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Izaías Régis e seu vice Haroldo Vicente no Festival Viva Dominguinhos |
Às vésperas do Festival Viva Dominguinhos, edição 2019, o Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, emitiu uma recomendação ao prefeito de Garanhuns, Izaías Regis, bem como a Secretária de Turismo Neile Barros, para que evitassem fazer qualquer tipo de promoção pessoal durante o evento.
O MPPE entende como promoção pessoal irregular a divulgação durante os shows, de nomes próprios, símbolos, imagens, ou menção à família de autoridades ou agentes públicos ligados ao Governo Municipal de Garanhuns, que é o organizador do Viva Dominguinhos. A recomendação também se estendeu a locutores e artistas que, durante as apresentações no palco, não poderiam, digamos assim, idolatrar o prefeito ou alguns de seus auxiliares como o agente público que idealizou e tornou a festa possível, o que caracteriza promoção pessoal. Confira mais sobre essa recomendação clicando AQUI.
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Protocolo da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra integrantes do Governo Municipal e duas artistas |
As mesmas recomendações foram feitas nas edições de 2017 e 2018, mas, o que poucos sabem é que, no caso de 2017, o não cumprimento das orientações feitas pelo MPPE acabou resultando em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Izaías, seu vice, Haroldo Vicente, a secretária de Turismo e Cultura do município, Neile Barros, e as cantoras Andrea Amorim e Kiara Ribeiro. As representações de 2019, bem como as dos dois últimos anos feitas ao MPPE visando coibir a promoção de agentes públicos no Viva Dominguinhos, foram protocoladas por Johny Albino, irmão do deputado estadual Sivaldo Albino e atual coordenador da Ciretran/Garanhuns. Na representação em 2017, Johny afirmou que a promoção pessoal por parte do prefeito durante os eventos festivos idealizados pela Prefeitura de Garanhuns era costumeira. Em sua defesa, Izaías alegou, através de ofício enviado à 2ª Promotoria, não haver provas de que tenha ocorrido por parte dele ou dos outros citados qualquer tipo de ato que caracterizasse promoção pessoal no evento, mas Johny, atendendo uma solicitação do promotor Domingos Sávio, apresentou evidências das supostas irregularidades anexando aos autos cópias de áudios de artistas no palco e entrevistas de rádio do prefeito.
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Andrea Amorim no Festival Viva Dominguinhos 2017 |
Nos casos das cantoras Andrea Amorim e Kiara Ribeiro, os atos que, segundo o MPPE, caracterizaram promoção pessoal do prefeito, ocorreram durante as apresentações das referidas artistas no Palco do Viva Dominguinhos em 2017. Andrea teria agradecido a Izaías e a secretária Neile Barros a oportunidade de estar no palco do evento. Já Kiara Ribeiro teria dedicado uma música ao prefeito e a seu vice, Haroldo Vicente.
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Kiara Ribeiro no Festival Viva Dominguinhos 2017 |
O MPPE também cita na ação de improbidade uma entrevista do prefeito Izaías Régis à Rádio Marano na qual, segundo o órgão, o gestor teria divulgado o festival, mas fazendo isso na forma de auto-promoção pessoal. (Ver trecho abaixo)
Na ação, Domingos Sávio ainda frisou que os artistas que se apresentam em eventos custeados com recursos públicos não podem se utilizar dos contratos com o município para promoção pessoal de autoridade ou servidor público, sob o risco de ferir o que prescreve o Artigo 37 da Constituição Federal, especificamente no trecho que fala que a Administração Pública deve obedecer vários princípios, dentre estes, o da impessoalidade.
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Domingos Sávio |
Por fim, o promotor requereu a condenação dos réus, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o poder público. Um inquérito também foi aberto para apurar as mesmas irregularidades quanto a edição de 2018, mas, de acordo com o MPPE, o procedimento foi arquivado por não ter se verificado nos autos a ocorrência de improbidade administrativa.
Segundo o portal apurou, o processo (Sob nº 0002575-40.2018.8.17.2640) data de abril de 2018 e segue tramitando na Vara da Fazenda Pública, onde os citados fizeram suas contestações, cabendo agora ao MPPE, realizar a tréplica nos autos.
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Johny Albino |
"O nosso objetivo ao acionar o MPPE, foi no sentido de zelar para que que as festividades feitas com recursos públicos não sejam utilizadas para promover os agentes públicos e sim como instrumento de lazer e geração de renda.
Espero que o senhor prefeito de Garanhuns aprenda com isso e não se sinta dono das festividades, pois elas são do povo de Garanhuns, que é quem custeia tudo isso", frisou Johny Albino ao comentar sobre a ação de improbidade impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça contra Izaías, auxiliares, e as duas artistas.
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Secretária de Turismo e Cultura de Garanhuns, Neile Barros |
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da matéria intitulada: Ministério Público ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Prefeito Izaias Régis, seu vice, secretaria de turismo e artistas por prática de promoção pessoal no Viva Dominguinhos.
A presente notícia se baseia em mera propositura de Ação Civil Pública, por supostos atos de improbidade, com fundamento em vulneração de princípios administrativos da impessoalidade, no tocante à suposta promoção pessoal, por terem alguns artistas de renome nacional e internacional, em suas apresentações citados nominalmente o nome do gestor.
Estamos vivenciado a banalização da propositura de Ação Civil Pública, o que inclusive vem sendo demasiadamente combatido pelo judiciário, já que usada de maneira pessoal para atingir os agentes públicos, quando estes se mostram altivos na defesa dos interesses do município.
Em relação às ações de improbidade, nenhuma destas ainda foram recebidas pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, eis que muitas estão ainda na fase preliminar de recebimento ou não, os quais os interessados por intermédio de seus advogados, apresentaram manifestação nos processos, e tem a certeza que não estão configurados nenhum ato de improbidade, já que se discutem teses sobre aplicações de princípios administrativos, com fundamento no artigo 11 da LIA, o que aliás, em nenhuma destas foi apontado dano ao erário, conforme jurisprudência dos tribunais pátrios.
Por fim, a defesa confia plenamente no judiciário no que tange a serenidade e imparcialidade na condução destes feitos.