O Ministério Público, através da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, fez uma recomendação conjunta endereçada ao Governo Municipal de Garanhuns para que seja anulada a concorrência que escolheu a empresa que atualmente está responsável pela padronização de feiras livres da cidade. O processo licitatório número 082/2018 foi feito na modalidade Concorrência, sob número, 014/2018, onde sagrou-se vencedora a Plena Locações Empresariais, com sede em Caruaru. O assunto tem sido motivo de polêmica porque os feirantes estão insatisfeitos com a forma como vem sendo conduzida a padronização das feiras por parte da empresa e do município e também reclamam do preço cobrado pela concessionária por barraca.
Segundo o MPPE, no processo que escolheu a Plena, como a empresa vencedora, não foi verificada a publicação do edital em jornal de grande circulação do estado, uma das exigências da Lei. 8.666/93 (artigo 21, III) para dar mais publicidade as licitações aumentando assim a quantidade de empresas interessadas em participar. Quanto maior a publicidade, maior a competição o que, consequentemente, resultará em uma proposta mais vantajosa do objeto ou serviço contratado pela Administração Pública. O Governo Municipal, alertado pela 2ª promotoria da ausência da publicação do edital em jornal de grande circulação, não teria prestado esclarecimentos sobre a falta desse requisito legal.
Outra irregularidade verificada pelo MPPE foi que os avisos da licitação publicados no mural da prefeitura não constou a informação básica dos valores estimados da arrecadação
pela concessionária, no caso a Plena Locações. Essas irregularidades teriam resultado em falta de publicidade, o que fez com que somente uma empresa aparecesse para a abertura das propostas.
" No caso concreto, verificou-se prejuízo à seleção
de proposta mais vantajosa, considerando-se a ausência da referida
publicidade e que, conforme ata de habilitação de fls. 226 do processo
licitatório e ata de abertura e classificação das propostas de fls. 278,
compareceu à licitação apenas uma empresa – a Plena Gestão
Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda., inscrita no
CNPJ nº 04.206.971/0001-43, que ofereceu o percentual de repasse, ao
Município, de 11% (onze por cento) do valor arrecadado nos dias de
feira livre, com previsão de arrecadação, pela concessionária, de R$
23.368.800,00 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e
oitocentos reais), no período de 144 (cento e quarenta e quatro) meses,
referente a sete feiras", escreveu o MPPE na recomendação.
Por fim, o MPPE recomendou ao prefeito Izaías Régis, baseado nas informações acima, a anulação de todo o processo licitatório e do contrato do município com a Plena, relacionado a concessão para organização e manutenção das feiras livres. Se Izaías não atender a recomendação, o MPPE argumentou que pode ingressar com uma nova ação civil pública contra o município, que pode resultar em condenação por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, contra o prefeito e o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Gersinho Filho. O motivo seria a violação dos princípios da legalidade e
da publicidade (artigo 11 da Lei 8.429/92). A recomendação é assinada pelo Promotor Domingos Sávio e data do dia 17 de maio.
Parte final da recomendação |