sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Candidato a prefeito de Calçado se compromete a doar metade do salário se for eleito
Pesquisas trazem resultados diferentes para a disputa eleitoral em Brejão e, em novo levantamento, Saulo Maruim aparece na liderança com 53% dos votos válidos contra 47% de Lena Cadengue
No último dia 05 de setembro,o Instituto Data Trends divulgou uma pesquisa que apontava ( no levantamento estimulado),a liderança de Lena Cadengue (PSB), com 51% dos votos contra 36% de Saulo Maruim (PP). Jânio (UNIÃO) teve 2%. Brancos e Nulos foram 1% e não sabe/não respondeu 10% . Nos votos válidos, Lena cravou 57% contra 31 de Saulo. O levantamento ouviu os eleitores nos dias 27 e 28 de agosto.
Entretanto, o Blog Ponto de Vista divulgou uma nova pesquisa nesta sexta, 13 de setembro, onde é Saulo Maruim que aparece liderando a disputa eleitoral em Brejão.O Instituto é o Conecta
EXPECTATIVA DE VITÓRIA
A pesquisa também consultou os entrevistados sobre o que eles acham em relação a expectativa de vitória. Estes foram os números: 40% acreditam na vitória de Saulo Maruim, enquanto que 36% acreditam na vitória de Lena Cadengue. Não sabe/não respondeu 23%. Brancos/nulos/nenhum – 1%
GESTÃO DE BETA CADENGUE
A gestão da prefeita Beta Cadengue também foi avaliada pelos entrevistados:
Aprova – 72%
Desaprova – 17%
Não sabe/não respondeu – 11%
CONTRATANTE
A pesquisa foi contratada pelo Blog Ponto de Vista, registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o protocolo PE-03923/2024 e ouviu 400 eleitores durante os dias 06 e 07 de setembro deste ano. O levantamento assegura um grau de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,90%.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Homem morre e outro fica ferido em acidente na PE-218, em Brejão
Na manhã desta quarta-feira, 11 de setembro , um grave acidente na PE-218, em Brejão, resultou na morte de um homem e deixou outro ferido. O acidente ocorreu em uma curva próxima ao Bar de Bilé e envolveu um Fiat Pálio Weekend cinza.
O veículo, que trafegava no sentido Bom Conselho, teve o pneu traseiro esquerdo estourado, levando o motorista, Ivan Cordeiro dos Santos, a perder o controle e capotar várias vezes até parar em uma cerca de arame farpado. Ivan foi resgatado com vida e levado ao Hospital Dom Moura, enquanto o passageiro Abel Brito de Souza, de 39 anos, morreu no local.
Abel era motoboy residente no bairro da Liberde, em Garanhuns e veio a óbito devido à gravidade dos ferimentos.
Após a perícia do Instituto de Criminalística, o corpo foi encaminhado ao IML em Caruaru. Não há informações sobre o quadro clínico de saúde do motorista do veiculo
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Ferreira Costa está com vagas fixas e sazonais abertas, todas estendidas a PCD
*Ferreira Costa está com vagas abertas sazonais e todas podem ser estendidas a PCD.*
_Tem oportunidades para várias áreas. Para se candidatar, basta acessar o site
https://carreiras.ferreiracosta.com/_
O Home Center Ferreira Costa está com diversas vagas em aberto para o período sazonal em várias áreas, e todas as oportunidades podem ser estendidas a PCD.
Para quem está procurando emprego, na loja localizada na Av. Santo Antônio, 515 - Centro, Garanhuns - PE tem vaga para Auxiliar de Depósito, Atendente, Operador de loja, Encarregado de Depósito, Supervisor de Manutenção e Auxiliar de Prevenção de Perdas.
As candidaturas são feitas através do site
https://carreiras.ferreiracosta.com/.
E as vagas são divulgadas nas redes sociais através das plataformas Instagram e Linkedin. Confira os endereços abaixo:https://instagram.com/ferreiracostacarreiras?igshid=YmMyMTA2M2Y=
e https://www.linkedin.com/company/ferreiracosta/
A Ferreira Costa respeita as diferenças de cada um e valoriza os seus talentos para as oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional oferecidas nas nossas unidades.
*Sobre a Ferreira Costa:*
Com 140 anos de história, a Ferreira Costa (@ferreiracosta), maior Home Center do Nordeste, está presente nos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte, levando ao consumidor mais de 80 mil itens para casa, construção e decoração. Além de suas nove lojas, a Ferreira Costa também possui o e-commerce
www.ferreiracosta.com
e o App, com entrega para todo Brasil.
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Justiça Eleitoral determina inelegibilidade da candidata à Prefeitura de Jupi, Celina Brito, e indefere seu pedido de registro de candidatura
A Justiça Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, impugnou o registro de candidatura à prefeitura de Jupi da ex-prefeita do município, Celina Brito (REPUBLICANOS). O pedido de impugnação foi impetrado pela candidata Rivanda Freire (PSD) e pela Coligação Jupi Segue em Frente, tendo obtido parecer favorável do MP Eleitoral.
Rivanda e a Coligação Jupi Segue em Frente argumentaram que Celina é inelegível porque teve contas elativas ao exercício de 2016, ( época em que foi prefeita) rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores em votação ocorrida em maio deste ano, baseada em parecer prévio do TCE, que também recomendou a rejeição.
Ainda segundo os dois impugnantes, a rejeição se deu por irregularidades graves que configuraram atos de improbidade administrativa, apontados no parecer do TCE/PE, enquadrando-se assim no que preceitua o artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade.
