícia trazida por professores da rede municipal, no ano de 2016, comunicando irregularidades na carga horária dos professores recém-nomeados.

"Após intervenção do Ministério Público, o problema foi saneado administrativamente, ano passado, chegando a ser informado nos autos pela Secretaria Municipal de Educação que o acréscimo da carga horária de 150h/a mensais para 180h/a, em atendimento à necessidade da rede de ensino, recebeu parecer favorável da Procuradoria do Município.

Todavia, no ano de 2017 o problema voltou a surgir, culminando com a publicação do Decreto Municipal 028/2017 em 24/5/2017, em pleno andamento do ano letivo e no decorrer do trâmite de projeto de lei anunciado como destinado ao reajuste do piso do magistério público municipal de acordo com o piso nacional. O Decreto invocou, equivocadamente, Parecer do Conselho Nacional de Educação – CNE e da Câmara de Educação Básica - CEB para impor aos professores o cálculo de sua remuneração com base em horas (horas-relógio, de 60 minutos), em vez de hora-aula, como sempre foi feito no Município, é feito no Estado, e encontra pleno amparo no ordenamento vigente, com aplicação subsidiária do Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco, que é expresso ao fixar a hora-aula diurna de 50 minutos (e a noturna de 40 minutos)", diz a parte  inicial da argumentação feita pelo promotor.

NULIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2017
Sobre o Decreto Municipal 028/2017, publicado em 24/5/2017, Sávio argumenta que ele estabeleceu, sem o devido fundamento legal, mudança de hora/aula para hora (relógio) sem a ampla e necessária discussão com a comunidade escolar e a sociedade civil., afrontando os princípios da Lei nº 9.394/96 - LDB.

"O Decreto Municipal nº 028/17 incorreu em manifestos equívocos ao mencionar em seus considerandos que o plano de carreira do Magistério do Município estabelece "apenas" duas cargas horárias e que "o aumento de carga horária teria que estar previsto em lei municipal", quando o artigo 37 da lei 3.758/10 (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, prevê o acréscimo da carga horária de acordo com necessidade da rede municipal." O Decreto 28/2017, assinado pelo prefeito , além de violar os artigos 37 e 62 da Lei Municipal 3.758/2010 (PCCR), supratranscritos, atenta contra a moralidade administrativa, pois afirma que a prática de aumento da carga horária não tinha respaldo legal, em que pese as demonstrações em contrário, à vista dos artigos mencionados e do artigo 15 da Lei Estadual nº 11.329/96, também supratranscrito. Levando adiante o raciocínio apresentado pelo Decreto, chegar-se-ia à conclusão absurda de exigir a devolução dos valores já pagos pela Administração Municipal em todos os últimos anos em que vem reconhecendo, legalmente, a h/a diurna de 50 minutos e a noturna de 40min para cálculo da carga horária do professor, Além do mais, o Decreto Municipal 028/2017 conduz à falsa ideia de que os professores vinham recebendo remuneração sem a devida contrapartida em trabalho, afirmação que ofende a coletividade," prosseguiu Sávio em sua argumentação para embasar a Ação Civil Pública.

RESPOSTAS DO MUNICÍPIO FORAM INFUNDADAS, DISSE MPPE
Ainda de acordo com o contido na ação proposta pelo MPPE, o Município, revogou o Decreto, mas não anulou como Recomendado pelo Ministério Público entendendo o Município que a revogação decorria da nova Lei, com base na qual passou a calcular a remuneração dos professores com base na hora (relógio).

O Ministério Público também considerou improcedentes e infundadas as respostas do Município quanto as recomendações expedidas pelo órgão, e alegou que o procurador-geral (nas respostas que deu às recomendações) não abordou os princípios constitucionais de valorização dos profissionais da educação escolar e da irredutibilidade dos vencimentos.

