O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na madrugada desta quinta-feira, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os onze ministros decidiram não conceder ao petista o direito de responder em liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Com a rejeição do pedido, Lula fica diante da possibilidade de um mandado do juiz Sergio Moro determinando a imediata execução da pena, de doze anos e um mês de prisão..
Negaram o habeas corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula, que havia sido determinada pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em 2016, o STF determinou que as penas de prisão podem começar a serem cumpridas após uma condenação em segunda instância — situação em que Lula está. A decisão, entretanto, foi provisória e ainda precisa ser confirmada. Cabe à presidente, Cármen Lúcia, decidir quando ocorrerá o julgamento. Alguns ministros, como Marco Aurélio, defendiam que as duas ações que tratam sobre o tema fossem analisadas antes do habeas corpus de Lula.
O fato de Cármen não pautar as duas ações influenciou diretamente no voto de Rosa Weber, considerado decisivo. Embora tenha votado em outras ocasiões contra a prisão após condenação em segunda instância, Rosa disse que respeita o entendimento vigente firmado pelo STF e, por isso, foi contra o habeas corpus.
— A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular — afirmou a ministra, acrescentando: — Vozes individuais vão cedendo em favor de voz institucional objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para deliberação.
O primeiro a votar foi o relator, ministro Edson Fachin, que considerou que uma eventual prisão de Lula não seria ilegal porque estaria baseada na decisão do STF de 2016.
— Não verifico ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato coautor e meu voto é no sentido de denegar a ordem — afirmou.
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, segundo a votar. Ele defendeu que Lula fique em liberdade até que o seu caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2016, Gilmar votou pela execução da pena após a condenação em segunda instância. Agora, ele defende que isso ocorra apenas após o julgamento no STJ. Em seu voto, o ministro justificou essa mudança, citando a realidade das prisões do país, e ainda criticou as pressões da imprensa sobre o julgamento desta quarta.
O Globo