19/03/2024 - A Promotoria de Justiça da Comarca de Saloá, reforçou junto aos comerciantes do município, localizado no Agreste Meridional do Estado, a necessidade de cumprir a legislação penal e de proteção à criança e adolescente.
Por conta disso, encaminhou recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 8 de fevereiro de 2024, a todos os proprietários de bares e restaurantes, que comercializam bebidas alcoólicas em geral, para que se abstenham de vender, fornecer, ministrar ou entregar às crianças e adolescentes bebidas alcoólicas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A motivação da Promotoria de Justiça para a fazer a recomendação foi a obtenção de informações de que comerciantes locais, donos de bares, restaurantes e similares, venderam, em anos anteriores, durante festas populares no município, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Também recebeu denúncias de exploração sexual de menores.
A lei proíbe expressamente a venda e a admissão do consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. A Promotora de Justiça, Maria Aparecida Alcântara Siebra, ressalta o que está contido nos artigos 81 e 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas criança e adolescente e que é crime a comercialização ou entrega desses produtos, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos.
A recomendação ao Destacamento da Polícia Militar da Comarca de Saloá é no sentido de realizar diligências no sentido de proibir e coibir a venda de bebidas às crianças e adolescentes, e no sentido de verificar a ocorrência de exploração sexual de menores no município. Já a Delegacia de Polícia Civil fará a apuração das infrações penais e lavrará os autos de prisão em flagrante delito e/ou instauração do inquérito policial cabível, dando imediata ciência ao MPPE quanto à instauração do procedimento policial sobre a matéria.
Aos membros do Conselho Tutelar e CREAS da Comarca caberá efetuar diligências periódicas nos estabelecimentos comerciais da localidade, além de outras em que tenham notícia de ocorrência das práticas delituosas mencionadas, para verificação da efetiva ocorrência das infrações penais, com a imediata comunicação à autoridade policial e ao MPPE para a adoção das medidas cabíveis.