O juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concedeu liminar (tutela antecipada) determinando a suspensão da demissão de dois professores da Rede Municipal de Garanhuns. José Maria da Costa Júnior e Andrea Litiery Vieira Gomes de Sá foram exonerados do cargo de professor, após instauração de dois Processos Administrativo Disciplinar instaurado pela Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação. Os dois casos, ainda que isolados, repercutiram bastante na cidade sobretudo nas redes sociais.
Ao analisar o pedido de liminar de José Maria com a solicitação de anulação do ato administrativo que motivou a demissão, o juiz Glacidelson Antônio concordou com as alegações da defesa do professor de que a comissão disciplinar que determinou a demissão do docente não poderia praticar tal ato administrativo porque já não existia mais juridicamente em 14 de dezembro de 2018, data em que foi assinada a exoneração. "Em relação à comissão disciplinar do procedimento administrativo, verifica-se que a comissão foi designada em 06/02/2018, com
duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30(trinta) dias, tendo o processo administrativo disciplinar sido concluído em 14 de
dezembro de 2018 com aplicação da pena de demissão. Logo, a validade da comissão disciplinar do PAD teve vigência até 05 de junho de 2018.
Porém, o relatório final só foi realizado em 14 de dezembro de 2018, data em que comissão já não existia mais juridicamente", escreveu o magistrado em sua decisão. Com esse entendimento, o juiz fixou o prazo de 10 dez dias para que o Município de Garanhuns cumpra a decisão e reintegre o professor José Maria aos quadros da Seceretaria de Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
É importante frisar que o mérito da questão ainda não foi julgado. Isso quer dizer que a conduta do professor que, no entender do Município de Garanhuns, deu ensejo ao processo administrativo que aplicou a penalidade de demissão ainda será analisada pela Justiça.
O caso da demissão da professora Andrea Litiery, apesar de ter motivação diferente do de José Maria, teve a análise do pedido de liminar com a anulação do ato, semelhante a este último. Como o mérito no caso dela também não foi julgado, (suposto descumprimento de carga horária e ausências injustificadas, resultaram em mais de sessenta dias de faltas no período de doze meses), o juiz Glacidelson Antônio concedeu a tutela antecipada determinando a anulação da demissão porque entendeu que a Comissão formada para apurar a conduta da docente não tinha mais validade jurídica na data que o ato administrativo com a exoneração foi assinado (14/12/2018)."Em relação à comissão disciplinar do procedimento administrativo, verifica-se que a comissão foi designada em 01/06/2018, com duração de 60 dias. Em 31 de julho foi solicitada a prorrogação da mesma por mais 60 (sessenta) dias com data de 02 de agosto de 2018. Logo, a validade da comissão disciplina teve vigência até 01 de outubro de 2018. Acontece que o relatório final (determinando a demissão da docente) só foi realizado em 14 de dezembro de 2018. Assim, o ato administrativo foi praticado por uma comissão que não existia juridicamente. Entendo que não houve convalidação do ato praticado sem que houvesse comissão disciplinar válida no momento da conclusão. Além disso, a autora era integrante do CMEG, com mandato válido, e mesmo assim foi demitida. O fato das atividades do CMEG estarem suspensas não invalidam o mandato da requerente. Houve, portanto, nulidade do ato de demissão (nomeada como exoneração de ofício) da autora", escreveu Glacidelson em sua decisão.Tal como no caso de Zé Maria, a Justiça determinou um prazo de 10 dez dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
O Portal V&C entrou em contato com o Dr. Saulo Albuquerque, advogado das duas partes, que comentou sobre a decisão da Justiça. "Conseguimos detectar de inicio que não foram respeitados os prazos legais que dão ampla defesa e contraditório ao devido processo legal. Os próprios prazos utilizados na argumentação do município não foram respeitados. Tanto é verdade que o juiz considerou a comissão que deu os pareceres optando pela demissão dos dois professores, inexistente", frisou o Dr. Saulo Albuquerque, especialista em Direito Administrativo.
Ato Administrativo que oficializou a demissão do professor José Maria |
É importante frisar que o mérito da questão ainda não foi julgado. Isso quer dizer que a conduta do professor que, no entender do Município de Garanhuns, deu ensejo ao processo administrativo que aplicou a penalidade de demissão ainda será analisada pela Justiça.
O caso da demissão da professora Andrea Litiery, apesar de ter motivação diferente do de José Maria, teve a análise do pedido de liminar com a anulação do ato, semelhante a este último. Como o mérito no caso dela também não foi julgado, (suposto descumprimento de carga horária e ausências injustificadas, resultaram em mais de sessenta dias de faltas no período de doze meses), o juiz Glacidelson Antônio concedeu a tutela antecipada determinando a anulação da demissão porque entendeu que a Comissão formada para apurar a conduta da docente não tinha mais validade jurídica na data que o ato administrativo com a exoneração foi assinado (14/12/2018)."Em relação à comissão disciplinar do procedimento administrativo, verifica-se que a comissão foi designada em 01/06/2018, com duração de 60 dias. Em 31 de julho foi solicitada a prorrogação da mesma por mais 60 (sessenta) dias com data de 02 de agosto de 2018. Logo, a validade da comissão disciplina teve vigência até 01 de outubro de 2018. Acontece que o relatório final (determinando a demissão da docente) só foi realizado em 14 de dezembro de 2018. Assim, o ato administrativo foi praticado por uma comissão que não existia juridicamente. Entendo que não houve convalidação do ato praticado sem que houvesse comissão disciplinar válida no momento da conclusão. Além disso, a autora era integrante do CMEG, com mandato válido, e mesmo assim foi demitida. O fato das atividades do CMEG estarem suspensas não invalidam o mandato da requerente. Houve, portanto, nulidade do ato de demissão (nomeada como exoneração de ofício) da autora", escreveu Glacidelson em sua decisão.Tal como no caso de Zé Maria, a Justiça determinou um prazo de 10 dez dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Ato administrativo que oficializou a demissão da professora Andrea Litiery |
O Portal V&C entrou em contato com o Dr. Saulo Albuquerque, advogado das duas partes, que comentou sobre a decisão da Justiça. "Conseguimos detectar de inicio que não foram respeitados os prazos legais que dão ampla defesa e contraditório ao devido processo legal. Os próprios prazos utilizados na argumentação do município não foram respeitados. Tanto é verdade que o juiz considerou a comissão que deu os pareceres optando pela demissão dos dois professores, inexistente", frisou o Dr. Saulo Albuquerque, especialista em Direito Administrativo.