Sávio concluiu ainda que se o município vinha remunerando os professores com base na hora-aula de 50 minutos, ao passar a pagar a mesma remuneração com base em hora-relógio (60 minutos), aumentou em 20% ou 50% a unidade de trabalho, sem a contrapartida remuneratória, numa clara violação dos princípios constitucionais da irredutibilidade dos vencimentos e da valorização dos profissionais da Educação, atingindo diretamente a totalidade dos professores, que ficam submetidos a trabalhar mais pelo mesmo valor, ou trabalhar a mesma quantidade de horas que vinham trabalhando, porém recebendo menos.

Na proposição da ação o promotor também levou em consideração que a alteração na forma de remuneração dos professores, ilegalmente imposta, causou e está causando enormes transtornos à Educação municipal, gerando legítima inquietação e insatisfação dos docentes, que não foram devidamente valorizados "Ao atingir os mestres, a conduta ilegal do Município de Garanhuns e de seu gestor, ora demandados, produz reflexos negativos também sobre os alunos, os demais membros da comunidade escolar, e, consequentemente, sobre toda a sociedade", disse


Sávio reiterou também que o Decreto Municipal nº 028/2017, por suas contradições, ilegalidades e manifestos equívocos leva à responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, por violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Segundo ele,  a revogação do Decreto feita pelo Município não resolve a questão, uma vez que se trata de caso de anulação. "Apesar da Recomendação, o gestor do Município negou-se a exercer o poder de autotutela para anular ato ilegal, pelo que deve ser responsabilizado", concluiu o jurista

Em um dos pontos mais contundentes da argumentação, o promotor falou em perda de função pública para o prefeito e o procurador municipal, por, segundo ele, terem violado os princípios da honestidade e da lealdade às instituições – vetores da moralidade administrativa, incorrendo dessa forma em improbidade administrativa (Ler Lei nº 8.429/92, artigos 11 e 12, III)”. Lei da Improbidade Administrativa.
Professores protestam na Câmara Municipal contra as mudanças na carga horária

IMPUTAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL
Para o Ministério Público, o procurador-geral do município, João Antônio de Santana Pontes cometeu erros inescusáveis que resultaram em conduta dolosa o que, segundo o promotor, violou princípios básicos da Administração Pública, especialmente os da legalidade e da moralidade administrativa. 


DANO MORAL  COLETIVO FOI CITADO
Na Ação Civil Pública o Ministério Público também alega dano moral coletivo e diz que a conduta do prefeito e procurador-geral municipal contribuiu para verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social dos cerca de mil professores e dezoito mil crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino de Garanhuns.

"Destaque-se que, em virtude da redução da carga horária resultante da ilegal mudança na base de cálculo da remuneração e da jornada dos professores, o que gerou uma natural e legítima resistência dos professores municipais, diversas escolas estão sem aulas nas terças-feiras, quando os professores com carga horária de 150h/a encontram-se em “aulas-atividades”, sem interação com os alunos, conforme previsão do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Assim, a conduta dos demandados gestor e procurador-geral do Município causa dano moral coletivo à Educação pública e à população em geral, tratando-se de ofensa a direito difuso que merece reparação", diz parte da ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça .

Por fim, o documento pede a tutela de urgência para que sejam resguardados os direitos dos professores até o julgamento do mérito já que, em se mantendo a atual situação, há o risco de ofensa irreversível à educação na rede municipal .

O promotor ainda estipulou um prazo de dez dias para que Izaías volte a remunerar os professores da rede municipal com base na hora-aula e para que ele declare a nulidade, por ilegalidade, do Decreto Municipal 028/2017, procedendo à devolução dos valores que deixou de pagar em virtude do referido decreto. Pediu ainda multa de  R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia ao gestor em hipótese de descumprimento.

 PEDIDO FINAL
No pedido final da Ação,  o Ministério Público requereu, entre outras coisas :
A concessão da tutela de urgência, a citação do Município e a  procedência do pedido, com a confirmação da tutela provisória em sentença e a condenação dos requeridos na obrigação de fazer objeto da presente Ação Civil Pública.

 A condenação dos réus pessoas físicas – para não se onerar ainda mais o Município - ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de dez mil reais, cada um, a serem revertidos para o fundo municipal da criança e do adolescente

A aplicação das sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92 ao prefeito e ao procurador-geral do Município, por violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A Ação Civil Pública foi protocolada na Vara da Fazenda Pública no último dia 22 de agosto e deve ser apreciada pelo titular da Vara, o juiz Glacidelson Antônio.

