O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, órgão ligado à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Federal, pediu a impugnação da candidatura do prefeito Izaías Régis ao cargo de deputado estadual ou qualquer outro cargo eletivo.
Em uma petição assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida, o Ministério Público Eleitoral entendeu que o ex-prefeito encontra-se inelegível, pois teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito no Município de Garanhuns (PE) rejeitadas por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva da Câmara Municipal de Garanhuns.
O Ministério Público Eleitoral refere-se especificamente às contas de Izaías relativas a 2018, que foi aprovada com ressalvas pelo TCE, mas rejeitadas pela Câmara Municipal de Garanhuns, em abril de 2021.
Segundo o MP eleitoral, a irregularidade apontada pelo tce, e outra irregularidade referente ao regime próprio de previdência do município, afastou o parecer prévio e rejeitou as contas do ex-gestor.
Izaias tem dito em suas redes sociais que a Lei Complementar 184/2021, o deixa elegível porque, segundo a nova legislação, prefeitos e ex-prefeitos, mesmo que tenham contas rejeitadas, serão elegíveis, desde que tenham sido punidos apenas com multa e que não tenha havido dano ao erário , mas o Ministério Público Eleitoral tem um entendimento diferente do da defesa de Izaías e argumentou na petição que a nova lei não se aplica ao caso do ex-prefeito.
PORQUE A LEI COMPLEMENTAR 184/2021 NÃO SE APLICA AO CASO DO EX-PREFEITO IZAÍAS RÉGIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO MP ELEITORAL
"Na esfera do Poder Executivo Municipal, existem dois regimes jurídicos de contas públicas: as contas públicas de governo, situação em que o Tribunal de Contas emite parecer prévio; e as contas públicas de gestão, em que o Tribunal de Contas julga a atuação do Prefeito na condição de ordenador de despesa.
Na prestação de contas de governo, o Prefeito expressa os resultados de sua atuação governamental em relação ao orçamento, planos de governo, observância dos limites constitucionais e balanços gerais (Lei 4.320/1964).
Por outro lado, por meio das contas de gestão, a Corte de Contas examinará separadamente cada ato administrativo que compõe a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público com o fim de detectar se o gestor público praticou ato lesivo ao erário, em proveito próprio ou de terceiro4
As contas de gestão, portanto, têm, substancialmente, o objetivo de efetivar a reparação do dano por meio de imputação de débito e sanção
Assim, em se tratando de contas de gestão, é possível a reparação do dano eventualmente causado ao erário e imposição de multa por meio de decisão da Corte de Contas. O mesmo não se pode dizer em relação às contas de governo, pois se trata de descumprimento de regras gerais orçamentárias, o Tribunal de Contas emite parecer (não é decisão), e “a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito
Diante disso, só faz sentido aplicar o § 4º-A quando se tratar de contas de gestão, ou seja, quando houver possibilidade de imputação de débito e sanção," escreveu o procurador em sua argumentação
O MP eleitoral usou também como argumento o parecer Conjunto 28/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis do município da Câmara Municipal de Garanhuns, que culminou com a rejeição das contas de Izaías, e que constatou inadimplência no “aporte capital ao Instituto de Previdência dos Servidores totalizando R$ 5.886.291,26 não repassados pelo município de Garanhuns em 2018
"As irregularidades apontadas configuram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, pois o não recolhimento das parcelas da dívida do município com o regime próprio de previdência compromete a viabilidade do Instituto de Previdência e as finanças municipais. Os fatos revestem-se de gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade,sobretudo quando se considera o valor envolvido: R$ 8.390.230,56" diz o MP Eleitoral.
A petição que pede a impugnação da candidatura de Izaías deverá ser apreciada e decidida pela Justiça Eleitoral em data ainda a ser marcada.
O QUE DISSE IZAÍAS
Em nota, o ex-prefeito disse que suas contas foram aprovadas pelo TCE, que não encontrou qualquer indicação de dano aos cofres do Município ou devolução de valores, o que não foi o observado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns.
"A ação da Câmara, sem fundamentação técnica adequada, foi que motivou a promoção da impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, ao pedido de registro de candidatura de Izaías, cabendo apelo do TRE a análise dos requisitos da Lei 64/90, "diz a nota assinada pelo ex-prefeito .