O juiz da 56ª Zona eleitoral, Márcio Bastos Sá Barreto, cassou o mandato do vereador Thiago Paes. O magistrado analisou um pedido de impugnação de candidatura impetrado pelo PTB de Garanhuns onde o partido alegou que o DEM, ( FUTURO UNIÃO BRASIL) partido em que Paes foi candidato em 2020, fraudou a cota de gênero com a implantação duas candidaturas fictícias, (laranjas) a de Danielle de Barros Silva e a de Júlia Maria Isaac de Macedo e com o intuito de burlar a legislação eleitoral.
Foi verificado também, ainda segundo a decisão judicial, que as candidatas não fizeram campanha e chegaram a pedir votos para o vereador Thiago Paes. Em 2020 o DEM saiu com 17 candidatos. 12 homens e cinco mulheres, atingindo assim o percentual exigido pela Justiça Eleitoral para a cota feminina. Uma das candidatas teve apenas um voto não tendo recebido, segundo os autos, nem o voto dos parentes.
Em sua defesa, o DEM argumentou nos autos que as duas candidatas não eram laranjas, participaram das convenções partidárias e que o fato de terem tido pouco voto ou não movimentarem a campanha nas redes sociais, por si só, não comprova que o registro delas foi uma fraude.
Ao analisar o assunto, o Ministério Público Eleitoral em suas alegações tempestivas opinou pela procedência do pedido do PTB,
com a condenação de Thiago Paes Espíndola à cassação do diploma e do mandato de
Vereador do Município de Garanhuns (PE).
DECISÃO DO JUIZ
"Conclui-se então que o partido DEMOCRATAS DE GARANHUNS/PE, em virtude da fraude que
ora se comprova, não atingiu a cota por gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 por
ocasião do seu registro de candidatura (DRAP), não restando alternativa senão dar razão às
alegações dos autores da ação", disse o magistrado em parte da sentença.
Na sentença Márcio Bastos reconheceu que houve fraude no registro de candidaturas do PARTIDO DEMOCRATAS DE
GARANHUNS, mas com a inclusão de apenas uma candidata fictícia, (no caso Júlia Isaac de Macedo), o que burlou a regra prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97.
Com isso, entre outras coisas, ele declarou nulos todos os votos conferidos ao DEM, inclusive os de Thiago Paes, e cassou o seu mandato de vereador por, segundo o juiz, ter sido beneficiado pela fraude.
No caso de Danielle, o juiz entendeu que não há provas de que a candidatura dela foi fictícia . "A desistência tácita de concorrer ao pleito foi por conta de sua gravidez, a qual
está devidamente comprovada por meio dos documentos e laudos (ID 98468333), sobretudo
porque, diante do quadro de pandemia do COVID-19 durante o período da campanha, a própria
condição de grávida já era uma situação de risco, o que torna a desistência justificável",diz trecho da sentença.
Ainda acordo com a decisão do juiz, Paes pode recorrer da sentença no cargo até o fim do efeito suspensivo do recurso ou o trânsito em julgado da ação.