Referência: auto MPPE nº 2016/2252854

O blog abre o espaço para o Governo Municipal de Garanhuns para, caso queira, comentar acerca da Ação Civil Pública proposta pelo MPPE.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

LEVARAM BOTIJÃO, PANELAS E MERENDA: Duas escolas foram arrombadas por ladrões nas últimas 48 horas em Garanhuns


Nas últimas 48 horas duas escolas municipais foram alvo da ação de ladrões na zona urbana de Garanhuns. Na madrugada do domingo(27) para a segunda (28/08), a Escola Arthur Maia, situada na Rua Augusto Calheiros, bairro da Boa Vista, foi arrombada. Os marginais entraram pela janela da cozinha e levaram quatro botijões de gás. 

Já na madrugada desta terça, 29 de agosto, o alvo foi a Escola Gabriela Mistral, localizada na Rua Cap. Tomás Maia, centro. De acordo com informações, ladrões alcançaram o interior da cozinha daquele estabelecimento de ensino após serrarem os cadeados e levaram panelas e merenda escolar. Um BO foi registrado e, pelo menos na parte da manhã, os alunos não tiveram aulas.   Nos dois casos os autores ainda não foram identificados.

A situação de vulnerabilidade nos estabelecimentos de ensino do município tem preocupado o prefeito Izaías Régis que, em entrevista recente, comentou a onda de violência que vive a cidade. "Estamos vivendo uma degradação da segurança pública. Hoje a marginalidade invade igrejas e escolas do município e as drogas estão tomando conta de Garanhuns", disse Régis, que aproveitou para  por a culpa da insegurança latente na conta do Governo do Estado.

Homem é preso após roubar 74 reais de um estabelecimento comercial na Cohab I, em Garanhuns


Um homem foi preso por volta das 21 horas de ontem, 28 de agosto, após roubar 74 reais de um estabelecimento comercial na Avenida Duque de Caxias, na Cohab I. Ele chegou no local simulando estar armado e subtraiu a quantia de R$ 74,00 reais do caixa. Em seguida correu pela via, mas foi preso minutos depois por uma guarnição policial que passava no momento. O acusado foi identificado como sendo Luiz Paulo da Silva, 30 anos, um flanelinha residente em São Pedro. Ele foi levado até a vitima (atendente) que o reconheceu e, diante dos fatos, foi autuado em flagrante

Dupla invade igreja evangélica na Cohab 3 e assalta grupo de fieis em Garanhuns

Templo fica localizado na Cohab 3, em Garanhuns
Foto: Diogo Franco- TV Asa Branca

Uma igreja evangélica foi alvo a ação criminosa de uma dupla de marginais na noite de ontem, 28 de agosto, em Garanhuns. O pastor do templo disse em entrevista à TV Asa Branca que oito pessoas estavam em uma reunião na igreja denominada Assembleia Pentecostal Herdeiros da Promessa, localizada na Rua Radialista Flauberto Elias, na Cohab III quando o roubo aconteceu. 

Os criminosos estavam a pé e, armados, anunciaram o assalto levando celulares das vítimas e um computador. A PM foi acionada, mas não logrou êxito na captura da dupla de assaltantes. O pastou prestou uma queixa na Polícia Civil e o caso será investigado.

DELITO REINCIDENTE
Não é a primeira vez que um templo ou casa religiosa é alvo da ação de bandidos em Garanhuns. Em janeiro de 2016, a Casa Paroquial da Igreja Perpétuo Socorro foi invadida e, de lá, marginais levaram cinco mil reais. Em junho de 2017, foi a vez da Casa Paroquial da Matriz de Santo Antônio ser alvo de ladrões. Um homem entrou no local e furtou 2.300 reais em espécie. Na mesma Cohab 3, local do assalto de ontem, uma igreja católica já havia sido arrombada por marginais, cerca de dois anos atrás.
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