Foi divulgado nesta terça, 18 de maio a íntegra do Decreto 043 de 2021, do Prefeito Sivaldo Albino estabelecendo novas medidas de restrições em Garanhuns para conter o avanço de casos e mortes por covid no município. A média de taxa de ocupação nos últimos dias nas UTIs covid da cidade é de 100%. Já os leitos de enfermaria covid estão 92% ocupados.
O decreto estabelece, entre outras coisas, horários diferenciados para as atividades comerciais por segmentos, determina o fechamento das aulas presenciais em todas as escolas de Garanhuns, inclusive as da rede privada que estejam localizadas no município e especifica que só podem andar nos ônibus coletivos da cidade pessoas sentadas.
Art. 5º. Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas,
creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Red
VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS QUATRO HORÁRIOS
I – empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção,
serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 07h00min e encerramento às
15h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
II – empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias,
bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas,
cosméticos e/ou perfumaria:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
III – escritórios comerciais e/ou estabelecimentos de prestação de serviços:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
IV – empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não
tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência ou similares:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 10h00min e término às 18h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
V – empresas que tenham como objeto a comercialização de ração animal, pet shops
ou produtos veterinários:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 08h00min e término às 18h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
VI – empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de
conveniência, bares, delicatessens, restaurantes ou similares:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 10h00min e término às 18h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;
VII – empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado,
padaria:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 20h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às
18h00min;
VIII – empresas que tenham por objeto atividades de compra e/ou venda de veículos
automotivos em geral e motocicletas ou que disponibilizem veículos automotivos para
locação:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.
IX – equipamentos de lazer do Município de Garanhuns, a exemplo do Parque
Municipal Euclides Dourado e do Parque Municipal Ruber Van Der Linden:
a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 18h00min;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.
§ 1° - Para as empresas que tenham como objeto a exploração de atividades
econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII deste artigo, assim como os
estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser
observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de
maio de 2021 (D.O.E. 18.05.2021).
§ 2° - O horário de funcionamento estabelecido no inciso V, alíneas “a” e “b” deste
artigo não se aplica às clínicas veterinárias localizadas no Município de Garanhuns.
Sivaldo levou em conta no decreto municipal a publicação do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio
de 2021 (D.O.E. 18.05.2021), que “estabeleceu, para os Municípios integrantes das
Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Essas medidas são válidas até o dia 31 de maio e podem ser prorrogadas dependendo da situação sanitária quando do término da validade dos dois decretos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL CLICANDO http://www.vecgaranhuns.com/p/decreto-do-prefeito-sivaldo-albino-com.html