A defesa da ex-prefeita sustentou que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se aplica ao caso dela, uma vez que o § 4º-A deste artigo estabelece que a inelegibilidade não incide sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito.
Já o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu de Barros, emitiu parecer pugnando pelo reconhecimento da inelegibilidade apontada e pelo indeferimento do registro de candidatura da de Celina Brito.
Na decisão, a juíza Aline Dionísio Barbosa Padilha, titular da 92ª Zona Eleitoral, lembrou que houve mudança no Artigo 1º da na LC nº64/90, que trata da inelegibilidade, sendo adicionado pela Lei Complementar nº 184/2021, o § 4º-A no Art. 1º da LC nº64/90.
Na prática, a nova norma exclui da inelegibilidade aqueles gestores que tiveram as contas rejeitadas, mas não tiveram dano ao erário imputados a eles e sim apenas multa.
A partir dessa observação, a juíza passou a analisar se a nova norma se aplica ao caso da ex-prefeita Celina Brito. Em sua sentença, a magistrada entendeu que a nova norma adicionada pelo parágrafo § 4º-A não se aplica ao julgamento das contas de governo pelo legislativo, como foi o caso de Celina, uma vez que nessas jamais haverá condenação pecuniária, tendo meramente caráter político.
"No tocante a essa causa de inelegibilidade, relativa ao julgamento realizado pela Casa Legislativa do município, que julgou rejeitou as contas de governo, exercício 2016, do período em que a impugnada exerceu o cargo de prefeita daquele município, verifico assistir razão aos impugnantes e ao Ministério Público Eleitoral. Portanto, resta patente a inelegibilidade ", escreveu a magistrada na sentença em que reconheceu a inelegibilidade de Celina Brito. Ela também determinou o indeferimento do registro da candidatura de Celina à prefeita de Jupi. Embora impugnada, a candidata pode realizar normalmente a campanha enquanto houver recursos possíveis de serem impetrados junto à Justiça Eleitoral.
REVIRAVOLTA EM CORRENTES: Justiça Eleitoral aceita recurso do Ministério Público Eleitoral muda decisão e indefere candidatura de Edimilson da Bahia
Uma reviravolta jurídica pautou o domingo, 08 de setembro, em Correntes. Até este sábado, a candidatura de Edilmilson da Bahia (PT) estava deferida, entretanto, ao apreciar um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença anterior, a juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral, mudou seu posicionamento e aceitou a argumentação do MP impugnando o registro da candidatura de Bahia.
Em uma análise anterior, a magistrada havia decidido pelo deferimento levando em consideração que Bahia não seria inelegível porque o julgamento da Câmara Municipal que rejeitou suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017 tinha sido anulado pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Entretanto, no recurso que interpôs, o MP eleitoral sustentou que o decreto-legislativo n° 02/2024, padece de validade, pois não observada formalidade legal, qual seja, publicação nos órgãos oficiais.
Em sua nova análise a juíza Olívia Zanon explicou que há na legislação eleitoral a prerrogativa dos juízes reapreciarem e modificarem seus posicionamentos e sentenças quando recebem recursos acerca de suas decisões.
A magistrada seguiu argumentando que, de fato, foi observado que o Decreto Legislativo 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A sentença segue analisando o caso do polêmico decreto observando que seis vereadores de Correntes não participaram da votação que deu origem ao ato e que, portanto, a maioria de votos para validar o decreto não foi alcançada.
"Comprova-se que o Decreto-legislativo nº 02.204 não foi publicado na imprensa oficial, o que nos faz supor que, a princípio, assiste razão aos impetrantes quando dizem que os atos foram praticados visando fim ilícito e imoral, qual seja, ludibriar a Justiça Eleitoral, a fim de que esta concedesse ao candidato EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES o registro de sua candidatura", diz parte da sentença proferida pela Juíza Olívia Zanon
A juíza ainda suspendeu os efeitos do decreto ficando desta forma válido o julgamento político da Câmara Municipal, que rejeitou as contas de Bahia referentes aos anos de 2014, 2015 e 2017. Com a rejeição das contas voltando a valer, a Justiça Eleitoral considera que Bahia é legalmente inelegível como prevê o art. 1º, inciso I, alíneas “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Em uma rede social o ex-prefeito disse que tomou conhecimento do indeferimento neste domingo, mas que já acionou o corpo jurídico de sua campanha para entrar com recurso junto ao TRE tendo convicção plena de que a situação será revertida.
domingo, 8 de setembro de 2024
Coligação Renasce Garanhuns diz que campanha de Sivaldo distorceu fala de Izaías sobre mortes na Covid 19 no município e chama menção à óbito de ex-secretária de sensacionalismo
A coligação Renasce Garanhuns, da qual faz parte o candidato a prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, (PSDB), enviou uma nota de esclarecimento ao portal a respeito de um vídeo publicado no perfil do instagram do candidato do PSB, Sivaldo Albino, com acusações de que o candidato tucano divulgou fake news em um podcast acerca de óbitos registrados no município, na pandemia de COVID-19.
De acordo com a campanha de Sivaldo, Izaías teria insinuado culpa da gestão Sivaldo Albino pela morte da então secretária de Turismo de Garanhuns, Neile Barros.
O vídeo também diz que Izaías mentiu ao dizer durante a sabatina que em sua gestão só havia morrido uma pessoa de Covid-19, em Garanhuns.
