10/05/2018 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal de Quipapá que não realize gastos com festividades, enquanto houver atrasos na folha de pagamentos dos servidores públicos municipais. O ato de realizar gastos com festas em detrimento do pagamento da folha salarial dos servidores descumpre o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Conforme as apurações do MPPE, o município de Quipapá encontra-se inadimplente com a folha de pagamento de salários dos servidores contratados, enquanto promove as festividades em comemoração dos 118 anos da emancipação municipal, que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de maio. Os servidores públicos, sejam contratados, comissionados ou temporários, têm direitos sociais garantidos pela Carta Magna, como, por exemplo, à remuneração.
Este direito a remuneração está diretamente ligado a dignidade da pessoa e, portanto, deve ser uma das prioridades da administração pública, visto que uma das competências inerentes a todos os gestores municipais é a garantia do mínimo existencial para que os servidores públicos tenham uma vida minimamente digna de maneira que possam arcar com suas despesas, alimentar-se e ter o necessário para sobreviver.
O prefeito de Quipapá, Cristiano Martins, deverá informar à Promotoria de Justiça de Quipapá, no prazo de cinco dias, a situação da folha de pagamento salarial dos servidores municipais. Enquanto as referidas folhas de pessoal estiverem em atraso, fica recomendado a não realizar gastos com quaisquer festividades. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Regina Wanderley Leite de Almeida, e está publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de maio.