A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que tem como titular o juiz Glacidelson Antônio, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de uma decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas ao exercício de 2019.
As contas haviam sido aprovadas pelo TCE com ressalvas, mas foram rejeitadas pela Câmara por 13 dos 17 vereadores em votação realizada no dia 31 de maio de 2023.
Após o resultado desfavorável, Izaías ajuizou uma ação junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns requerendo tutela antecipada para suspender a votação e tornar nulo o ato da Câmara Municipal. A defesa do ex-prefeito alegou que o processo foi eivado de vícios e de inconstitucionalidade.
Uma das alegações de Régis foi de que a câmara incluiu no julgamento um item que não constava no parecer prévio emitido pelo TCE-PE, é o que os juristas chamam de elemento alienígena, porque não consta no processo de contas no âmbito do TCE/PE que aprovou as contas do ex-prefeito
Outra alegação da defesa de Izaías foi de que dois vereadores que já estavam cassados votaram pela rejeição das contas dele ( Erivan Pitta e Matheus Martins). Desconsiderando o voto dos dois, chegaria-se a 11 votos favoráveis à rejeição de suas contas, número insuficiente para o quórum de 2/3 exigidos para rejeição do parecer prévio do TCE/PE.
A Câmara de Vereadores se defendeu nos autos sobre elemento alienígena ao processo argumentando que ficou evidenciado que o relatório da auditória especial realizada pelo TCE-PE trilha no mesmo caminho o qual a Câmara Municipal de Garanhuns dentro de suas prerrogativas legais e constitucionais julgou as contas de 2019.