Na nota que enviou ao portal, a coligação de Izaías disse que a campanha de Sivaldo distorceu a fala dele sobre mortes na Covid 19 no município. Já quanto à menção ao óbito da ex-secretária de Turismo, Neile Barros, a nota diz que o uso do nome de Neile é sensacionalismo.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA
A Coligação Renasce Garanhuns vem a público esclarecer a fala que os nossos opositores vêm buscando distorcer do nosso candidato Izaías Régis em entrevista ao PodCast PodPerguntar do comunicador Gilmar Alves. Quando o candidato Izaías Régis, mencionou que em sua gestão morreu uma pessoa na pandemia, ele estava se referindo à Unidade de Tratamento Covid - UPA Covid, implantada pela sua gestão, para atender casos que necessitassem de internação, reforçando o número de leitos até então, apenas estaduais. A menção de uma morte, em sua gestão ao comparativo com a que o sucedeu,foi relacionada às pessoas que necessitaram de internação na UPA Covid, e não com relação aos números gerais da pandemia em Garanhuns.
Quanto ao uso sensacionalista dos nossos opositores com relação à morte da ex-secretária Neile Barros, a nossa coligação, em nome do candidato Izaías Régis repudia veementemente. Até hoje, temos o carinho, a convivência e o apoio da família de Neile, a quem respeitamos e prezamos, sentimentos que são recíprocos.
Ferreira Costa vai abrir loja em Brasília; é a primeira unidade do grupo fora do Nordeste
A Ferreira Costa, que completou 140 anos no mês de agosto, vai abrir sua primeira loja fora do Nordeste, e o local escolhido foi Brasília, capital federal, centro do poder político no país. A informação é do diretor-presidente do grupo, Guilherme Ferreira Costa.
Em entrevista ao Movimento Econômico Guilherme disse que escolheu Brasília porque a renda percapita da capital é a melhor do país, sendo duas vezes a de São Paulo.
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Ministério Público Eleitoral se manifesta favoravelmente a pedido de impugnação de registro da candidatura da ex-prefeita Celina Brito, em Jupi
O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer se manifestando favoravelmente a um pedido de impugnação de registro de candidatura feito contra a ex-prefeita de Jupi e candidata a prefeita, Celina Brito (Republicanos). A ação de impugnação contra Celina foi impetrada junto à 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns pela coligação Jupi Segue em Frente e pela candidata Rivanda Freire (PSD)
As duas ações que pedem a impugnação da candidatura da ex-prefeita sustentam que ela teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal de Jupi após análise do parecer prévio do TCE, que apontou irregularidades graves,insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, e que, segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, isso seria fato gerador de inelegibilidade.
Já a defesa de Celina discorda e argumenta que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não deve ser aplicada para pedir o indeferimento da candidatura da ex-prefeita já que não incidiria sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, como foi o caso da rejeição das contas dela.
A grande questão a ser analisada pela Justiça Eleitoral é se o caso da rejeição de contas de Celina é alcançado pelas mudanças na legislação eleitoral implementadas pela Lei Complementar 184/2021, que acresceu o § 4º-A ao art. 1º da LC 64/90, que excluiu da incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” os “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.
Instado a se manifestar, o MP eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu Barros, produziu um parecer pugnando favoravelmente à procedência das ações de impugnação do registro de candidatura de Celina. Ele disse nos autos que o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90, que teoricamente excluiria a ex-prefeita da inelegibilidade, não seria aplicável ao caso da rejeição de contas dela relativa ao exercício de 2016.
"Nos casos em que a Câmara Municipal julga as contas como irregulares não pode ser diretamente aplicável o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90 . Este parágrafo está mais voltado para os julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas", pontuou Dirceu no parecer.
No final do parecer o promotor pugna pela procedência das duas ações de impugnação e diz que, neste caso, deve ser declarada a inelegibilidade da ex-prefeita com base no art. 1º, I, g, da LC 64/90 (rejeição de contas públicas) reforçando que a alegação da defesa de Celina sobre as mudanças na lei eleitoral em 2021 não é cabível no presente caso, já que o novo dispositivo legal só é aplicado nas hipóteses de julgamento por tribunais de contas. Os pedidos de impugnação da candidatura de Celina serão apreciados pela 92ª Zona Eleitoral em Garanhuns.
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
FORMAVAM UM TRISAL: Envolvimento amoroso entre vítima e acusados motivou morte de mulher no mês de março no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, diz delegado
O Delegado Eric Costa, da 3ª Divisão de Homicídios do Agreste, deu detalhes sobre a prisão de dois homens ocorrida nesta terça, 03 de setembro, na zona rural de Brejão. Eles são acusados de ter matado no dia 23 de março deste ano, na Avenida Júlia Brasileira Vila Nova, no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, Eline Ferreira da Silva Vaz, na época com 34 anos. Ela estava em um veículo Polo com outra mulher quando dois homens se aproximaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo. Eline morreu na hora. A outra mulher, identificada como Vitória da Silva Fernandes, de 21 anos, ficou ferida e sobreviveu à ação criminosa.
Em entrevista ao repórter Adielson Galvão, o delegado Eric Costa esclareceu a motivação para o homicídio e tentativa de homicídio. Ele disse que o crime foi de dupla autoria e que a motivação foi passional.
