A ideia do mototaxímetro nos mototáxis de Garanhuns, ventilada início do ano passado, por enquanto foi deixada de lado, talvez devido ao alto custo do aparelho, mas nem por isso a AMSTT e Sindicato dos Mototaxistas desistiram de pensar em uma forma de padronizar as tarifas do serviço, evitando abusos e prejuízo à população.
As duas entidades elaboraram em conjunto uma planilha destinada a fixação do preço da tarifa das corridas de mototáxi. Mas como isso é possível sem um motaxímetro? Através de um estudo que visa garantir o equilíbrio financeiro do serviço e a proteção ao passageiro. O projeto foi apresentado na reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte no dia 14 de dezembro de 2017.
Abaixo segue a ideia básica da fixação de tarifa contida na planilha de custo elaborada pela AMSTT e Associação de Mototaxistas de Garanhuns ( ASMOGA). Não foi definido prazo para implantação do novo sistema. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios através de um decreto municipal ( ver abaixo)
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Extraído da Ata do CMTT publicada no Diário Oficial dos Municípios |
O V&C conversou com o presidente da Associação dos Mototaxistas de Garanhuns, que falou sobre a significativa mudança
V&C: Inicialmente a ideia era cobrar a tarifa de acordo com a instalação de um mototaxímetro nas motos porque isso não foi a frente?
LUCIANO ARAÚJO: O Conselho aprovou, mas ficou de ver se o equipamento era aprovado pelo Inmetro e qual a empresa que faria a instalação. Enquanto isso não é regulamentado implantaremos a tabela aprovada pela ASMOG E AMSTT.
V&C: Mesmo com essa nova planilha, pode haver negociação entre passageiro e mototáxi?
LUCIANO ARAÚJO: Sim pode
V&C: Que tipo de punição pode sofrer o mototaxista que descumprir a tabela?
LUCIANO ARAÚJO: O passageiro pode fazer a denúncia na própria AMSTT e dependendo do caso este pode ser suspenso ou ter a licença cassada
V&C: Como será feita a divulgação destas novas regras para a população?
LUCIANO ARAUJO: Será feita através dos meios de comunicação ligados a AMSTT
V&C: quando passará a valer o novo sistema de cobrança da tarifa de mototáxi?
LUCIANO ARAÚJO: Será votado no Conselho de trânsito na segunda semana de janeiro, depois será encaminhado ao MPPE e finalmente publicado no Diário Oficial.
Confira o decreto do prefeito regulamentando as mudanças
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2018
EMENTA: Fixa os valores das tarifas relativas ao serviço de transporte público individual remunerado de passageiro denominado “mototáxi”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do sistema tarifário relativo ao serviço de mototaxista no âmbito do município de Garanhuns/PE, visando uma melhor organização, transparência e segurança aos usuários, de modo a evitar práticas abusivas na cobrança de tarifas;
CONSIDERANDO os custos dos insumos necessários à manutenção dos veículos, bem como à execução do serviço com qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Ata nº 30 da reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, que ocorreu em 14 de dezembro do ano de 2017, a qual narra a aprovação da tarifa pertinente ao serviço de mototáxi pelo referido órgão fiscalizador.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, 24, 25, 26 e 27, todos da Lei Municipal nº 4.174/2015.
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas relativas ao serviço de mototaxista, no âmbito do município de Garanhuns/PE, ficam fixados na seguinte ordem:
I – deslocamento na mesma área - bandeira 01: R$ 4,00 (quatro reais);
II – deslocamento na mesma área – bandeira 02: R$ 6,00 (seis reais);
III – deslocamento entre áreas – bandeira 01: R$ 6,00 (seis reais);
IV – deslocamento entre áreas – bandeira 02: R$ 9,00 (nove reais);
V – deslocamento Zona Rural e Distritos – bandeira 01: R$ 20,00 (vinte reais);
VI – deslocamento Zona Rural e Distritos – bandeira 02: R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, as áreas, que são compostas por bairros e comunidades, serão definidas na seguinte forma:
I – Área 01: Novo Heliópolis; Vila do Quartel; Lacerdópolis; Paulista; Severiano Moraes Filho; COHAB I; Parque Fênix; Jardim Petrópolis; Massaranduba; Liberdade;
II – Área 02: Centro; Boa Vista; Aloísio Souto Pinto; João da Mata; COHAB II;
III – Área 03: Heliópolis; José Maria Dourado; Dom Thiago Postma; Magano; São José; COHAB III;
IV – Área 04: Zona Rural e Distritos.
Art. 3º Os valores relativos à Bandeira 01 serão aplicados no período compreendido entre as 05 (cinco) horas e as 22 (vinte e duas) horas do dia; já os da Bandeira 02, terão aplicação das 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia subsequente, bem como em domingos, feriados e durante o mês de dezembro.
Art. 4º Todos os pontos de mototáxi deverão conter, em local visível, tabela indicativa dos preços das tarifas pertinentes ao serviço.
Parágrafo único. É vedado o estabelecimento de valores distintos aos definidos por este Decreto.
Art. 5º É proibida a cobrança diferenciada das tarifas em razão da condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o impedimento desta.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 02 de janeiro de 2018.
IZAIAS REGIS NETO
Prefeito