Após constatar que a Secretaria de Educação de Sanharó mantém 53 profissionais contratados temporariamente exercendo o cargo de professor e que o município possui outros cargos que precisam ser providos para a observância do princípio do concurso público como meio de acesso aos cargos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuou para assegurar que o município corrija a situação. Por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a gestão municipal de Sanharó se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para promover um concurso público para substituir os profissionais temporários por efetivos e nomear os aprovados para 39 cargos em cumprimento de sentença judicial.
Ao analisar os contratos temporários realizados pela prefeitura de Sanharó nos exercícios de 2017 e 2018 (processos TCE-PE Nº 1727752-8 e Nº 1920164-3), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco se manifestou pela ilegalidade das contratações temporárias do município.
Dessa maneira, conforme os termos do TAC, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22), o município de Sanharó assumiu o compromisso de nomear os 39 servidores (36 professores, dois educadores físicos e um psicólogo) de forma gradual, tendo em vista o atual quadro financeiro municipal, dividindo o processo de nomeação em quatro turmas, com a convocação de dez servidores a cada mês.
Após as nomeações, os contratos temporários serão rescindidos no prazo de dez dias. O município se comprometeu a manter em vigor apenas aqueles que se enquadrem nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal (casos de excepcional necessidade de pessoal por tempo determinado) e nos casos de contratados em situação de estabilidade temporária, como gestantes e pessoas que sofreram acidentes de trabalho.
No prazo de cinco dias após a assinatura do Termo, o poder público também deverá comprovar que abriu processo licitatório para a contratação de entidade responsável pela organização e realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos. A estimativa é de que o edital de abertura do certame seja publicado em até seis meses, com a conclusão de todas as etapas em até dez meses. A data limite para a conclusão de todas as obrigações assumidas no TAC, inclusive a homologação do resultado e a nomeação dos aprovados para os cargos de professor, é o dia 31 de julho de 2022.
Ainda segundo o promotor de Justiça de Sanharó, Jefson Romaniuc, o município assumiu compromisso de não incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporários.
"O objetivo dessa regra é assegurar a participação isonômica de todos os candidatos que queiram concorrer aos cargos e que possuam os requisitos previstos em lei. Assim, o município de Sanharó garantirá a contratação daqueles inscritos mais habilitados para a execução das atividades inerentes aos cargos", detalhou Romaniuc.
Por fim, durante toda a vigência do TAC, o município de Sanharó se comprometeu a não realizar qualquer contratação sem suporte em leis municipais, sem prazo determinado ou comprovação de necessidade temporária e excepcional de mão de obra. A administração municipal também não fará nenhuma contratação para o exercício de cargos públicos vagos e apresentará ao MPPE, no prazo de 30 dias após o encerramento do concurso público acordado, um levantamento da quantidade de cargos ainda vagos.
Na hipótese de ainda existirem cargos vagos, seja porque tais cargos não foram disponibilizados em concurso ou porque não houve candidatos habilitados suficientes para preenchê-los, o município deverá informar de maneira fundamentada se realizará ou não um novo concurso.
Em caso de descumprimento de qualquer dos pontos acordados, os secretários de Educação e Administração ficarão sujeitos à multa pessoal de R$ 80 mil por cláusula que não for atendida.
No último dia 6 de abril, o MPPE firmou um TAC semelhante com a Secretaria de Educação de Sanharó, voltado apenas para o provimento de cargos de professor. Com a publicação desse novo TAC mais abrangente, o anterior foi revogado pela Promotoria de Justiça de Sanharó.