"Eles (os acusados) tiveram um envolvimento amoroso ,formavam um trisal digamos assim, e, segundo informações,a vítima estava ameaçando divulgar imagens desse relacionamento. Como eles tinham um relacionamento anterior, acabaram matando a vítima. Ainda segundo o delegado, a relação dos envolvidos com a vítima teria sido casual e após isso teria havido uma chantagem por parte da mulher.
Reformas do Espaço Colunata e da Praça da Fonte Luminosa serão entregues nesta sexta, 06 de setembro, pelo Governo Municipal de Garanhun
Garanhuns conhecerá nessa sexta-feira, dia 6 de setembro, como ficaram o novo lay out da reforma da penúltima etapa da Avenida Santo Antônio, mais precisamente no Espaço Colunata, bem como da Praça Souto Filho, a Praça da Fonte Luminosa. De acordo com o Governo Municipal, os dois serviços estarão sendo entregues, respectivamente às 18 e 20h, sem a presença do prefeito Sivaldo Albino, que não pode participar de inaugurações de equipamentos públicos municipais por conta da lei eleitoral.
AVENIDA SANTO ANTÔNIO – Iniciadas em 2020 e retomadas em março de 2023, as obras de reforma das etapas I e II da Avenida Santo Antônio devem ser finalizadas apenas no próximo mês de outubro, já que restará ser concluído o trecho entre a Floricultura Flores de Abril e o Semáforo defronte a antiga Iza Calçados.
PRAÇA DA FONTE LUMINOSA – Já as obras da Praça Souto Filho, a tradicional Praça da Fonte Luminosa, custaram, até o momento, R$ 1.522.934,64. Pelas imagens do Projeto, divulgadas pelo Governo Municipal, o espaço ganhou novos bancos; nova iluminação e um novo paisagismo. A Fonte, principal cartão postal do Espaço, manterá o formato em círculo, todavia a iluminação, o paisagismo e o piso foram modernizados. Informações : Blog de Carlos Eugênio
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Secretário de Comunicação Social de Garanhuns se afasta do cargo para se integrar à campanha de Sivaldo
Foi exonerado do cargo de Secretário de Comunicação Social da Prefeitura de Garanhuns, o servidor público, cantor e comunicador Ronaldo César. A portaria de exoneração foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e tem vigência a retroativa a 31 de agosto. Em contato com a assessoria da Prefeitura, foi informado que o afastamento de Ronaldo se deu para que ele possa trabalhar de forma integral na campanha do prefeito Sivaldo Albino, que busca sua reeleição. Ainda segundo a assessoria, ainda não há informações de quem ocupará o cargo com a saída de Ronaldo.
Relatório de processo administrativo aberto pela Prefeitura de Garanhuns recomenda multa à Talentos Promec pela não desmontagem de camarotes do Viva Garanhuns 2024
Um relatório de uma auditoria feita pela Secretaria de Cultura de Garanhuns acerca da demora na desmontagem dos camarotes da edição do Viva Garanhuns 2024 recomendou que a Talentos Promec, empresa responsável pelo serviço, seja multada por descumprimento de cláusulas do contrato.
A estrutura foi montada para o Viva Garanhuns, mas permaneceu no local ( Praça Mestre Dominguinhos), do término do evento (abril) até o Festival de Inverno de Garanhuns. ( julho). O Portal V&C questionou a Talentos Promec sobre o motivo da não desmontagem da mega-estrutura no tempo determinado pelo contrato. Em resposta, a empresa alegou falta de mão de obra, já que havia ganhado uma licitação para a montagem de parte da estrutura do São João de Caruaru.
De acordo com o relatório produzido por uma comissão formada por servidores municipais, e que conduziu o processo administrativo, houve a comprovação inequívoca de que a empresa TALENTOS PROMECC PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, descumpriu os termos obrigacionais previsto no Contrato no 073/2024 quando deixou de desmontar a estrutura dos camarotes do Viva Garanhuns. O relatório ainda exime a Secretária Sandra Albino e dois de seus auxiliares de dano ao erário.
Por fim, o relatório recomenda a aplicação de multa de 5% no valor total do contrato. O portal pesquisou no portal da transparência valores do contrato 073/2023 relativo à adesão à ata de preços 12/2023, relativo à montagem da estrutura do Viva Garanhuns 2024. O relatório não deixa claro se a multa incide sobre o valor total do contrato, que inclui, além dos camarotes, tendas, tablados, gradil, etc, ou se vai se aplicar somente ao item camarote. Se incidir sobre o valor total do contrato. A multa aplicada à Talentos seria de R$ 28.460,00. Caso incida somente sobre o item camarote, constante da ata de adesão, o valor a ser pago pela Promec é de 11.500 reais.
Embora o contrato, em sua cláusula 18ª, preveja que a empresa poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de descumprimento do contrato, apenas a sanção da multa foi recomendada pela comissão que analisou o processo administrativo
O processo de contratação para a montagem dos camarotes do Viva Dominguinhos foi feita pela via da adesão a uma ata de preços de outro município ( não há licitação na sede). A estrutura foi montada para o evento e acabou ficando até o Festival de Inverno realizado no mês de julho, já que a Talentos Promec venceu a licitação de cessão dos camarotes do FIG 2024. Apesar da recomendação da comissão pela multa, cabe à Secretária de Cultura, Sandra Albino, ratificar ou retificar a referida sanção.
sábado, 31 de agosto de 2024
Vereadores Marinho da Estiva, Luzia da Saúde e Professor Márcio têm pedidos de candidatura negados pela Justiça Eleitoral e são declarados inelegíveis
A Justiça Eleitoral, através da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, indeferiu o pedido de registro de candidatura dos vereadores e candidatos à reeleição Marinho da Estiva, Luzia da Saúde e Professor Márcio. O indeferimento foi baseado na legislação eleitoral e no pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD local.
