O Ministério Público de Contas de Pernambuco, órgão que atua junto ao TCE-PE, mudou seu entendimento com relação à votação da Câmara Municipal de Garanhuns ocorrida em maio deste ano, e que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas ao exercício financeiro de 2019.
Anteriormente, o órgão, através de seu procurador geral Gustavo Massa Ferreira de Lima, havia se manifestado no parecer 00537/2023 favorável considerando correta a votação da câmara que rejeitou as referidas contas de Izaías Régis. Entretanto, ao analisar um recurso impetrado pela defesa de Régis, o MPCO mudou de posicionamento e considerou que a votação na câmara não tem validade porque os então vereadores Matheus Martins e Erivan Pita, que votaram pela rejeição, estavam cassados no dia da sessão (31 de maio de 2023).
O MPCO também escreveu no novo parecer que a fundamentação da Câmara de Vereadores para desconsiderar o Parecer Prévio do TCE baseou-se em fatos que não haviam sido analisados pelo tribunal contrariando forte jurisprudência do STF
Com relação à alegação de que participaram da sessão de julgamento vereadores que se encontravam cassados pela Justiça Eleitoral, tem-se a seguinte situação:
● Em 15/05/2023 o TRE-PE julgou o Recurso Eleitoral de nº 0600766-52.2020.6.17.0056, cassando o diploma dos vereadores Matheus Santos Martins de Araújo e Erivan Pereira;
● O acórdão do Recurso Eleitoral foi publicado no DJE nº 94 do TRE-PE em 23/05/2023 (Documento nº 137);
● Em 26/05/2023, a 56ª ZE foi notificada do acórdão (Documento nº 139);
● Em 31/05/2023 foi realizada a sessão da Câmara de Vereadores que votou pela Rejeição das Contas do Sr. Izaías Régis Neto, contrariando o Parecer Prévio do TCE-PE
Ao analisar a ata da sessão o MPCO disse que consta, de forma inequívoca, que o Presidente da Câmara de Vereadores, Luizinho Roldão, já sabia da cassação dos dois vereadores.
Para o MPCO, analisando o recurso impetrado pela defesa de Izaías, desconsiderando-se os votos destes dois vereadores cassados, o placar da votação da Câmara de Vereadores foi de 11 votos favoráveis à rejeição das contas do Sr. Izaías Régis Neto, contra 4 votos contrários à rejeição, não se tendo atingido o quórum constitucional mínimo de 2/3 para sobrepor-se ao Parecer Prévio do TCE que era pela aprovação das contas do ex-prefeito, mas com ressalvas.
Com relação ao segundo item, o MPCO acatou o argumento de Izaías Régis de que, como titular do controle, é obrigação da Câmara de Vereadores informar ao TCE-PE de qualquer irregularidade que tenha conhecimento para que esta irregularidade seja apreciada pela Corte de contas. O órgão se refere especificamente ao parecer do relator do caso na Comissão de Finanças e Orçamento , o vereador Johny Albino que havia apontado dano ao erário por parte do ex-prefeito pela falta de aporte de recursos do município ao IPSG no ano de 2019.
O portal procurou o vereador Johny Albino, mas ele preferiu não comentar o assunto antes de uma posição oficial da Câmara Municipal sobre o parecer do MPCO. Johny deixou registrado apenas que seu trabalho foi feito dentro da legalidade e dos preceitos constitucionais vigentes. Ainda segundo o vereador, a Câmara Municipal só foi notificada oficialmente da cassação de Matheus Martins e Erivan Pita, dois dias depois da votação que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis.
Importante ressaltar que o parecer do MPCO, opinando pela ilegalidade da votação da câmara e pela manutenção da aprovação das contas de Régis, apesar de trazer um posicionamento novo do órgão, não tem efeito vinculativo nem poder de anular ou invalidar a decisão da Casa Legislativa. O fato e que, tal como ocorreu em 2022, a questão será judicializada e a decisão deve ficar nas mãos da justiça.