O relatório de uma auditoria especial realizada pelo TCE/PE no IPSG em agosto deste ano compreendendo o período de 2018 a 2020, apontou um prejuízo financeiro no valor de R$ 2.855.530,11 devido a suspensão de aportes financeiros da Prefeitura de Garanhuns ao regime de previdência dos servidores do município.
O relatório imputa a responsabilidade desse prejuízo em forma de dano ao erário ao ex-prefeito Izaías Régis afirmando que a conduta do ex-gestor, ao deixar de repassar 27.328.759,80 ( vinte e sete milhões trezentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) ao IPSG causou um dano ao erário no valor de quase três milhões de reais.
A falta de aportes financeiros da prefeitura para IPSG é uma questão recorrente nas discussões políticas na cidade acirrando a polarização hoje estabelecida entre Izaías e Sivaldo sendo inclusive o fator responsável pela rejeição de contas de Izaías relativas ao exercício financeiro de 2018 e 2019 por parte Câmara Municipal de Garanhuns, embora as referidas contas tenha sido aprovadas com ressalva pelo próprio TCE.
ENTENDA MELHOR:
1.Os aportes financeiros foram criados pelas Leis Municipais nº 3.928/2013 e nº 4.116/2015 e tinham como propósito compensar o Regime Próprio de Previdência pela transferência da folha dos inativos e pensionistas que até então era custeada diretamente pelo tesouro municipal e que foi delegada para o IPSG
2.Em dezembro de 2017 a gestão Izaías começou a editar decretos municipais suspendendo aportes financeiros da Prefeitura de Garanhuns ao IPSG
3. Entre 2017 e 2020 deixaram de ser repassados da Prefeitura ao IPSG mais de 27 milhões de reais.
4. A auditoria do TCE apontou que a falta desse vultuoso repasse causou um dano ao erário de cerca de dois milhões e oitocentos mil reais e imputa a responsabilidade do prejuízo a Izaías
5. A auditoria apontou que a suspensão destes repasses não poderia ter sido normatizada por decreto e sim através de uma lei
6. Ainda segundo a auditoria, se a prefeitura tivesse feito os repasses ao IPSG, o nível de capitalização do regime próprio aumentaria em 61%
7. A auditoria ainda rechaçou o fato de o IPSG ter ressarcido indevidamente a Prefeitura de Garanhuns com o valor de mais de sete milhões de reais sob a justificativa de o recurso ter sido indevidamente recolhidos.
8. A auditoria não responsabiliza os gestores do IPSG Hely Alves Pedrosa Filho e Claudomira de Andrade Morais, quanto aos aportes devidos e não repassados
9. o referido relatório de auditoria do TCE que imputou possível dano ao erário a Izaías é preliminar sendo apenas uma peça constante dos autos. A defesa prévia do ex-prefeito ainda será analisada e, somente após o trâmite legal, é que o relator Marcos Loreto e o próprio pleno do TCE se pronunciarão formalmente sobre a questão
10. Ainda segundo a auditoria, o referido valor é passível de devolução, o que significa dizer que caso o relator do processo e o pleno do TCE acatem o relatório, o ex-prefeito de Garanhuns poderia ser compelido a ressarcir aos cofres públicos o valor apontado como dano ao erário.
O QUE DIZ A DEFESA DE IZAÍAS.
O Portal entrou em contato com a assessoria de Izaías
A defesa do ex-prefeito disse que tomou conhecimento do relatório através das redes sociais. A defesa diz que o auditor do relatório fez ilações (deduções sem provas concretas) de possível dano em face de aplicação financeira fictícia. A nota ainda reforçou que tal relatório ainda tramita nos autos e não é um apontamento definitivo
A defesa de Izaías segue dizendo que os aportes financeiros foram julgados regulares pelo próprio TCE quando aprovou as contas do ex-prefeito, já que analisou os decretos de suspensão e que a própria gestão Sivaldo Albino solicitou a invalidação do aporte ao IPSG, demostrando com isso a legalidade da medida.
A defesa frisou que, como se pronunciou o MPCO, o TCE considera que o não recolhimento da alíquota suplementar não é suficiente para a rejeição de contas por parte do tribunal as alíquotas ordinárias foram todas recolhidas.
"Percebe-se claramente uma contradição do relatório com as prestações de contas já julgadas e aprovadas, o que sem sombra de dúvidas levará a regularidades da auditoria do TCE," diz a parte final da nota enviada pela defesa de Izaías.
Confira a nota da Defesa do deputado Izaías Régis na íntegra, abaixo
"A defesa do ex-prefeito Izaías Regis Neto, tomou conhecimento de relatório preliminar de lavra do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através das redes sociais, cujo período abrangeria os anos de 2018, 2019 e 2020.
A referida auditoria foi realizada no IPSG, onde em seu relatório preliminar o auditor fez ilações de possível dano, o qual existiria em face de aplicação financeira fictícia, se acaso os recursos estivessem sido repassados, unicamente sob seu ponto de vista.
Como se sabe, o relatório preliminar não é apontamento definitivo do TCE, o qual, somente e após o regular tramitação e análise da defesa, é que o Relator do Tribunal de Contas do Estado, irá emitir pronunciamento final.
Em relação aos citados aportes financeiros, cabe esclarecer que o próprio Tribunal de Contas julgou regulares as contas do exercício de 2018,2019 e 2020, analisando os decretos citados no relatório preliminar do IPSG, ou seja, o próprio pleno e Câmaras do TCE atestaram a ausência de qualquer dano ao erário e principalmente atestando a regularidade dos atos da gestão.
Cabe também salientar, que a própria gestão atual solicitou a invalidação de referido aporte financeiro, conforme processo Número: 0007958-23.2023.8.17.2640, o que só demonstra a legalidade dos atos que foram praticados pela gestão do ex-prefeito, já que a atual gestão tem o mesmo entendimento, se socorrendo do poder judiciário com este intuito
Assim, até em recente pronunciamento do MPCO, este apresentou relevante parecer.
“DR. CRISTIANO PIMENTEL - PROCURADOR: Só um breve aparte,
Presidente. CONSELHEIRO CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO - PRESIDENTE E RELATOR: Pois não.
DR. CRISTIANO PIMENTEL - PROCURADOR: É que este Tribunal, por suas Câmaras, sempre considera que essa questão do não recolhimento da alíquota suplementar decorrente da avaliação atuarial não é suficiente para a rejeição de contas, porque, no caso, as alíquotas ordinárias foram todas recolhidas.
As alíquotas ordinárias, por lei, já estão num percentual mínimo de 14% mensal. Então, muitas vezes, se você pensar na instituição de uma alíquota suplementar de acordo com a recomendação atuarial, tem um potencial quase confiscatório. Então, realmente, não é motivo para a rejeição de contas, até porque nós sabemos das dificuldades até do processo legislativo de uma alíquota.”
Percebe-se claramente uma contradição do relatório com as prestações de contas já julgadas e aprovadas, o que sem sombra de dúvidas levará a regularidades da auditoria do TCE."