A alegação do MP e do PSD foi de que o nome dos três parlamentares constam na relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PE.
A promotora eleitoral, Drª Larissa de Almeida Moura Albuquerque, em sua argumentação, disse que a inclusão do nome dos três vereadores na lista do TCE vem da desaprovação das contas deles relativas ao exercício 2020. É que após uma auditoria do TCE acerca do uso de diárias, os três foram condenados a ressarcir o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos a si pela Câmara Municipal de Garanhuns-PE, a título de diárias para participação do "45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos", tendo os três candidatos, segundo o MP eleitoral, deixado de comprovar adequadamente a existência do evento e o comparecimento ao local.
"A liberação de recursos públicos para fins de diárias, sem a comprovação devida do evento, configura enriquecimento ilícito e viola os princípios da moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, consagrados na Constituição Federal, constituindo ato doloso de improbidade administrativa", diz o MP Eleitoral no pedido de impugnação das referidas candidaturas.
O juiz eleitoral Enéas Oliveira da Rocha, titular da 56ª zona, ao analisar todos os fatos contidos no processo de auditoria do TCE que declarou as contas dos parlamentares irregulares, concluiu que a citada irregularidade foi transitada em julgada e é insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Em resumo, a inclusão do nome dos parlamentares na lista do TCE, por si só não geraria inelegibilidade automática, entretanto, no caso de Luzia, Márcio, e Marinho, a irregularidade foi considerada insanável e o art. 1º da Lei Complementar 64/90 diz que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente são considerados inelegíveis.
"O pagamento da inscrição feito pela casa legislativa municipal de Garanhuns para que o impugnado participasse do evento, bem como a concessão de diárias para o custeio das suas despesas no local, sem a devida comprovação (prestação de contas) de sua incontestável participação no curso programado, além de ser IRREGULARIDADE INSANÁVEL, por ferir os princípios administrativos e constitucionais da probidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, caracteriza-se como ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois importa em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, contrariando os art. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, solucionando o mérito, nos termos do art. 487, a, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de impugnações suscitados, para DECLARAR INELEGÍVEL, nos termos do art. 1º, I, g, da da Lei Complementar nº 64/90, o candidato MÁRIO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR e, por consequência, INDEFERIR o seu pedido de registro de candidatura.", escreveu o magistrado .
Das três decisões cabem recursos
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
TRE atende pedido de liminar de Sivaldo e derruba decisão da 56ª Zona Eleitoral que proibia o uso de paredão de som na campanha eleitoral em Garanhuns
O Tribunal Eleitoral de Pernambuco atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) no sentido de derrubar a decisão judicial do juiz eleitoral da 56ª Zona Eleitoral Enéas Oliveira da Rocha que havia proibido o uso de paredões de som na campanha política no município.
Em sua alegação a defesa de Sivaldo disse que a proibição seria inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral.
Em sua análise o desembargador Felipe Fernandes, relator do caso, disse que vislumbrando a leitura do art. 15, da Res. TSE nº 23.610/2019, conclui-se de que não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m de hospitais , quarteis e escolas.
Ainda segundo a legislação eleitoral a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora.
"Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na lei e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios", concluiu o magistrado
Por fim a decisão conclui que o poder de polícia exercido por meio da notificação da 56ª zona, nos incisos demonstrados, ultrapassa o que determina a legislação eleitoral e que por isso confere a liminar requerida por Sivaldo Albino para suspender a parte que proíbe a utilização do paredão de som para sonorizar qualquer evento de campanha em Garanhuns.
Primeira unidade do Novo Atacarejo em Garanhuns segue sem previsão de implantação
O Novo Atacarejo abriu a sua mais nova unidade aqui no estado, na cidade de Salgueiro, no Sertão. Entretanto, a loja em Garanhuns segue sem previsão de implantação. Pelo menos foi o que relatou a assessoria de imprensa da empresa respondendo a uma pergunta do V&C com relação a cronograma de obras e inauguração aqui no município. A assessoria ainda garantiu ao portal que, tão logo haja previsão do início das obras e, sobretudo, do processo seletivo, faria contato informando as datas.
Em maio de 2024 a presidência do Novo Atacarejo se reuniu com o Governo Municipal de Garanhuns. Na ocasião, Daniel Costa, presidente do grupo, revelou que a nova loja funcionaria ainda este ano, gerando cerca de 300 empregos diretos e 1200 indiretos.
A vinda do Novo Atacarejo para Garanhuns foi viabilizada após o grupo comprar a unidade do Todo Dia aqui na cidade, que pertencia à Rede Carrefour. A negociação foi aprovada pelo CADE em dezembro do ano passado.
OBRASquinta-feira, 29 de agosto de 2024
Garanhuns gerou 63 empregos formais em julho, aponta Caged; Pernambuco foi 2º no Nordeste
Garanhuns gerou 63 vagas de empregos em julho. A informação é do Caged, que teve dados divulgados esta semana. Os diversos setores de emprego da cidade contrataram 689 trabalhadores com carteira assinada, mas demitiram 626, o que resultou no saldo acima.
O tímido saldo positivo em julho em Garanhuns deveu-se sobretudo a pouca geração de vagas de trabalho no Setor de Serviços, que vem sendo sendo a locomotiva na geração de empregos no município. Em julho este setor gerou apenas 16 empregos, o que fez o segmento ser superado pelo Comércio que teve uma geração de 42 postos de trabalho.
Mesmo com o resultado não tão satisfatório em julho, o saldo nos primeiros sete meses do ano positivo com 2.325 novos empregos formais criados em Garanhuns neste período.
PERNAMBUCO
Pernambuco registrou, pela sexta vez no ano, saldo positivo de empregos. O Estado gerou 7.578 novos postos de trabalho em julho de 2024, quantitativo 72,7% maior do que o observado no mesmo período do ano passado (4.388). Com o resultado, são acumulados 25.172 novos empregos formais criados de janeiro a julho deste ano, representando crescimento de 146% em relação aos sete primeiros meses de 2023
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Após confusão dentro de igreja evangélica, som alto em academia resulta em denúncia feita ao MPPE em Garanhuns
Não é de hoje que pertubação do sossego é motivo de reclamações, brigas e denúncias feitas à Polícia Civil, `PM e ao Ministério Público. Recentemente, aqui em Garanhuns, repercutiu bastante o caso ocorrido na Vila do Quartel onde um homem invadiu uma igreja evangélica e discutiu com os membros da congregação alegando não estar mais suportando o barulho alto vindo do templo religioso.
Muitos casos assim vão parar no Ministério Público, que essa semana, por exemplo, abriu uma Notícia de Fato para apurar uma reclamação feita contra uma academia aqui do município que estaria perturbando o sossego da vizinhança.
De acordo com a denúncia, uma reclamação já havia sido feita, mas a pertubação do sossego não havia cessado. Desta forma, o MPPE determinou ao município que proceda com uma fiscalização no local, visando resolver o problema.
De acordo com a resolução do MPPE, há a previsão de um procedimento administrativo onde o MPPE acompanha e fiscaliza esse tipo de denúncia.
NOTÍCIA DE FATO
Já a Notícia de Fato tem o prazo de 30 dias para ser apreciada, prorrogáveis por mais noventa. Ao final deste tempo, o MPPE, caso não tenha dirimido a questão, pode instaurar um procedimento administrativo ou procedimento preparatório visando solucionar o problema. Importante registrar que o nome ou o endereço da academia alvo da reclamação não foi divulgado. As apurações estão a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns
Ex-jogadores do Santa Cruz, Caça Rato e Tiago Costa irão disputar a Série A3 pelo Sete de Setembro, de Garanhuns
Ex-jogadores do Santa Cruz, o lateral-esquerdo Tiago Costa e o atacante Flávio Caça-Rato disputarão a Série A3 do Campeonato Pernambucano pelo Sete de Setembro, de Garanhuns. Os dois jogadores marcaram os respectivos nomes na história do Tricolor do Arruda com títulos estaduais e ainda conquistas nacionais.
Aos 38 anos, Caça-Rato acumula no currículo o tricampeonato pernambucano com a camisa coral em 2011, 2012 e 2013. Além disso, dois acessos no Campeonato Brasileiro de 2011 e 2013.
Já Tiago Costa se consagrou campeão pernambucano duas vezes e ainda da Série C entre os anos de 2012 e 2014 no Santa Cruz. Aos 37 anos, ele vem de um período com poucas rodagens. Assim como Caça-Rato, o último clube foi o Pernambucano Torres
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
Comunidade do Timbó, em Garanhuns, é reconhecida pelo Governo Brasileiro como remanescente de quilombo após 200 anos
Uma história de resistência, iniciada há mais de duzentos anos, foi reconhecida oficialmente pelo governo brasileiro, nesta quinta-feira, beneficiando diretamente 42 famílias remanescentes de quilombolas. Como tantas outras histórias semelhantes, esse reconhecimento não foi fácil.
O processo foi aberto há quase duas décadas, inicialmente na Fundação Cultural Palmares. Agora, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária reconheceu as terras da Comunidade do Timbó, no município de Garanhuns, Pernambuco, como remanescentes de Quilombo. A área tem quase mil hectares e fica a 240km de Recife.
A memória da população relata que um escravizado angolano, que havia fugido, foi acolhido por um padre no local e conquistou as terras em troca de anos de serviço. O angolano José Vitorino ainda juntou dinheiro para comprar a alforria dos filhos escravizados na Bahia. Ele teve outros nove filhos e, de lá para cá, seus descendentes continuam resistindo no "Timbó". A Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, tombada como patrimônio material de Pernambuco, teria sido construída por causa de uma promessa de José Vitorino pedindo proteção.
Janine Primo Carvalho de Meneses, doutora em História pela Universidade Federal de Pernambuco, em parceria com o Historiador e pesquisador da história da escravidão em Garanhuns, José Eduardo da Silva, bem como, outros pesquisadores. Encontraram documentos manuscritos que dialogaram com a memória da comunidade e comprovam a compra daquelas terras por José Vitorino. O que não foi efetivado pela justiça, ou mesmo pela jurisprudência, do século XIX.
A historiadora conta que José Vitorino lutou por mais de duas décadas e morreu sem ver a justiça feita.
José Vitorino perdeu judicialmente, mas sua resistência se tornou referência nas memórias de vários moradores descendentes da região. De acordo com a historiadora Janine Primo, uma instrução normativa do Incra, em 2009, passou a garantir a delimitação das terras quilombolas partir da memória de seus entes. Isso favoreceu não apenas o Timbó, mas o registro de referências quilombolas fundamentais para a consciência histórica do país.
Da Agência Brasil, com acréscimo de informações do V&C
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Governo Municipal de Garanhuns processo de licitação de 9,2 milhões de reais para a reforma e ampliação do Parque Euclides Dourado; SAIBA O QUE VAI MUDAR
O Governo Municipal de Garanhuns abriu um processo licitatório na modalidade concorrência eletrônica visando a reforma e ampliação do Parque Euclides Dourado. A intenção de se reformar o espaço já havia sido demostrada pelo prefeito Sivaldo Albino (PSB) cerca de 5 meses atrás. Na ocasião o gestor reiterou que a obra contemplaria toda a extensão do parque começando a requalificação desde sua entrada, com destaque para a ampliação da pista de cooper
De acordo com o aviso de licitação publicado nesta quinta, 22 de agosto, a obra tem valor estimado de R$ 9.242.505,77 ( 9, 2 milhões de reais) sem contar possíveis termos aditivos.
O edital diz que serão feitas as seguintes intervenções:
• Reforma da guarita e entrada principal do parque;
• Reforma do acesso de serviço;
• Reforma da biblioteca municipal;
• Reforma do café/casa de pombos; ( vai virar um café com comercialização de alimentos)
• Reforma das quadras poliesportiva, de futsal e areia;
• Construção de academia, dança e artes marciais;
• Construção de banheiros;
• Construção de praça de alimentação;
• Construção de Pista de Cooper;
• Construção do largo da biblioteca;
• Construção do espaço pet;
• Construção do espaço criança
Espelho d 'água
O local também terá uma área para uma subestação elétrica
Ainda segundo o edital, o parque tem áreas subutilizadas propícias à marginalização e estas sofrerão intervenções além de um up-grade na iluminação.
CONFIRA COMO VAI FICAR A AMPLIAÇÃO E REFORMA
Operação identifica galpão utilizado para produzir bebidas falsificadas em Jupi; quatro pessoas são presas
do G1
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Justiça suspende decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou contas do ex-prefeito Izaías Régis
A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que tem como titular o juiz Glacidelson Antônio, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de uma decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas ao exercício de 2019.
As contas haviam sido aprovadas pelo TCE com ressalvas, mas foram rejeitadas pela Câmara por 13 dos 17 vereadores em votação realizada no dia 31 de maio de 2023.
Após o resultado desfavorável, Izaías ajuizou uma ação junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns requerendo tutela antecipada para suspender a votação e tornar nulo o ato da Câmara Municipal. A defesa do ex-prefeito alegou que o processo foi eivado de vícios e de inconstitucionalidade.
Uma das alegações de Régis foi de que a câmara incluiu no julgamento um item que não constava no parecer prévio emitido pelo TCE-PE, é o que os juristas chamam de elemento alienígena, porque não consta no processo de contas no âmbito do TCE/PE que aprovou as contas do ex-prefeito
Outra alegação da defesa de Izaías foi de que dois vereadores que já estavam cassados votaram pela rejeição das contas dele ( Erivan Pitta e Matheus Martins). Desconsiderando o voto dos dois, chegaria-se a 11 votos favoráveis à rejeição de suas contas, número insuficiente para o quórum de 2/3 exigidos para rejeição do parecer prévio do TCE/PE.
A Câmara de Vereadores se defendeu nos autos sobre elemento alienígena ao processo argumentando que ficou evidenciado que o relatório da auditória especial realizada pelo TCE-PE trilha no mesmo caminho o qual a Câmara Municipal de Garanhuns dentro de suas prerrogativas legais e constitucionais julgou as contas de 2019.
Garanhuns cai 36 posições no ranking de competitividade dos municípios, mas mantém terceira colocação no estado; Pernambuco também caiu
Nesta quarta-feira (21), o Centro de Liderança Pública (CLP) divulgou o Ranking de Competitividade dos Municípios 2024.
A cidade de Garanhuns perdeu 36 posições, caindo da 195ª posição obtida em 2023, para a 231ª na lista geral este ano.
A queda interrompe um clico de ascensão que se iniciou em 2022. Mesmo assim, o maior município do Agreste Meridional manteve a terceira posição no estado somente atrás de Recife, que também caiu 16 posições, e Caruaru, que caiu 37.
No Nordeste, Garanhuns, que foi a oitava no ranking ano passado, caiu para a 12ª posição em uma lista que tem Recife no topo.
PILARES/GARANHUNS
ECONOMIA: CAIU 12 POSIÇÕES E AGORA É O 176 DO RANKING
INSTITUIÇÕES: SUBIU 37 POSIÇÕES FICANDO EM 103 NO RANKING
SOCIEDADE: CAIU 50 POSIÇÕES
PONTOS POSITIVOS:
Nas subdivisões dos pilares Garanhuns teve pontos positivos: foi a 24ª cidade no quesito capital humano, a 44ª no funcionamento da máquina pública, e a 95ª no quesito telecomunicações, onde o município subiu 115 posições em relação ao ano passado.
DEFICIÊNCIAS
A CLP elencou as deficiências e os desafios a serem enfrentados pelo município de Garanhuns em áreas que tiveram queda nesta edição em relação a edição passada.
Inserção econômica, por exemplo, a cidade caiu 85 posições e agora está na posição 376, de cerca de 400 municípios ranqueados.
Meio Ambiente, ( 358º) caiu 85 posições.
Qualidade da Saúde, 329 no ranking; caiu 120 posições,
Segurança também foi um item onde o município caiu perdendo 92 posições em relação ao ano passado.
PERNAMBUCO PERDE 3 POSIÇÕES
Com relação aos estados, Pernambuco caiu da 16ª para a 19ª colocação perdendo três posições.
SOBRE O RANKING
O Ranking de Competitividade dos Municípios é uma ferramenta de grande relevância e que visa apoiar os líderes públicos brasileiros nas tomadas de decisão, com foco na melhoria da gestão das cidades. Por meio da metodologia SEALL, o Ranking dos Estados ganhou uma expansão, com a incorporação de métricas de sustentabilidade.
Mais informações no site da CLP
https://municipios.rankingdecompetitividade.org.br/
terça-feira, 20 de agosto de 2024
Ministério Público conclui que houve sobrepreço de 60% em contratação de Liv Moraes para o Festival Viva Garanhuns de 2023
O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, abriu um inquérito para apurar um suposto superfaturamento na contratação de uma apresentação artística da cantora Liv Moraes, para o Festival Viva Garanhuns de 2023. O valor do cachê da cantora foi de 40 mil reais no referido evento. De acordo com a portaria de abertura do inquérito, um laudo pericial feito pelo próprio MPPE teria constatado um sobrepreço de 60% no show de Liv em 2023 em comparação com a apresentação da filha de Dominguinhos no Viva Garanhuns de 2024.
"Uma vez já comprovada a existência do dano ao erário, é necessário realizar diligências para apurar possível enriquecimento ilícito de agente público no contexto dos fatos investigados", diz parte da portaria da 2ª promotoria.
Ainda segundo o documento, a abertura do inquérito visa apurar também a prática de possível ato de improbidade administrativa. Não há data para a conclusão dos trabalhos de apuração.
VIVA A ESCOLA IVONITA ALVES GUERRA: Como divulgado em primeira mão pelo V&C, Garanhuns tem a 8ª melhor escola pública de ensino médio do país
A Escola de Aplicação do Recife (EAR-UPE) e a Escola de Aplicação Professora Ivonita Alves Guerra, em Garanhuns, no Agreste, instituições de educação básica vinculadas à Universidade de Pernambuco (UPE), foram destaques na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2023.
A Escola de Aplicação Professora Ivonita Alves Guerra recebeu nota 7,1. “Mais uma vez as Escolas de Aplicação da Universidade de Pernambuco são destaques nas avaliações sobre a Educação Básica. Quero parabenizar os servidores, docentes, gestores e, especialmente, os estudantes pelo empenho e comprometimento. Continuaremos trabalhando juntos para melhores índices nos próximos anos”, afirmou a reitora da UPE, professora Socorro Cavalcanti.
O Estado superou a média nacional no Ideb 2023 e alcançou o primeiro lugar no NorteNordeste. O resultado revelou que Pernambuco alcançou a nota 4,5, enquanto a média nacional ficou em 4,3. Além disso, Pernambuco foi um dos três estados a atingir a meta estabelecida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa.
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
MPF requer que Associação Municipalista de Pernambuco informe prefeituras sobre contratações irregulares de escritórios de advocacia
O Ministério Público Federal (MPF) requereu que a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) informe às prefeituras do estado sobre o entendimento do MPF com relação à existência de possíveis ilícitos municipais envolvendo contratações de escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias.
Recentemente, o MPF requereu que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adote medidas para apurar a existência das possíveis irregularidades em contratações das prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu.
Conforme ofício enviado à Amupe, as contratações teriam o respaldo de recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que o MPF entende por ilegal. De acordo com o documento, a recomendação conjunta afronta os dispositivos legais e a jurisprudência referentes ao assunto, não eximindo os gestores municipais de eventual responsabilização pela contratação ilícita de escritórios de advocacia.
O MPF reforça que a contratação do serviço de advocacia pelo município com procuradoria jurídica somente pode ocorrer mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de procuradoria municipal, seria possível a contratação pelo poder público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, notória especialização do profissional a ser contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado.
O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal. Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no art. 15 do Decreto nº 10.188/19, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.
Ofício à Amupe
Recomendação conjunta TCE/MPCO
Sivaldo lidera disputa pela Prefeitura de Garanhuns em primeira pesquisa divulgada após o início da campanha eleitoral
PREFEITO TEM 52,4% CONTRA 16,5% DE IZAÍAS RÉGIS
Nesta segunda-feira (18), o Instituto Simplex revela mais uma pesquisa para a CBN/Blog do Elielson na cidade de Garanhuns, no agreste.
Cenário espontâneo:
* Sivaldo Albino - 44,9%
* Izaías Regis – 12,6%
* Gersinho Filho- 2,0%
* Branco e Nulo - 7%
* Indecisos - 33,5%
Cenário estimulado
* Sivaldo Albino - 52,4%
* Izaías Regis - 16,5%
* Gersinho Filho - 2,6%
* Branco e Nulo - 9,9%
* Indecisos - 18,6%
Cenário estimulado 2
*Sivaldo Albino - 55,8%
* Gersinho Filho - 5,3%
* Branco e Nulo - 16,6%
* Indecisos - 22,3%
Cenário estimulado 3
*Sivaldo Albino - 53%
* Izaías Regis - 16,9%
* Branco e Nulo - 11,3%
* Indecisos - 18,8%
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo nº PE 00010/2024, foram entrevistados 400 eleitores maiores de 16 anos, de forma presencial, no dia 10 a 11 de agosto. O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 4,89%.